August 15, 2024

Resposta a muitas perguntas que me fazem sobre as doenças incapacitantes

 


As doenças incapacitantes estão previstas e reguladas na Legislação Laboral aplicável. As coisas passam-se do seguinte modo: a Junta Médica da ADSE declara por escrito, num relatório, que a pessoa tem uma tal doença e que, por isso, só pode ter tarefas leves. Este relatório só por si é válido para a entidade empregadora mas, em geral, a Junta Médica encaminha o trabalhador para o especialista da Medicina do Trabalho para que este defina em que consistem as tais 'tarefas leves', que serão diferentes consoante o trabalho em questão, a doença em causa e a sua gravidade e podem ser permanentes ou temporárias, também de acordo com a doença em causa e a sua gravidade. Paralelamente a legislação laboral aplicável determina que o empregador é obrigado a ter em conta a incapacidade da pessoa trabalhadora e a garantir que ela tenha condições de trabalho adequadas à sua condição de saúde. Infringir esta lei pode dar origem a uma contra-ordenação grave ou muito grave se tiver causado prejuízo à saúde do trabalhador. Portanto, embora o empregador não esteja obrigado a obedecer às instruções dos médicos (da ADSE e da Medicina do Trabalho) e possa dar ordens contrárias, se o fizer e a pessoa agravar o seu estado de saúde, é criminalizado de um modo que pode ser considerado ser grave ou muito grave, consoante o prejuízo que causou ao trabalhador com doença incapacitante. 


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