April 12, 2021

Uma boa iniciativa dos magistrados

 


Não se pode aceitar que um indivíduo que vive do salário e que diz não ter rendimentos viva uma vida de luxo a gastar milhões. 

Resta ver se os políticos aprovam estas propostas de lei... 


Magistrados unidos contra riqueza ilícita dos políticos

Juízes e procuradores vão propor medidas para criminalizar riqueza injustificada dos políticos


Agora que a Operação Marquês — o caso mais importante de corrupção — entra numa fase decisiva e que o Governo vai avançar com um pacote de medidas contra a corrupção que deixou de fora a criminalização do enriquecimento ilícito ou injustificado, juízes e procuradores do Ministério Público pressionam o Executivo anunciando propostas para combater este crime, especialmente quando é cometido por políticos e também magistrados.
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Adão Carvalho, presidente do sindicato, explica ao Expresso que vão cingir esta proposta aos titulares de cargos políticos durante o exercício de funções (como seria o caso de José Sócrates) e não a toda a população como a legislação chumbada há seis anos.
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“É preciso recordar que a maioria dos titulares de cargos políticos exercem as suas funções em regime de exclusividade. Se existir um enriquecimento que não encontra justificação nos seus rendimentos lícitos, significa que esse enriquecimento vem de vantagem indevida no exercício de funções”, explica Adão Carvalho. Ou seja, qualquer aumento patrimonial suspeito de um político pode vir a ser alvo de um processo criminal, de acordo com a proposta.

Também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses está a ultimar uma proposta com contornos semelhantes à dos magistrados do MP, embora com uma nomenclatura diferente.
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Mas a associação quer mão mais pesada para os infratores. “A um político ou magistrado que durante as suas funções não declare o seu património com intenção de o ocultar (e não por mero esquecimento) propomos que passe a ser alvo de um crime de desobediência agravada ou qualificada, com penas superiores (até cinco ou mais anos de prisão)”, diz Carla Oliveira, secretária-geral desta associação. Neste caso não há nenhuma inversão do ónus da prova, como acontecia com a lei do enriquecimento ilícito. É por isso que a juíza prefere denominar a proposta da associação de algo como ‘intenção de ocultação de património adquirido no exercício do cargo’.


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