Showing posts with label direitos. Show all posts
Showing posts with label direitos. Show all posts

April 09, 2024

Os movimentos anti-IGV roubaram aos trans a estratégia de usar argumentos dos direitos das mulheres para tirar direitos às mulheres

 


Os movimentos anti-IGV roubaram aos trans a estratégia de usar argumentos dos direitos das mulheres para tirar direitos às mulheres.

Os homens que insistem que eles é que devem decidir sobre a saúde e o corpo das mulheres, deviam ser obrigados a fazer uma vasectomia: é inofensivo e reversível. Quanto aos padres, que não se calam com o assunto mas recusam-se a ter filhos, revertam a lei do celibato e vão procriar como o vosso Deus manda, com as mulheres que querem ter filhos.


Será o aborto “uma arma da opressão das mulheres”?


Ativistas antiaborto estão a apropriar-se da linguagem dos direitos das mulheres para fazer avançar a sua agenda. Cabe-nos resistir.

Consciente de que a opinião pública é cada vez mais favorável à liberdade de escolha das mulheres, o movimento antiaborto foi forçado a adaptar-se, tendo desenvolvido argumentos aparentemente pró-mulher na defesa da criminalização do aborto. Estes argumentos assentam frequentemente na premissa de que o aborto põe em risco a saúde das mulheres e a sua liberdade.

O aborto é representado como inerentemente traumático, comportando riscos elevados para a saúde física e mental de quem aborta, apesar de este procedimento ser menos perigoso do que levar uma gravidez até ao fim. A criminalização aparece assim como uma exigência de saúde pública, que desvaloriza o papel das mulheres enquanto decisoras e as considera incapazes de consentir de forma informada num procedimento médico.

Estudo: cada gravidez afecta o envelhecimento biológico e diminui a esperança de saúde e de vida das mulheres

 

Os homens que insistem que eles é que devem decidir sobre a saúde e o corpo das mulheres, deviam ser obrigados a fazer uma vasectomia: é inofensivo e reversível. Quanto aos padres, que não se calam com o assunto mas recusam-se a ter filhos, revertam a lei do celibato e vão procriar como o vosso Deus manda, com as mulheres que querem ter filhos.


Gravidez acelera o envelhecimento biológico em mulheres jovens e saudáveis


Investigação, publicada na revista The Proceedings of National Academy of Sciences, foi liderada por uma equipa da Escola de Saúde Pública Mailman da Universidade de Colúmbia, nos Estados Unidos.

(...) cada gravidez a mostrar estar associada a mais dois a três meses de envelhecimento.

Um resumo do artigo divulgado pela revista destaca que estudos anteriores já tinham associado o nascimento de vários filhos a uma diminuição da esperança média de vida e da saúde numa idade mais avançada. Ou seja, outras descobertas tinham já demonstrado que uma fertilidade elevada e ter filhos pode ter efeitos secundários negativos na saúde e na longevidade das mulheres.
(...)
As relações estatísticas entre a gravidez e o envelhecimento biológico persistiram mesmo depois de os cientistas terem em conta vários outros factores associados ao envelhecimento biológico, como o estatuto socioeconómico, o tabagismo e a variação genética das participantes.

Envelhecimento associado à maternidade não atinge os homens

O principal autor do estudo salienta que a descoberta aponta para algum aspecto da maternidade como motor do envelhecimento biológico, em vez de factores socioculturais associados à fertilidade precoce ou à actividade sexual.


November 26, 2023

#UnitedAgainstDictators

 


October 08, 2023

Completamente de acordo

 


O facto de um homem dizer que sente que é uma mulher ou vice-versa, é perfeitamente legítimo. O que não é, nem devia ser legítimo é a sociedade aceitar que esses trans substituam as mulheres e lhes retirem direitos em todas as áreas. Aliás, não vemos o oposto, quer dizer, pessoas que tendo nascido mulheres mas dizem sentir-se homens, a querer invadir o espaço e os direitos dos homens. São só os nascidos homens é que querem apagar os direitos das mulheres e substituí-los pelos seus. What else is new...?
Se os trans querem entrar em concursos de beleza, que o façam com outros trans num concurso próprio.
A mim o que mais me espanta é ver tantas mulheres e muitas que se dizem feministas, aceitarem alegremente ver diminuídos os seus direitos e ainda pensarem que isso é o progresso.

--------------------------

Um homem ganhou o concurso de Miss Portugal. Um homem disfarçado de mulher, ou mascarado, ou operado. Mas um homem. Alguém que nasceu com os cromossomas XY e que, por mais estética que aplique, por mais cirurgias a que se submeta, morrerá XY.
(...)
Qual Patrícia Mamona, qual Telma Monteiro, qual Vanessa Fernandes, qual quê. Fernanda Ribeiro? Rosa Mota? Já foste. Não tarda nada e as mulheres acabarão acantonadas nos becos sem saída das nossas sociedades, emparedadas, reduzidas a restos porque os homens usurparam o seu lugar. Ficarão remetidas ao papel de prenhas e parideiras. Barrigas de aluguer de borla. Nem para relações sexuais servirão. E isto enquanto não chegam os úteros artificiais, claro. Depois, nem isso. Serão apagadas, silenciadas, enfiadas em alguma cozinha, porão ou cave.

E não venham com tentativas de silenciamento e exclusão, insultando quem isto denuncia de homofóbico, transfóbico, intolerante, anacrónico. Se a invasão dos homens nas esferas das mulheres e se o esbulho dos nossos talentos, méritos ou dons não é machismo, patriarcado, opressão, então o que será?!

Não se trata de discurso de ódio. Aliás, há mais ridicularização das mulheres por homens que se fazem passar por nós, apresentado-se em modo caricatura e cravejados de maneirismos e meneios disformes, do que em qualquer problematização desta agenda. Aliás, é evidente que martelar esta ideologia serve sobretudo para dividir e reinar. Eis os orgulhosamente anti-mulher. Orgulhosamente Sós. Só eles. Os neófitos orgulhosamente sós. Ao pé disto, qualquer ficção de Margaret Atwood parece um históriazinha. Para meninas.

Joana Amaral Dias


August 18, 2023

Talvez tenha chegado a hora de mudar as leis internacionais

 


Estou a ver um documentário no canal DW (em inglês) sobre a  Transnístria, oficialmente República Moldava Peridniestriana. É um território da Moldávia que faz fronteira com a Rússia e que foi inundado por russos, há dezenas de anos, em fuga da Rússia. Como se tornaram a maioria nessa região, a Rússia fez o que sempre faz: informou o mundo que a região quer ser russa porque tem uma maioria de falantes de russo e declarou o apoio à independência da Transnístria, que apesar de ser moldava, na prática é russa, por bullying. Agora os moldavos são perseguidos na sua própria terra por russos. Este é mais um país que será afectado pelo desfecho da guerra na Ucrânia. Isto não pode ser assim...

Dado que as migrações são hoje-em-dia de grandes massas que depois requerem a posse e independência das regiões que ocupam, talvez seja preciso mudar as leis internacionais no que respeita a migrantes ou no que respeita ao direito a ocupações de terras e declarações de independência por populações migrantes, senão qualquer dia os países fecham definitivamente as portas a migrantes para evitar estas estratégias colonialistas. E quem os pode censurar...?


July 15, 2023

Mudar o esquema social ancestral da sub-representação das mulheres




Tribunal Constitucional não respeita paridade

Teresa Pizarro Beleza e Helena Pereira de Melo

Durante séculos as mulheres não puderam votar. Nem representar o Estado como diplomatas ou juízas ou agentes do Ministério Público, pertencer às Forças Armadas, decidir da vida das suas famílias ou determinar a sua própria nacionalidade ou a dos seus filhos. 
Um dos argumentos aduzidos para o efeito era o de o Estado ser do sexo masculino, sendo de elementar bom senso que as portadoras de cérebro cor-de-rosa não participassem na eleição dos titulares de órgãos de soberania, nem incarnassem a entidade "Estado" em qualquer posição de responsabilidade e chefia. 

Hoje as mulheres têm plena capacidade eleitoral ativa e passiva. São deputadas, ministras, presidentes de câmara, como são magistradas judiciais ou do Ministério Público, diplomatas ou militares de qualquer patente e decidem das suas vidas de forma muito mais autónoma. A paridade foi legalmente assegurada em 2006 nas listas das candidaturas à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e aos órgãos eletivos das autarquias locais, incluindo as juntas de freguesia. Foi alargada em 2017, passando a abranger as autoridades administrativas independentes com função de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e, em 2019, no que respeita à representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.

Estranhamente, porém, a composição do Tribunal Constitucional continua a não obedecer ao princípio da representação paritária, não obstante a designação dos seus juízes resultar da votação de uma lista de candidatos pela Assembleia da República ou do Colégio de Juízes por esta eleito, o que lhe confere um acentuado pendor político, fácil de constatar nas morosidades ultimamente ocorridas no processo de cooptação de novos juízes e no de eleição do seu mais recente presidente.

A não-existência na vigente Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, do critério da paridade entre homens e mulheres na composição deste tribunal, especificamente competente para administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, tem gerado um inegável "teto de vidro" na plena participação das mulheres neste órgão de soberania. 

Desde a adoção, em 1982, da sua Lei Orgânica, o Tribunal Constitucional ainda não teve uma única mulher a presidi-lo. O número de conselheiras tem sido sempre inferior, nos últimos 40 anos, ao de conselheiros. A composição atual do tribunal é bem expressiva dessa ausência de paridade: 9 juízes homens e 3 mulheres. A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas alertou recentemente o presidente da Assembleia da República para este facto e para a necessidade de se consignar, na lei, o princípio da representação paritária no que concerne à composição deste tribunal.
(...)
Numa sociedade que leve a sério a defesa dos direitos de todos e a tarefa fundamental do Estado de assegurar a promoção da igualdade entre mulheres e homens, constitucionalmente imposta, é imperativo que se altere a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, no sentido da introdução do critério de paridade entre homens e mulheres na sua composição. 
Há mulheres professoras de Direito Constitucional e magistradas da judicatura ou do Ministério Público que reúnem, em condições de igual ou superior mérito aos de muitos homens, os requisitos legais indispensáveis para serem juízas no Tribunal Constitucional. Não é aceitável a sua sistemática desvalorização, ao longo dos últimos 40 anos, face aos seus pares homens, nem a ausência de escrutínio público dos conselheiros cooptados, que podem revelar-se nem sempre intransigentes defensores dos Direitos Humanos das mulheres, em particular das suas liberdades sexuais e reprodutivas.

Teresa Pizarro Beleza é professora Catedrática Jubilada da Nova School of Law.
Helena Pereira de Melo é professora associada com agregação
da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

January 14, 2023

Professores em luta pelos seus direitos

 


É uma lição para os mais novos. Na última aula de uma turma os alunos perguntaram-me se os alunos também podiam fazer greve. Respondi que sim, se tivessem motivos válidos e se a greve fosse convocada legalmente. Ficaram espantadíssimos. Depois, perguntaram-me se alguma vez tinha visto um greve de alunos. Sim, outra vez. Há muitos anos um governo entendeu implementar provas globais no final de cada ano de escolaridade que valiam um quarto da nota de passagem e os alunos revoltara-se e fizeram uma grande greve e manifestações. 'E tinham falta?' Tinham mas a falta era justificada ao abrigo da lei da greve. 

Não sabiam que podiam lutar pelos seus direitos nem como. (Estamos muito longe do 25 de Abril.) Pois, agora já sabem.



Da escola da Teresa 

(unas muchachas guapas)

November 22, 2022

Enfiar, encapotadamente, a autocracia na Constituição da República?



Coisas preocupantes.


Revisão constitucional inconstitucional?

Mário João Fernandes


Do catálogo de limites materiais explícitos ao poder de revisão constitucional constam os direitos liberdades e garantias dos cidadãos. Este limite deve ser lido como inviabilizando novas restrições permanentes de direitos que, de forma desproporcional, desnecessária e não fundamentada, atentem contra direitos fundamentais previstos simultaneamente no texto constitucional e na DUDH. A não ser assim toda e qualquer restrição ou até mesmo supressão de direitos seria admissível pela via na consagração no texto formal da CRP.

O processo de revisão constitucional em curso, nutrido por 8 projectos, oferece bons exemplos de tentativa de contrabando de normas cujo principal propósito é, à margem do telos constitucional, restringir direitos fundamentais.
O Chega propõe um novo nº 3 no artigo 25º (integridade pessoal): “Para efeitos do disposto no número que antecede, estão fora do seu âmbito de aplicação penas que digam respeito a tratamentos químicos que se considerem necessários para a prevenção de crimes de natureza sexual, cujo objectivo seja a redução ou inibição de libido.”

Já o PS acrescenta uma nova alínea i) ao nº 3 do artigo 27º (excepções à proibição de privação de liberdade): “Separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde pública, com garantia de recurso urgente à autoridade judicial.”

Por sua vez o PSD propõe um novo nº 5 para o artigo 34º (inviolabilidade do domicílio, da correspondência e das comunicações): “A lei pode autorizar o acesso do sistema de informações da República aos dados de contexto resultantes de telecomunicações, sujeito a decisão e controlo judiciais.”

A projectada revisão constitucional de 2022 tem uma identidade clara: restrição de direitos, liberdades e garantias. A VIII revisão é, por desgraça, tristemente original.

November 15, 2022

Partilhando

 


April 30, 2022

O Direito A Não Ser Espiado





O Direito A Não Ser Espiado

Mário João Fernandes 

Nunca é demais ajudar os concidadãos a combaterem as suas piores inclinações: despudor e culto de novos e falsos ídolos (“quem não tem nada a esconder não teme”) numa tecnosociedade que alimenta (e se alimenta da) a perda da privacidade. 

Em 26 de Agosto de 2019, a Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação e a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas constantes dos artigos 4º, 6º e 9º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, por violarem o princípio da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada e familiar (nº 1 do artigo 26º da Constituição), ao sigilo das comunicações (nº 1 do artigo 34º da Constituição) e a uma tutela jurisdicional efetiva (nº 1 do artigo 20º da Constituição). 

Expliquemo-nos, para o maior bem dos que não se amortalham em vida com as folhas digitais do “Diário da República”: estão em causa não os conteúdos das comunicações mas os “metadados”, os dados de base e de tráfego de todas as comunicações, armazenados automática e obrigatoriamente durante um ano pelos operadores de telecomunicações e que há muito merecem a atenção do Tribunal Constitucional pois “acabam por fornecer informação sobre a localização, tempo, tipo de conteúdo, origem e destino, entre outras, dos atos comunicacionais efetuados através de telecomunicações ou por outros meios de comunicação.” A Provedora de Justiça alertou para o perigo de “o indivíduo viver com a sensação de estar a ser permanentemente vigiado e, por causa disso, retrair-se e inibir-se na comunicação com as outras pessoas para não deixar rasto do exercício de liberdades que a Constituição tem como fundamentais.”

Volvidos quase dois anos e meio (!), o TC, quase por unanimidade, e pelo acórdão 268/2022 de 19 de Abril, veio dar razão a grande parte do pedido da Provedora. Recomendamos a leitura e recuperamos a intertextualidade da jurisprudência do Palácio Ratton com uma citação do acórdão 403/2015:

“No entanto, o direito à autodeterminação comunicativa abrange ainda esferas de proteção mais amplas que a da simples reserva da vida privada. É que o progresso tecnológico, ao facilitar a acumulação, conservação, circulação e interconexão de dados referentes às comunicações, aumentou as possibilidades de devassa. Agora é o próprio domínio de atuação do indivíduo que é posto em causa, pois já não tem meios para assegurar a confidencialidade da comunicação. A liberdade de, à distância, trocar com os destinatários livremente escolhidos por cada um, informações, notícias, pensamentos e opiniões está comprometida com as inimagináveis possibilidades da sua afronta pelos avanços tecnológicos. Por isso, é necessário assegurar que a comunicação à distância entre privados se processe como se os mesmos se encontrassem presentes, i.e., que as comunicações entre emissor e recetor, bem como o seu circunstancialismo, se tenham como uma comunicação fechada, em que os sujeitos se autodeterminam quanto à realização da mesma e esperam, legitimamente, que a comunidade proteja o circunstancialismo daquela pretendida comunicação. Ora, como a interação entre pessoas que se encontram à distância tem de ser feita através da mediação necessária de um terceiro, de um fornecedor de serviços de comunicação, exige-se que esse operador e o Estado regulador também garantam a integridade e confidencialidade dos sistemas de comunicação.

Neste contexto, o direito à autodeterminação comunicativa assume-se como um direito de liberdade, de liberdade para comunicar, sem receio ou constrangimentos de que a comunicação ou as circunstâncias em que a mesma é realizada possam ser investigadas ou divulgadas.”

 

July 09, 2021

❤️🧡💛💚💙💜

 


Na Hungria, uma cadeia livreira foi multada em 250,000 florins (mais de 500 €) por vender um livro infantil que fala de um dia na vida de uma criança que tem dois pais do mesmo sexo.

O comissário do districto Richard Tarnai disse à estação de televisão Hír TV que Líra Könyv tinha violado as regras sobre práticas comerciais desleais ao não indicar claramente que o livro continha "conteúdo que se desvia da norma".

"O livro estava lá entre outros livros de contos de fadas e por isso cometeu uma violação", disse Tarnai. "Não há forma de saber que este livro é sobre uma família que é diferente de uma família normal".

Uma nova lei amplamente criticada, que proíbe os LGBT de aparecerem em materiais educativos ou programas de televisão para crianças menores de 18 anos, entra em vigor na quinta-feira. O governo afirma que a lei se destina a proteger as crianças.

A lei já foi condenada como "inaceitável" pela Associação de Editores e Livreiros Húngaros, que afirmou que "cria condições para restringir a liberdade das artes e do discurso". Advertiu que "várias obras-primas da literatura mundial e húngara" actualmente utilizadas no currículo do ensino secundário, incluindo Sappho, Ovid, Thomas Mann, Marcel Proust, Mihály Babits e Sándor Weöres, poderiam ser proibidas.

No início deste ano, o governo húngaro ordenou que fosse impresso um aviso de exoneração de responsabilidade de "comportamento inconsistente com os papéis tradicionais de género" numa antologia de conto de fadas que contém algumas histórias com temas LGBT



June 28, 2021

Parece-me que o Bastonário dos Médicos está a fazer-se de desentendido

 


Provavelmente por ser um fundamentalista religioso. Ele percebe muito bem o que está em causa. 

Na penúria em que o SNS está, há anos, os centros de saúde pequenos no interior, onde só há um médico da especialidade (como foi noticiado há não muito tempo no Centros de Saúde [ACES] Alentejo Central), se este, por acaso, for objector de consciência, as mulheres ficam sem possibilidade de ter acesso aos cuidados médicos que a lei lhes garante. Mesmo em centros urbanos, dada a falta de médicos, essas situações acontecem. Podíamos dizer, 'bem podem recorrer aos privados'. Só que os privados podem escusar-se a cumprir a lei e declararem todas as suas unidades, como já aconteceu, como objectoras de consciência, mesmo que os médicos que lá trabalhem não o sejam.

Portanto, há um problema que consiste em a lei dar garantias e direitos às mulheres mas depois, na prática, tudo ficar na mesma, pela razão dos governos (há outros países europeus ainda mais conservadores nestes assuntos) não assegurarem que, de facto e não apenas de forma, os centros médicos tenham médicos que não sejam objectores de consciência de maneira a que as mulheres possam beneficiar dos direitos que a lei lhes confere. 

Por conseguinte, o que está em causa nesta recomendação é chamar a atenção dos governos de que este é um problema real que têm de resolver para que não aconteça a lei garantir um direito e a prática retirá-lo. 

Preocupante, no meu entender, é o facto dos médicos terem escolhido para representá-los um fundamentalista nestas questões.


Bastonário dos Médicos critica eurodeputados que querem fim de objeção de consciência no aborto


Ao Nascer do SOL, Bastonário dos médicos arrasa eurodeputados: ‘É preocupante que pensem que podem interferir com a liberdade de consciência das pessoas’.

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quinta-feira, uma recomendação que atenta contra o direito dos médicos à objeção de consciência para rejeitarem a realização de um aborto.

O ponto 34º, por exemplo, «insta os Estados-membros a despenalizarem o aborto e a eliminarem e combaterem os obstáculos ao aborto legal (…)».

Já o ponto 37º – mais contestado – «lamenta que, por vezes, a prática comum nos Estados-membros permita que profissionais médicos – e, em algumas ocasiões, instituições médicas inteiras – se recusem a prestar serviços de saúde com base na chamada cláusula de consciência, o que conduz à recusa de serviços de aborto por motivos de religião ou consciência e põe em perigo a vida e os direitos das mulheres». Ainda o ponto 38º «exorta os Estados-membros a aplicarem medidas regulamentares e executivas eficazes, a fim de garantir que a cláusula de consciência não põe em risco o acesso atempado das mulheres aos cuidados de Saúde Sexual e Reprodutiva».Saliente-se, porém, que este articulado não é vinculativo. 

May 14, 2021

Direito ao esquecimento

 


Até que enfim, porque uma pessoa teve um cancro e é castigado pela doença como se fosse um criminoso: sendo obrigado a dizer que teve um cancro fica logo sem acesso a crédito, a seguros de vária ordem - ou já os tinha ou agora não os consegue. 

Tendo uma doença oncológica, em princípio, tem acesso a um atestado de incapacidade que confere benefícios fiscais, no IRS, por exemplo (onde sou classificada como deficiente), porque é uma doença caríssima e que se prolonga, muitas vezes, por anos e anos de tratamentos, cirurgias, exames médicos, medicamentos, comorbilidades. Também confere benefícios no crédito à habitação que se traduzem por juros mais baixos; no entanto, a mesma doença incapacitante faz disparar o preço do seguro obrigatório para números que anulam qualquer benefício fiscal de juros. 

Um ladrão que nunca pague as dívidas tem menos obstáculos que uma pessoa que teve um cancro.




March 31, 2021

Este mês fui à medicina do trabalho

 


Desta vez não foi como a junta da ADSE com aqueles incompetentes vulgares, sem respeito pelos outros. Desta vez apanhei uma médica que tirou mesmo o curso de medicina, que lê mesmo os relatórios médicos e os exames e faz perguntas pormenorizadas antes de tomar decisões que afectam a nossa vida. 

Disse-me que as juntas médicas estavam a enviar imensa gente das escolas para consultas de Medicina do Trabalho mas que não é suposto fazerem-no. Explicou-me que a lei (que vem desde o tempo da 1ª república) obriga a que todos os serviços tenham uma valência de medicina do trabalho, mas acontece que muitos não a têm. Por exemplo, imensos hospitais, não pequenos, mas importantes como o Santa Maria, até há muito pouco tempo não tinham Medicina do Trabalho. Isto até dá vontade de rir, porque é como o quartel dos bombeiros não ter água 🙂 mas enfim, até se percebe. Calculo que os médicos, quando acham que precisam de cuidados ou exames médicos pedem a um colega que o faça, da mesma maneira que nas escolas, os colegas nos vêm pedir se ajudamos os filhos com o estudo ou os alunos ou se temos livros escolares para emprestar aos filhos, etc.

Seja como for, o que devia estar estabelecido, disse-me ela, era que cada agrupamento de escolas ou escola fizesse um acordo com uma clínica qualquer que tenha esta valência de medicina do trabalho, como esta onde fui que é uma clínica de cirurgia de que nunca tinha ouvido falar e que enviasse os seus funcionários, periodicamente, para fazer testes, análises ou o que fosse preciso, como acontece com as empresas. Calculo que isto tenha que ver com os governos não quererem gastar dinheiro com os professores e outros funcionários da escola e confiarem que cada um que se arranje, que vá ao médico regularmente e não chateie. 

É isto: para os governos, nós, nas escolas, somos custos, não temos valor como pessoas. São mais ou menos como os da junta da ADSE. Só fazem triagem e, à papo-seco. Têm umas quotas e se calha a gastarem as quotas com constipações quando entram os casos graves olham para o lado como se não fosse nada com eles.