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October 16, 2024

Uma lição para as mulheres: nunca abandonem estudos por nenhuma relação, por mais segura que pareça; e não fiquem a depender financeiramente de maridos

 


Vamos lá falar de pensão de alimentos e de compensação pelo trabalho doméstico


Toda a miríade de tarefas que cai em cima das mulheres num casamento, sobretudo quando há filhos, tem custos financeiros para elas – e ganhos financeiros para eles.

Maria João Marques

(...) o divórcio do jogador de futebol João Palhinha e a sua proposta de pagar uma pensão de alimentos ao filho de quase dois anos de 500€, valor que arrepia tendo em conta que o atual ordenado de Palhinha se situará à volta do milhão de euros mensais.

Porém, mesmo com a informação incompleta, este caso é ótima matéria-prima para se voltar a debater quer a questão das pensões de alimentos quer das compensações financeiras às mulheres por todo o trabalho não pago de que se ocupam em casamentos e uniões de facto, sobretudo quando existem filhos. E as estatísticas são claras e avassaladoras: segundo o já famoso estudo da FFMS sobre as mulheres em Portugal, de 2015, 72% das tarefas domésticas e 69% das tarefas de cuidado dos filhos ficam a cargo das mulheres nos casamentos e uniões de facto.

Sobre a pensão de alimentos aos filhos (também conhecidos como sorvedouros de dinheiro): as despesas não param. E dentro da pensão de alimentos não cabe só a alimentação. Cabem todas as despesas quotidianas com uma criança. Roupa, remédios, fraldas, produtos de higiene, brinquedos, material para atividades desportivas e extracurriculares, um sem fim de gastos. Claro que pode haver acordo para pagamentos à parte. Mas, do que observo, é uma forma de criar atrito e penalizar as mães (as estatísticas também falam aqui: 87,3% das famílias monoparentais em Portugal são encabeçadas por mães, pelo que as despesas são primeiramente suportadas por elas). Muitos pais fogem a pagar a sua parte das faturas que lhes são apresentadas. Muitos contestam-nas e pagam com atraso (por vezes só por ordem do tribunal), sobrecarregando as finanças das mães.

Que um homem com um ordenado mensal milionário, ganhando mais num mês do que muita gente recebe durante toda a vida ativa, pague só para as despesas correntes do seu filho de menos de dois anos uns magros 500€ – é indefensável. Que um pai rico procure manter a vida do filho com tostões contados, espremendo punitivamente a vida financeira da ex-mulher, bem, deve ser sinal da decadência moral dos tempos. Que tal coisa seja celebrada nas redes sociais pela direita conservadora e extrema-direita, alegadamente defensoras da família, só mostra a hipocrisia destes lados políticos.

Estes casos não são novos em jogadores de futebol. Já Simão Sabrosa também cortou o financiamento aos dois filhos do primeiro casamento quando estes fizeram 18 anos. Outro pai rico deixando de sustentar filhos que ainda estão a estudar – imoral. (Talvez haja um texto a escrever sobre os modelos fornecidos pelos jogadores de futebol aos jovens adeptos que os idolatram.)

Outro ponto: a compensação financeira a uma mulher em caso de divórcio. Patrícia Palhares não concluiu o curso de medicina dentária e deixou de trabalhar em prol do casamento. Neste momento está grávida, sem possibilidade de encontrar trabalho (dificilmente alguém contrata uma mulher que calhando nem vai cumprir o período experimental antes de se ausentar por meses) e sem meios de sustento. Claro que esta historieta também é uma lição às mulheres: nunca abandonem estudos por nenhuma relação, por mais segura que pareça; e evitem ficar na dependência financeira de maridos.

Desde a lei do divórcio de 2008, desse grande feminista José Sócrates, as mulheres ficaram penalizadas no pós-casamento, considerando-se que cada um dos ex-cônjuges deve prover ao seu sustento – e já se viu que, havendo filhos, é uma fórmula francamente castigadora das mulheres. Também se previu, nessa lei, compensação para o cônjuge que desproporcionalmente desempenhe as tarefas domésticas e de cuidado no casamento, renunciando excessivamente aos seus interesses próprios. O princípio é bom, mas vago e insuficiente.

Após anos de juízes marimbando-se nisto (incluindo no STJ) e persistindo na interpretação social das mulheres serem criadas não pagas dos maridos (e cara alegre por isso se faz favor), uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 2021 veio fixar um acórdão da Relação de Guimarães que estipulava uma compensação de 60.000€ pelo trabalho domésticofeito por uma mulher durante o casamento, segundo a fórmula um terço do ordenado mínimo por cada ano de casamento (ou união de facto). Considerou-se (e bem) que a divisão não equitativa das tarefas constitui um empobrecimento da parte que as desempenha e um enriquecimento de quem delas usufrui.

De facto, toda a miríade de tarefas que cai em cima das mulheres num casamento, sobretudo quando há filhos, tem custos financeiros para elas – e ganhos financeiros para eles. Limpezas, cozinhar, o planeamento de refeições e as compras de supermercado, o tratamento e compra das roupas, organização das festas dos miúdos, o acompanhamento junto de médicos e professores e educadores de infância, faltar quando os petizes estão doentes, compra de presentes e material escolar, e um quilométrico etc. Mesmo nos casais que partilham tarefas equitativamente, ou tenham ajuda doméstica, a gestão organizacional familiar está usualmente a cargo das mulheres. O que lhes retira tempo, energia e recursos financeiros para se dedicarem à carreira ou valorização própria. Do mesmo modo, beneficia os homens: têm quem faça trabalho familiar gratuitamente e dá-lhes tempo e estabilidade para ganhos profissionais. Além, em certos meios, do cachet social de ter uma mulher que "não trabalha".

Ora a fórmula de 2021 também não é suficiente. Toda a divisão de tarefas não equitativa tem de entrar nas contas de um divórcio. Algo que legisladores e juízes parecem não entender.

Público

August 15, 2024

Resposta a muitas perguntas que me fazem sobre as doenças incapacitantes

 


As doenças incapacitantes estão previstas e reguladas na Legislação Laboral aplicável. As coisas passam-se do seguinte modo: a Junta Médica da ADSE declara por escrito, num relatório, que a pessoa tem uma tal doença e que, por isso, só pode ter tarefas leves. Este relatório só por si é válido para a entidade empregadora mas, em geral, a Junta Médica encaminha o trabalhador para o especialista da Medicina do Trabalho para que este defina em que consistem as tais 'tarefas leves', que serão diferentes consoante o trabalho em questão, a doença em causa e a sua gravidade e podem ser permanentes ou temporárias, também de acordo com a doença em causa e a sua gravidade. Paralelamente a legislação laboral aplicável determina que o empregador é obrigado a ter em conta a incapacidade da pessoa trabalhadora e a garantir que ela tenha condições de trabalho adequadas à sua condição de saúde. Infringir esta lei pode dar origem a uma contra-ordenação grave ou muito grave se tiver causado prejuízo à saúde do trabalhador. Portanto, embora o empregador não esteja obrigado a obedecer às instruções dos médicos (da ADSE e da Medicina do Trabalho) e possa dar ordens contrárias, se o fizer e a pessoa agravar o seu estado de saúde, é criminalizado de um modo que pode ser considerado ser grave ou muito grave, consoante o prejuízo que causou ao trabalhador com doença incapacitante. 


March 04, 2024

780 votos contra 72

 


January 05, 2024

Estou ler mal ou nova a legislação dos atestados de incapacidade é ambígua e discriminatória?

 


O que leio aqui é que as pessoas recém-diagnosticadas (?? 'recém' significa o quê? Dois meses? Seis meses? Um ano? Dois? - ambíguo) não têm que pedir a reunião de uma junta médica e aparecer lá com os exames todos que fizeram, para que lhes seja atestada a incapacidade por um período que esses médicos determinam, mas basta-lhes pedir no hospital que as acompanham na doença que atestem essa incapacidade. Porém, os não 'recém' diagnosticados, têm sempre que fazer aquele procedimento antigo, como eu fiz, de pedir num centro de saúde uma reunião com uma junta médica e aparecer com todos os exames que entretanto têm que pedir, actualizados, à instituição que os segue. 

Se estou a ler bem, a lei é ambígua quanto ao que significa ser 'recém diagnosticado' e discriminatória quanto  à facilidade e obstáculos que dividem esses doentes, recém e não-recém diagnosticados.



Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência

Artigo 2.º 

Atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos

1 — Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60 %, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

2 — O atestado médico de incapacidade multiúso a que se refere o número anterior é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a sua emissão e para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente, e tem a duração de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

3 — Os doentes oncológicos, cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60 % até à realização de nova avaliação.

 

Artigo 3.º 

Atestado médico de incapacidade multiúso para pessoas com deficiência

Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.


May 13, 2022

Isto não é bem verdade, tanto quanto sei

 


Quando eu comecei a trabalhar e durante muitos anos os professores podiam faltar dois dias por mês e disseram-me que tinha sido uma legislação introduzida tendo em conta que a profissão era maioritariamente de mulheres e atendendo a que as mulheres podiam sentir-se mal uns dias por mês por conta da menstruação. Lembro-me de, de vez em quando, meter-se com alguns colegas homens quando faltavam dois dias. Estes dias eram descontados, claro, nas férias, no salário e no subsídio de refeição. Portanto, tanto quanto sei, nós já tivemos esta legislação e quem acabou com ela, penso que foi a Lurdes Rodrigues. Diga-se em verdade que se abusava desse direito. Agora é o oposto, para os colegas mais novos e contratados, sobretudo os que moram longe.


Spain may become first European country to offer 3 days of menstrual leave, netizens say, 'should be done everywhere'


March 21, 2022

Rússia - como virar o bico ao prego

 


Putin invade um país soberano, democrático e pacífico, destrói-o até só restarem ruínas e mata indiscriminadamente todas as pessoas que se atravessam na frente e depois fica ofendido que lhe chamem criminoso e diz que a culpa de ele matar indiscriminadamente civis e crianças e destruir tudo à passagem é dos outros, porque não gostam dele e não querem ser amigos dele.

Porque razão Putin acreditou que invadia a Ucrânia, um país soberano, democrático e pacífico e não teria reacção séria de ninguém? Porque foi o que aconteceu no passado. Baseado na sua experiência, o país invadido caía em três dias, o resto do mundo queixava-se mas entendia que o país invadido não é um interesse estratégico e deixava cair o assunto.

Putin é um criminoso que age com a força das armas nucleares mas o resto do mundo tem que rever os seus critérios de tolerância a criminosos que destroem países por orgulho pessoal. E a questão da regulação das armas nucleares tem de voltar à ordem do dia.


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AFP News Agency

#UPDATE A Rússia convocou na segunda-feira o embaixador dos EUA em protesto depois de o Presidente Joe Biden ter marcado o líder russo Vladimir Putin como "criminoso de guerra" pelas acções de Moscovo na Ucrânia, dizendo que tinha posto em perigo os laços.

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Biden pôs os laços EUA-Rússia "à beira da ruptura": Moscovo

Foi advertido de que "as acções hostis tomadas contra a Rússia receberiam uma resposta firme e decisiva", disse o ministério.

June 28, 2021

Parece-me que o Bastonário dos Médicos está a fazer-se de desentendido

 


Provavelmente por ser um fundamentalista religioso. Ele percebe muito bem o que está em causa. 

Na penúria em que o SNS está, há anos, os centros de saúde pequenos no interior, onde só há um médico da especialidade (como foi noticiado há não muito tempo no Centros de Saúde [ACES] Alentejo Central), se este, por acaso, for objector de consciência, as mulheres ficam sem possibilidade de ter acesso aos cuidados médicos que a lei lhes garante. Mesmo em centros urbanos, dada a falta de médicos, essas situações acontecem. Podíamos dizer, 'bem podem recorrer aos privados'. Só que os privados podem escusar-se a cumprir a lei e declararem todas as suas unidades, como já aconteceu, como objectoras de consciência, mesmo que os médicos que lá trabalhem não o sejam.

Portanto, há um problema que consiste em a lei dar garantias e direitos às mulheres mas depois, na prática, tudo ficar na mesma, pela razão dos governos (há outros países europeus ainda mais conservadores nestes assuntos) não assegurarem que, de facto e não apenas de forma, os centros médicos tenham médicos que não sejam objectores de consciência de maneira a que as mulheres possam beneficiar dos direitos que a lei lhes confere. 

Por conseguinte, o que está em causa nesta recomendação é chamar a atenção dos governos de que este é um problema real que têm de resolver para que não aconteça a lei garantir um direito e a prática retirá-lo. 

Preocupante, no meu entender, é o facto dos médicos terem escolhido para representá-los um fundamentalista nestas questões.


Bastonário dos Médicos critica eurodeputados que querem fim de objeção de consciência no aborto


Ao Nascer do SOL, Bastonário dos médicos arrasa eurodeputados: ‘É preocupante que pensem que podem interferir com a liberdade de consciência das pessoas’.

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quinta-feira, uma recomendação que atenta contra o direito dos médicos à objeção de consciência para rejeitarem a realização de um aborto.

O ponto 34º, por exemplo, «insta os Estados-membros a despenalizarem o aborto e a eliminarem e combaterem os obstáculos ao aborto legal (…)».

Já o ponto 37º – mais contestado – «lamenta que, por vezes, a prática comum nos Estados-membros permita que profissionais médicos – e, em algumas ocasiões, instituições médicas inteiras – se recusem a prestar serviços de saúde com base na chamada cláusula de consciência, o que conduz à recusa de serviços de aborto por motivos de religião ou consciência e põe em perigo a vida e os direitos das mulheres». Ainda o ponto 38º «exorta os Estados-membros a aplicarem medidas regulamentares e executivas eficazes, a fim de garantir que a cláusula de consciência não põe em risco o acesso atempado das mulheres aos cuidados de Saúde Sexual e Reprodutiva».Saliente-se, porém, que este articulado não é vinculativo. 

May 13, 2021

A lei Magnitsky - atacar os bandidos onde dói (no dinheiro)

 



April 12, 2021

Uma boa iniciativa dos magistrados

 


Não se pode aceitar que um indivíduo que vive do salário e que diz não ter rendimentos viva uma vida de luxo a gastar milhões. 

Resta ver se os políticos aprovam estas propostas de lei... 


Magistrados unidos contra riqueza ilícita dos políticos

Juízes e procuradores vão propor medidas para criminalizar riqueza injustificada dos políticos


Agora que a Operação Marquês — o caso mais importante de corrupção — entra numa fase decisiva e que o Governo vai avançar com um pacote de medidas contra a corrupção que deixou de fora a criminalização do enriquecimento ilícito ou injustificado, juízes e procuradores do Ministério Público pressionam o Executivo anunciando propostas para combater este crime, especialmente quando é cometido por políticos e também magistrados.
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Adão Carvalho, presidente do sindicato, explica ao Expresso que vão cingir esta proposta aos titulares de cargos políticos durante o exercício de funções (como seria o caso de José Sócrates) e não a toda a população como a legislação chumbada há seis anos.
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“É preciso recordar que a maioria dos titulares de cargos políticos exercem as suas funções em regime de exclusividade. Se existir um enriquecimento que não encontra justificação nos seus rendimentos lícitos, significa que esse enriquecimento vem de vantagem indevida no exercício de funções”, explica Adão Carvalho. Ou seja, qualquer aumento patrimonial suspeito de um político pode vir a ser alvo de um processo criminal, de acordo com a proposta.

Também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses está a ultimar uma proposta com contornos semelhantes à dos magistrados do MP, embora com uma nomenclatura diferente.
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Mas a associação quer mão mais pesada para os infratores. “A um político ou magistrado que durante as suas funções não declare o seu património com intenção de o ocultar (e não por mero esquecimento) propomos que passe a ser alvo de um crime de desobediência agravada ou qualificada, com penas superiores (até cinco ou mais anos de prisão)”, diz Carla Oliveira, secretária-geral desta associação. Neste caso não há nenhuma inversão do ónus da prova, como acontecia com a lei do enriquecimento ilícito. É por isso que a juíza prefere denominar a proposta da associação de algo como ‘intenção de ocultação de património adquirido no exercício do cargo’.


January 26, 2021

Caso do Hidrogénio - como as coisas se fazem




PJ afastada do caso do hidrogénio


PJ não foi chamada para investigar suspeitas de corrupção. MP nega escutas a Siza Vieira mas confirma Galamba

HUGO FRANCO, MICAEL PEREIRA, MIGUEL PRADO E RUI GUSTAVO

A PJ não está a investigar as alegadas suspeitas de corrupção no caso do hidrogénio, que, de acordo com a “Sábado”, envolve o ministro da Economia, Siza Vieira, e o secretário de Estado da Energia, João Galamba. A decisão foi do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e está a causar mal-estar na Judiciária, que, em princípio, teria competência para investigar este caso.

Uma fonte policial frisa que a Lei de Organização da Investigação Criminal pressupõe um conjunto de competências atribuídas à PJ. “O MP pode não exercer essas competências se fizer a investigação por mão própria. Teoricamente, fá-lo por mão própria, mas, na prática, tem lá uma ou duas entidades para lhe darem apoio. É uma solução que não é muito legal”, critica a fonte da PJ. “Quando se quer aplicar a lei mas não se cumpre a lei, perde-se alguma legitimidade e geram-se dúvidas”, acrescenta a mesma fonte, que lembra que o DCIAP, nos últimos anos, tem afastado a PJ de alguns grandes casos de corrupção económica, como as operações Marquês e Furacão. “Tem sido um contributo para a desorganização do sistema.”

As diligências no inquérito do hidrogénio têm sido feitas totalmente pelo DCIAP, com os seus próprios meios, ou com a Autoridade Tributária, segundo as fontes ouvidas pelo Expresso. A “Sábado” publicou esta semana que Siza Vieira e João Galamba foram colocados sob escuta pelo Ministério Público no âmbito deste inquérito, que ainda não tem arguidos, algo inédito, pois nunca um membro do Governo no ativo tinha sido alvo de interceções telefónicas. O MP nega que Siza tenha sido escutado mas é omisso em relação a Galamba, deixando no ar a hipótese de o secretário de Estado ter estado sob escuta.

Segundo a Sábado, as escutas decorreram durante a fase de pré-escolha das empresas interessadas em integrar a candidatura portuguesa a Bruxelas para obtenção do estatuto IPCEI (que garante uma aprovação mais ágil de eventuais apoios e financiamentos no futuro). Nessa fase decorreram reuniões entre várias empresas e o Governo. A principal suspeita das autoridades é que tenham sido favorecidas determinadas empresas no processo de seleção, como é o caso do consórcio H2Sines — formado pela EDP, Galp, REN, Martifer e Vestas.