Nas últimas semanas tivemos duas boas surpresas vindas dos tribunais. Uma: o assassino afegão que matou duas mulheres no Centro Ismaili em Lisboa (e tentou matar uma terceira, com sorte salva pela rapidíssima intervenção da polícia) foi condenado a 25 anos de prisão, tendo a juíza presidente considerado que o criminoso era imputável — o que percebia qualquer observador. Afinal, a causa das mortes foi a raiva do assassino porque nenhuma das mulheres que matou aceitava ir para sua casa tratar-lhe dos filhos e resolver-lhe as necessidades sexuais (o que no seu país é para o que servem as mulheres). A escolha das vítimas foi criteriosa e premeditada. Muito bem o tribunal constatar (e punir justamente) a realidade. (A triste figura do Ministério Público defendendo a tese de o assassino criterioso ser maluquinho é outra conversa.)
Duas: o assassino que matou a ex-namorada atropelando-a repetidamente em Matosinhos no ano passado também foi condenado a 25 anos de prisão. (Anteriormente havia estado preso meros 10 anos por matar outra namorada. Ressalve-se que no crime mais recente a mulher assassinada era brasileira; as mulheres imigrantes são sempre alvos particularmente vulneráveis para a violência.)
Digo surpresas porque estamos habituados a penas ofensivamente baixas para crimes violentos contra mulheres e crianças. Usualmente, por cá, crimes de violência doméstica, violação e abuso sexual (incluindo de menores) são punidos (ou, quiçá, premiados) com penas de prisão suspensas.
Estas penas não acontecem por acaso. Ocorrem pelo descaso e desvalor que tanto tribunais como legisladores dão aos crimes de violência doméstica e de violência sexual. Segundo a CIG, em 2021, 80% das vítimas de violência doméstica são mulheres; para a violência sexual, 87% das vítimas são mulheres e raparigas. Como as mulheres são tradicionalmente vistas como tendo menos valor e dignidade do que a parte masculina da população, os crimes que as afetam em maioria esmagadora também não valem a pena punir com severidade, que um crime à propriedade de um homem é muito mais grave.
Ora é aqui que uma maioria de direita no Parlamento pode endireitar esta perversão da justiça portuguesa. O PSD já tentou em legislaturas passadas aumentar penas para os crimes de violência contra mulheres. O Chega tem as suas ideias punitivas medievais de prisão perpétua e castração química. Não é conveniente passarmos do oito para o oitenta, mas há um meio-termo que poderá ser encontrado à direita que efetivamente puna crimes sexuais e violentos contra mulheres e crianças. Para que pelo menos se cumpram penas de prisão efetivas.
O atual estado das coisas, neste particular de punir crimes sexuais e de violência doméstica, deve-se a três razões. A primeira é a benevolência e a pouca importância que juízes (e magistrados do Ministério Público) dão a crimes sexuais e de violência doméstica. Esta é uma mudança cultural, que demora tempo. Porém, as duas outras razões podem ser alteradas e determinar a ação de juízes e MP.
A segunda é a disposição, vinda dos tempos de Sócrates, de suspender todas as penas de prisão até 5 anos. Esta medida foi tomada para poupar despesa pública, não com qualquer motivação de atribuir penas justas, e é uma grande responsável pela impunidade generalizada de crimes contra mulheres.
Algo que o recém-estreado Parlamento podia fazer seria impedir a suspensão de penas em se tratando de crimes sexuais e de crimes violentos de toda a espécie (incluindo os crimes violentos que cabem na violência doméstica). Alguém partilha um ficheiro com pornografia infantil? Pois que passe um ano e meio num estabelecimento prisional, só lhe faz bem. Costumava dar uns estalos na namorada quando se zangava e obrigava-a a ter relações sexuais? Bom, dois anos de pena de prisão efetiva são mais do que necessários face ao trauma que causou à sua vítima e, assim, talvez não repita os crimes numa próxima relação.
A terceira razão pode ser lida no Código Penal. Violência doméstica é punida com um a cinco anos de prisão; cai sempre, portanto, numa pena de prisão suspensa. Se com ofensa à integridade física grave, recebe pena de 2 a 8 anos de prisão (quem diria que é "grave"). Se com morte, de 3 a 10 anos.
Uma violação tem pena entre 1 e 6 anos; quase sempre vai para pena suspensa, portanto. Se com violência (como se uma violação não fosse violência em si mesma), é punida com prisão entre 3 e 10 anos. O abuso sexual de crianças pune-se com prisão entre 1 e 8 anos! Existindo atos penetrativos, a pena é entre 3 (!) e 10 anos de prisão. Importunação de menores (apalpões, exibicionismo e por aí): até 3 anos.
Coação sexual: até 5 anos; se com violência ou ameaça grave ou vítima inconsciente, de 1 a 8 anos. Atos sexuais com adolescentes, se abusando da inexperiência (como se existisse outra possibilidade; os nossos legisladores acreditam em Lolitas): até 2 anos; se com penetração, até 3 anos. Recurso a prostituição de menores entre 14 e 18 anos — o que é sempre uma violação; evidentemente um menor não tem maturidade para "escolher" prostituir-se — é punido com penas de prisão até 2 anos; se com penetração, até 3 anos. Ler estas molduras penais dá para hiperventilar de fúria, impotência e incredulidade.
E por aí em diante nos restantes crimes sexuais. As agravações não compensam as penas ridículas, desenhadas para nenhum agressor sexual, ou muito poucos, ser de facto maçado com prisão efetiva. O desprezo e o desvalor das consequências destes crimes em mulheres e crianças são escandalosos. A dispensa de justiça deve estar centrada na vítima, não no criminoso.
Uma das maiores iniquidades dos governos de Costa foi a recusa em aumentar as penas destes crimes, numa insensibilidade arrepiante para com as vítimas só igualada pela despudorada benevolência com criminosos. Posição imoral embrulhada, claro, em soberba, moralismo e alegado combate ao populismo (enquanto o inflamava).
Temos agora um Parlamento de direita, pelo que é pôr mãos à obra. AD e Chega serão também julgados por isto. Se quiserem poupar o défice orçamental, podem substituir penas de prisão de crimes de trânsito sem vítimas por multas, ou por indemnizações às vítimas nos crimes financeiros menos graves. Poupar tostões à conta da saúde física e mental de mulheres e crianças é que não está no ar do tempo. E bem.