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May 15, 2024

Versão americana do 'manifesto dos 50'

 


Just saying...


Pessoas que fazem a diferença

 

A quantidade e a qualidade, em termos de importância, dos casos atribuídos ao juiz Carlos Alexandre, nos 20 anos em que esteve no Ticão, é verdadeiramente impressionante. Não apenas impressiona a sua capacidade de trabalho, mas também a sua independência, pois todos eles são casos em que teve de aguentar a pressão, cheia de poder e influência, dos visados.

- Caso “BPN” (processo principal);
- Caso “Portucale” (BES - Sobreiros);
- Caso “Universidade Independente”;
- Caso “Submarinos – Contrapartidas Man Ferrostall”;
- Caso “Face Oculta”;
- Caso “Remédio Santo – Fraudes na saúde”;
- Caso “Vistos Gold”;
-Caso “Furacão – Finatlantic”;
- Caso “TOP SECRET” (Espião SIS - Carvalhão Gil);
- Caso “Operação Aquiles”;
- Caso “Monte Branco – Akoya”;
- Caso “Universo GES”;
- Casos “Portugal Telecom”;
- Caso “Operação Húbris – Tancos”;
- Caso “Biometrics – SLN” (Dias Loureiro);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Parque Escolar”;
- Caso “EDP” (Manuel Pinho);
- Cado “ENJI” (Barragens EDP);
- Caso “António Preto”;
- Caso “Isaltino Morais”;
- Caso “Avaliação de Árbitros da Federação Portuguesa de Futebol” (Apito Dourado);
- Caso da “Rede de contrabando de tabaco”;
- Caso “Privitera” (Burla às OGFE – 90 milhões de euros);
- Caso “João Caldeira – Barcos Expo98”;
- Caso “Raffaelle Cifronne” (Máfia Italiana);
- Casos “Franklim Lobo” (tráfico de droga);
- Casos “Ricardo Campos Cunha” (Irregularidades no STJ)
- Caso “Príncipe da Tasmânia” (burlas);
- Caso “Casamento Indostânicos”;
- Caso “CTT” (corrupção nas alienações);
- Caso Operação Furacão (processo principal);
- Caso “John Evans” (toneladas de haxixe);
- Caso “Burlas ADME” (Exército);
- Caso “Burlas Páginas Amarelas”;
- Caso “Burlas e Casamentos Brancos – Gondomar”;
- Caso “Von Key” (raptos e extorsões);
- Caso “James Ross” (extorsão, tentativa de homicídio e sequestro);
- Caso “Marcos de correio CTT” (burlas com vales postais);
- Caso “Roubos ATM’s”;
- Caso “Megafinance” (burlas e falsificação de documentos, extorsões);
- Caso “Macias Nieto - El Doctor” (Droga com USA);
- Caso “BPP – Banco Privado Português”;
- Caso “BPP – Privado Financeiras”;
- Casos “João Álvaro Dias” (fraudes com sentenças de Tribunal Arbitral);
- Caso “Furacão – Marina Mota”;
- Caso “Finibanco”;
- Caso “Fraude nas farmácias”;
- Caso “LEXSEGUR – Leiria” (tráfico de droga);
- Caso “Paulo Cristóvão” (roubos);
- Caso “SPDE – Segurança Privada ilegal”;
- Caso “Money One” (transporte internacional de dinheiros ilícitos);
- Caso “Operação Glamour” (fraudes em ouro);
- Caso “Rota do Atlântico” (José Veiga, Santana Lopes…);
- Caso “Besa”
- Caso dos “Voos da CIA – transporte de detidos para Guantanamo”;
- Caso “ETA – Óbidos” (explosivos);
- Caso “Fraudes na obtenção de subsídios – AIMINHO”;
- Caso “SWAPS”;
- Caso “Câmara de Portimão”;
- Caso “Betex” (cripto moedas);
- Caso “Banif”;
- Caso “Banco Finantia”;
- Caso “BPN Investimentos – Carlos Marques”;
- Caso “Apito Dourado”;
- Caso “João de Sousa – Ex Policia Judiciária” (fraudes);
- Caso “ACP” (fraudes em exames de condução
- Caso “Operação NET” (roubos em ATM´s);
- Caso “Bento Kangamba”;
- Caso “Hammer Skin”;
- Caso “Edimo” (Manuel Vicente);
- Caso “Aprígio Santos – Figueira da Foz”;
- Caso “Tecnoforma”;
- Caso “Álvaro Sobrinho” (BESA);
- Caso “Grumberg e Fundbox”;
- Caso “PPP’s Parcerias Público privadas” (Scuts);
- Caso “BPN – Homeland” (Duarte Lima);
- Caso “Cartão Vermelho” (Luís Filipe Vieira e outros);
- Caso “Isabel dos Santos (Rogatória PGR Angola e processos conexos V.G. EFACEC; ZOPT; NOS);
- Caso “NATA II e Projecto Viriato / Novo Banco” (António Ramalho);
- Casos “ANGOLA – SONANGOL”;
- Casos “Camara Municipal de Lisboa – Tutti Frutti / Manuel Salgado, Fernando Medina e outros;
- Caso “ALTICE – BM Consulting”;
- Caso CGD (fraudes e corrupção – Joe Berardo e outros);
- Caso “Mortagua”;
- Casos de Futebol diversos – corrupção;
- Casos DAESH – Terrorismo – Tazi;
- Caso “Mail’s do FCP – Porto Canal”;
- Caso “Russia / GAZPROM” (branqueamento de capitais e corrupção);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Operação Marquês”;
- Caso “Pedro Chiang” (Macau);
- Caso “Mário Machado”;
- Caso BPN (casos Arlindo Carvalho e José Neto);
- Caso BPN (Inland – Luis Filipe Vieira);
- Caso BPN (Mota Engil);
- Caso BPN (Manuel Azinhais Nabeiro / Delta).
- Caso “Operação Ajuste à Medida” – João Rosado Correia e outros).

May 06, 2024

Que reforma da Justiça? Uma reforma alfaiate, feita à medida dos políticos?



Uma reforma da justiça para todos ou só para alguns?


António Ventinhas

Na semana passada, um grupo de 50 pessoas apresentou um manifesto que pugna pela reforma da justiça. Nesse documento, apela-se a um sobressalto cívico que leve a que os responsáveis políticos assumam as suas responsabilidades e definam como prioridade a realização de uma verdadeira reforma da justiça. Nesta matéria, todos os operadores judiciários estão de acordo. Porém, da leitura do manifesto percebe-se uma motivação que não tem um carácter geral e abstracto, mas que se encontra directamente relacionada com dois inquéritos, ainda em investigação, sendo certo que alguns dos subscritores têm como objectivo influenciar o desfecho dos mesmos.

Para além disso, na minha opinião, o manifesto não se foca nos verdadeiros problemas da justiça que afectam todos os cidadãos, mas centra-se essencialmente nos processos de algumas pessoas que exercem cargos políticos. Se o documento referido se preocupasse realmente com o tratamento digno dos cidadãos, não poderia ter olvidado a situação existente em alguns estabelecimentos prisionais portugueses.

A morosidade do sistema judicial é o principal problema que afecta quem necessita de uma decisão rápida para resolver aspectos essenciais da sua vida pessoal ou profissional. A dificuldade no recrutamento de oficiais de justiça, de magistrados e de polícias irá agravar esta realidade a curto prazo. Neste momento, há milhares de inquéritos parados por não existirem funcionários em número suficiente, mas o que interessa para algumas pessoas é que apenas dois ou três inquéritos andem rapidamente. O cidadão comum é sempre esquecido, por ele ninguém se sobressalta. O mesmo bem clama por uma decisão rápida, mas o Estado teima em não lhe dar resposta, por não alocar os meios financeiros suficientes para o efeito.

O manifesto assenta numa ideia de que a actividade do Ministério Público, designadamente aquela que pode interferir mais directamente com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não tem qualquer controlo externo. O legislador definiu, claramente, que, na investigação criminal, todos os actos mais intrusivos têm de ser previamente autorizados por um juiz de instrução criminal, ou seja, em Portugal, as intercepções telefónicas e buscas domiciliárias dependem de uma autorização de um juiz, entidade externa ao Ministério Público. A aplicação das medidas de coacção mais gravosas do que o Termo de Identidade e Residência também são aplicadas por um juiz, tal como sucede relativamente a outras matérias, como, por exemplo, a apreensão de contas bancárias.

Como é do conhecimento público, algumas das promoções efectuadas pelo Ministério Público não são acolhidas pelos juízes de instrução criminal, o que evidencia o controlo judicial, externo. O que alguns pretendem é substituir o controlo judicial da actividade do Ministério Público, por um controlo político externo que também se estenderia à magistratura judicial. Por essa razão, há quem defenda que a senhora procuradora-geral da República deveria ir ao Parlamento prestar contas relativamente a dois inquéritos recentes que ainda se encontram a ser investigados, esclarecendo, inclusivamente, alguns aspectos dos mesmos. Esta visão é própria dos tempos antes de 25 de Abril de 1974, em que o Ministério Público era controlado politicamente e em que recebia ordens para não prosseguir determinadas investigações que pudessem afectar determinadas personalidades do regime.

Questão diferente é saber se o procurador-geral da República deveria ter uma presença mais assídua no Parlamento, dando conta regularmente da actividade da instituição e dos seus problemas, bem como sugerir formas de melhorar a legislação e o sistema de justiça. Neste caso, a minha resposta é necessariamente afirmativa. Aliás, o momento próprio para a audição da actual procuradora-geral da República deveria ser no final de Setembro ou início de Outubro deste ano, por forma a mesma fazer um balanço do seu mandato e enumerar os desafios que se colocam ao próximo titular do cargo.

Por último, alguns dos subscritores do manifesto supra-referido têm pedido, insistentemente, a demissão da procuradora-geral da República. Tal acção não visa essencialmente a titular do cargo, que se encontra quase a terminar o seu mandato, mas sim condicionar toda a actividade do Ministério Público no futuro. A partir do momento em que um procurador-geral da República for demitido por investigar titulares de cargos políticos, o combate à corrupção acabou em Portugal.


May 05, 2024

"A não ser que se pretenda algo mais, desejo inconstitucional de transformar o MP em magistratura subordinada ao poder político, como já o foi na noite longa da ditadura"




A responsabilização da PGR

Cândida Almeida

A crítica aceitável e até saudável, em democracia, ao modo de comunicação e de actuação da Sra. Procuradora-Geral da República, a propósito de duas investigações em segredo de justiça, rapidamente evoluiu para uma surreal e inaceitável pressão sobre o que deveria a mesma fazer publicamente. Propondo uns e exigindo outros a sua presença na AR para dar explicações sobre as eventuais falhas processuais cometidas pelo MP naqueles processos. Perplexa, constato a falta de solidariedade institucional, do respeito devido pela divisão de poderes, pela necessária cooperação entre os vários órgãos de soberania, organismos e instituições do Estado. A PGR tem sido alvo de ataques concertados e continuados, sem qualquer filtro na linguagem ou resguardo democrático.

A PGR não tem qualquer dever ou obrigação de se sujeitar a quaisquer interrogatórios na AR pelos senhores deputados. Os interlocutores da PGR são exclusivamente o presidente da República e o/a ministro/a da Justiça. É o que resulta da CRP e do estatuto do MP. Aliás, o Sr. Presidente, no dia das buscas e apreensões no âmbito do Processo Influencer, chamou a Belém a PGR, com a qual conferenciou durante algum tempo. Presume-se que não foi uma mera visita de cortesia... Se dúvidas persistem dessa conversa, é ao Sr. Presidente que compete convidá-la de novo para actualização de eventuais informações “genéricas”, sem ultrapassar o limite ético e legal da autonomia do MP e do segredo de justiça.

Por outro lado, a ministra da Justiça pode igualmente inteirar-se, genericamente, do estado e evolução da justiça, quer em audiência privada, quer estando presente no Conselho Superior do MP, órgão máximo de gestão e disciplina daquela magistratura, e no qual têm assento membros eleitos pela AR e membros nomeados pela ministra da Justiça. Estes elementos exteriores à magistratura têm o poder de colocar as questões que entenderem à presidente daquele órgão, a PGR. É perante estas entidades que a PGR terá de fornecer os elementos que não sejam passíveis de violar a autonomia da investigação.

Por outro lado, a PGR termina o seu mandato em Outubro próximo, pelo que se não vislumbra qual o interesse de alimentar uma chicana judiciária. Sendo certo que houve consequências políticas da actuação do MP, acobertado pela hierarquia máxima, não se pode julgar por um acto o trabalho desenvolvido todos os dias pelos magistrados, com arquivamentos, acusações e condenações em milhares de processos que correm termos nos tribunais.

A não ser que se pretenda algo mais, desejo inconstitucional de transformar o MP em magistratura subordinada ao poder político, como já o foi na noite longa da ditadura. Investigar ou não, acusar ou não, quem o poder executivo quiser é objectivo que não consta da CRP, democrática e progressista. O tempo não volta para trás. A recente festa do 25 de Abril demonstrou que, como já foi repetidamente dito, mais vale uma democracia com defeitos do que uma ditadura.

May 03, 2024

Assim não vamos lá



Um grupo de 50 personalidades de diversos quadrantes fez na quinta-feira um apelo ao Presidente da República, Governo e parlamento para que sejam tomadas iniciativas que, respeitando a independência dos tribunais, a autonomia do Ministério Público e as garantias de defesa judicial, sejam resolvidos os "estrangulamentos e das disfunções que desde há muito minam a sua eficácia e a sua legitimação pública".

Assinam a petição, entre outros, os ex-presidentes do parlamento Augusto Santos Silva, Ferro Rodrigues e Mota Amaral, os anteriores líderes do PSD e do CDS, Rui Rio e Francisco Rodrigues dos Santos, os ex-ministros Leonor Beleza, David Justino, Fernando Negrão, António Vitorino, José Vieira da Silva, António Barreto, Correia de Campos, Alberto Costa, Pinto Ribeiro, Maria de Lurdes Rodrigues e o ex-presidente do Tribunal Constitucional João Caupers.

O almirante Melo Gomes e o general Pinto Ramalho, o ex-governador do Banco de Portugal Vitor Constâncio e a professora catedrática de Direito Penal Teresa Pizarro Beleza subscrevem também o documento, tal como Isabel Soares, Manuel Sobrinho Simões, Álvaro Beleza e os sociais-democratas Paulo Mota Pinto, André Coelho Lima e Pacheco Pereira

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Quem não está preocupado com o estado da Justiça, quem não está preocupado em que sejam resolvidos os estrangulamentos e das disfunções que desde há muito minam a sua eficácia e a sua legitimação pública?

O governo PS de Costa/Centeno/Medina fizeram "as contas certas" às cegas, como diz um amigo meu e, digo eu, à custa da destruição das instituições que alicerçam as democracias; a Justiça, a Administração Pública e a Educação.

O meu problema está com as pessoas que constam desta lista, uma mistura de pessoas respeitáveis e por quem tenho estima cívica porque me parecem pessoas de boas intenções e acções, mesmo que por vezes discorde delas, mas também pessoas que se gabam de "se estar a cagar para o segredo de justiça", pessoas traficantes de influências que várias vezes tentaram manipular a justiça a favor de corruptos, facilitadores de negócios que gostariam de pôr a pata na justiça ao modo do caçador e promíscuos com grandes corruptos que tentaram e tentam cooptar a justiça, o que os torna, a meu ver, coniventes com os malfeitores.

Que mérito e credibilidade tem este comunicado com estas pessoas lá incluídas (e outras que não sei quem são porque não dizem no jornal), em fazer críticas ao MP? Zero credibilidade.

Enquanto os políticos neste país não tiverem coragem de se distanciar dos seus colegas traficantes de influências ao serviço de lobbies, dos corruptos, dos facilitadores de negócios, dos imorais, dos que tentaram manietar juízes ou foram coniventes com esses, não vamos lá.

Certas pessoas desta lista de quem tenho boa impressão como políticos e figuras públicas baixaram um bocado no crédito que lhes atribuía porque pergunto-me: então aliam-se a qualquer um para fazer número? O número de pessoas que assinam as listas é que interessa? O passado prevaricador e o carácter imoral dos seus colegas de assinatura é um pormenor irrelevante? Ou será que pensam não fazer diferença quem faz pressão sobre o MP? Será que pensam que ser prevaricador e conivente de corruptos de alto coturno é um problema menor?

Qual é o passo seguinte? Sugerir que estes prevaricadores façam parte de um comissão para a reforma da justiça?

Enquanto o espírito de clube e a a cobardia da conivência dos políticos relativamente aos seus colegas prevaricadores se sobrepuser ao interesse pela Justiça, não vamos lá, porque o que fica aqui dúbio é a intenção com que alguns da lista pedem a cabeça da PGR.

March 24, 2024

Poder judiciário em Portugal - uma sugestão de uma cidadã preocupada

 


Fui à procura do número de estudantes portugueses em Erasmus e da porcentagem de alunos do curso de Direito entre eles. Nada. A Universidade Portucalense - Infante D. Henrique - tem esses dados publicados na sua página. De resto, não encontrei nenhuma informação significativa.

Queria saber, tendo em conta que o curso de Direito, ao contrário dos outros em geral, é muito fechado na realidade portuguesa, se esse fechamento não era contrariado com um elevado número de alunos universitários a usarem o programa Erasmus para alargarem a mente e os horizontes culturais. 

Por vezes, quando digo aos meus alunos que não podem, não aprender a ser proficientes numa língua estrangeira, sobretudo o inglês e que logo no 1º ano da minha licenciatura tive que aprender a ler fluentemente inglês, francês e espanhol, sob pena de não passar nenhuma cadeira, eles respondem que não precisam porque querem estudar Direito que é um curso onde se estuda a Lei Portuguesa. Para além disso não ser inteiramente verdade, porque o Direito Comunitário existe, acresce que ficar restrito a estudos portugueses de Portugal é muito limitador e cria atavismo cultural - um certo provincianismo.

Até há uma dúzia de anos ainda era obrigatório que os alunos que queriam seguir direito tivessem que estudar o 12º ano de Filosofia, porque a doutrina do Direito não veio do nada, está construída em pressupostos filosóficos. Isso dava aos estudantes uma visão universal e supra-temporal do Direito, mas agora não é preciso estudar coisa nenhuma para coisa alguma... Nem latim já estudam, apesar da nossa língua estar construída sobre o latim e o Direito ser um ofício linguístico.

A mim parece-me que a condenação da liberdade de expressão de Pedro Arroja (ver no post anterior e de ontem), bem como o desmerecimento que muitos juízes portugueses têm do TEDH, se enquadra num certo provincianismo de ideias, de cultura. Daí querer saber quantos estudantes de Direito fazem Erasmus em outros países europeus e têm contacto com outras ideias acerca do exercício da liberdade de expressão, da justiça e dos Direitos Humanos.

No Portal do Governo há uma alusão pouco clara ao relatório da Comissão Europeia de 2010 sobre o programa Erasmus. Procurei na Pordata, não encontrei. Perdi algum tempo a procurar informação nos sites das universidades mas o que encontrei foram alguns dados particulares e dispersos.

No Portal do Governo encontra-se o número de estudantes a frequentar o ensino superior português em 2022-23: 446 028, sendo que quase 50 mil são estrangeiros. Portanto, há cerca 400 mil alunos portugueses a frequentar o ensino superior. 

Fui ao ver quantos estudantes portugueses usam o programa Erasmus no relatório anual Erasmus + 2022 da Comissão Europeia. No relatório, na parte dedicada a Portugal vemos que cerca de 36.500 estudantes usaram o programa em 2022. Não há dados sobre que cursos mais frequentam o programa, embora saibamos que o Ministério do Ensino Superior tem esses dados. Não sei se não os fornecem ou se nem querem saber do assunto.

clicar na imagem para ir directamente à página do relatório

Tendo em conta os cerca de 400 mil estudantes do ensino superior em Portugal, este número de 36.500 estudante em Erasmus, não chega a 10%. Dado que somos um país periférico e atrasado em muitas dimensões, relativamente a outros cuja vida é um constante intercâmbio com os seus muitos vizinhos de fronteira, é muito pouco. Sobretudo se olharmos os benefícios que os participantes do programa Erasmus em geral atribuem a essa estadia em instituições/países estrangeiros:

Como pode ver-se, entre os ganhos com maior valor contam-se, a apercepção cultural (essa consciência de estarem inseridos num todo cultural muito mais vasto e variado que a realidade portuguesa), o desenvolvimento da competência em geral e de competências particulares de, cidadania, pessoal e social.

A que propósito vem isto tudo? A mim preocupa-me o caminho da justiça em Portugal, nomeadamente no que respeita a este desprezo que muitos juízes têm com os Direitos Humanos e o Tribunal Europeu dessa instância, ao ponto de não ser incomum esse tribunal reverter sentenças de tribunais portugueses e repreender os juízes por essa desconsideração de direitos universais de cidadania. 

Parece-me que seria de valor obrigar os estudantes portugueses que concorrem para juízes a fazerem uma formação em Direitos Humanos, não só do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista filosófico e também a fazerem um estágio no TEDH. Custa dinheiro? Pois custa, mas se queremos ter uma justiça de qualidade sem a qual a democracia não existe a não ser perfunctoriamente, tem que investir-se nela. É esta a minha sugestão.


Poder judiciário em Portugal

 

Fui à procura de artigos sobre o estado de coisas actual sobre o espaço sociológico dos tribunais como meio de garantir o acesso uma justiça digna e verdadeiramente funcional e fui dar com este trabalho muito interessante de Patrícia Branco, Espaços de Justiça e arquitetura dos tribunais.

O artigo traça uma breve história dos espaços de justiça, desde os primitivos até aos actuais, tendo como referência três dimensões da justiça consideradas fundamentais: o reconhecimento (que tem que ver com a dignidade da instituição e dos actos), a funcionalidade (que tem que ver com a eficiência da justiça) e o acesso à justiça (que tem que ver com a sua universalidade e razão de existir).

imagem tirada do artigo de Patrícia Branco citado

No fim, fica-nos a ideia de desequilíbrio. Há espaços de justiça com excessiva pomposidade, em palácios imponentes de afirmação de poder e há espaços medíocres, sem nenhuma dignidade, partilhados com lojas ou habitações em edifícios comuns indiferenciados que foram recuperados por dentro para servirem de tribunais. Um juiz diz que quando começou a trabalhar num desses tribunais, teve dificuldade em dar com o sítio, apesar de lhe terem explicado onde era, porque a entrada é uma porta de um prédio comum, sem nada que o diferencie ou indique. Fica no 3º andar à direita, digamos assim, com algum exagero.

Também falta especificidade a certos espaços. Por exemplo, um juiz do tribunal de família e de menores refere que as audiências na sala de julgamentos com o juiz becado não facilitam nada o trabalho de conciliador e mediador próprio dessas funções porque há demasiada distância física (horizontal e vertical) e excesso de formalidade entre as pessoas.

Portanto, à função de julgar, em Portugal, falta equilíbrio, no que respeita à dignidade dos espaços e falta eficácia, no que respeita ao acesso e administração e essas falhas podem ver-se logo nos espaços arquitectónicos dos tribunais.

Há muito a fazer.

Se o Poder Judiciário não serve a Justiça e a Lei, a quem serve? E com que fins?

 

Estamos no ano da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril que, como estão sempre a lembrar-nos, trouxe-nos a liberdade, o fim da censura e o fim das perseguições políticas. Só que não.

O caso da perseguição a Pedro Arroja, sumariado por Francisco Teixeira da Mota no artigo que pus aqui ontem no blog, é um exemplo da resistência da nossa Justiça àquelas práticas de liberdade e, por extensão, da resistência à democracia. 

É um caso de perseguição à liberdade de expressão de um cidadão comum, que a usa para chamar a atenção da promiscuidade entre políticos e escritórios de advogados, bem como o prejuízo que essa promiscuidade causa à Coisa Pública. Foi logo castigado para dissuadir outros incautos que se lembrassem de fazer uso da sua liberdade de expressão para criticar juízes e políticos.

No acordão da sua condenação pode ler-se, entre as várias considerações da condenação:

V – Tal conduta não poderá ser albergada pela interpretação restritiva do TEDH no tocante à liberdade de expressão.

Ou seja, a liberdade de expressão consagrada pelo TEDH é excessiva, segundos suas excelências auto-meretíssimas, de maneira que dizem logo à cabeça que não a consideram no caso em apreço, já a defenderem-se por antecipação de um suposto recurso para o referido Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O que aconteceu. Também aconteceu, o TEDH anular a sentença dos senhores juízes, suas excelências auto-meretíssimas.

É lamentável que tenhamos juízes que são repreendidos amiúde pelo TEDH por perseguirem pessoas por delito de opinião e o pior é que nem mesmo depois de perderem o caso e serem repreendidos reconhecem o erro e repõem o que tiraram indevidamente. Porquê? Bem, lá está, suas excelências auto-meretíssimas, consideram que a liberdade de expressão não pode ser excessiva, ao ponto de incomodar os senhores juízes, suas excelências todo-poderosas, auto-meretíssimas, nas suas vidinhas.

Porque é que o Poder Judiciário é um pilar fundamental do Estado de Direito? Porque impede que a tentação de poder dos políticos e outros poderosos se derrame em injustiças e abusos para os cidadãos. Este é o único poder a que podemos recorrer para nos defendermos de abusos. Ora, se um cidadão comum, em vez de confiar que a independência do Poder Judiciário o proteja dos abusos dos poderosos, tem receio do próprio abuso de poder dos juízes, fica completamente à mercê da caridade do Estado e dos poderosos.

A democracia é uma forma de governo em que pedimos, por justiça, e não por caridade, o que nos é devido. A liberdade de expressão é-nos devida. Isto é, se a democracia e as conquistas do 25 de Abril, não são apenas perfunctórias. A liberdade de expressão não é uma caridade ou um favor que o Estado e os poderosos nos fazem. Portanto, se o Poder Judiciário não está ao serviço da Justiça que se almeja com a Lei, é caso de nos perguntarmos: a quem serve e com que fins?

Quem quiser saber mais sobre este caso e ler os acórdãos, pode ler no blog da vítima em questão, Pedro Arroja.

March 23, 2024

Para quem se pergunta porque é que há uma crise na justiça, este artigo diz tudo - um caso exemplar

 


Água mole em pedra dura?

O TEDH viu-se obrigado, uma vez mais, a “dar nas orelhas” dos nossos juízes que, infelizmente, continuam a ignorar ou a não entender que a liberdade de expressão não é um bibelot jurídico.

Francisco Teixeira da Mota

O economista Pedro Arroja, a propósito de um parecer do escritório do advogado e político Paulo Rangel respeitante as obras da ala pediátrica oncológica do Hospital de S. João, em que, como era facto público e notório, estava profundamente empenhado, afirmara, no Porto Canal, que tal parecer tinha paralisado a obra e acrescentara: “Isto vem a propósito da promiscuidade entre política e negócios ou atividade profissional, neste caso juristas (...). O dr. Paulo Rangel é um exemplo acabado, no fim de contas, ele é um político e ao mesmo tempo está à frente de uma grande sociedade de advogados. É preciso capacidade. Ainda por cima é político eurodeputado, está muito tempo no estrangeiro, o que é que isto significa? Como político anda certamente a angariar clientes para a sua sociedade de advogados, clientes sobretudo do Estado: Hospital São João, câmaras municipais, ministérios disto e ministérios daquilo. Quando produzem um documento jurídico, a questão que se põe é: este documento é um documento profissional de um jurista profissional ou, pelo contrário, é um documento político para compensar a mão que lhes dá de comer? Tudo pode acontecer! E neste caso, desta palhaçada, é um documento político para compensar a mão que lhes dá de comer.”

Uma opinião dura e contundente, expressando as legítimas suspeições do economista sobre um assunto de interesse público.

Lamentavelmente, Paulo Rangel queixou-se criminalmente e em Março de 2019, ainda mais lamentavelmente, o Tribunal da Relação do Porto (TRP), na tradicional missão judicial de calar as vozes críticas, condenou o economista Pedro Arroja pela prática de um crime de difamação e de ofensa a pessoa colectiva em 350 dias de multa, à taxa de € 20 por dia e no pagamento de uma indemnização de € 10.000 a Paulo Rangel e outra de € 5000 à sociedade de advogados Cuatrecasas de que era director. Não foi um bodo aos pobres, porque não o eram...

Salvou a honra do convento a juíza desembargadora Paula Guerreiro~, que, no seu voto de vencida, invocou a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e defendeu a absolvição de Pedro Arroja, considerando que “o interesse público em causa levava que a se devesse dar preponderância à tutela da liberdade de expressão em relação ao interesse do ofendido e à sua reputação”. Na altura, publiquei aqui uma crónica com o título Paulo Rangel, 1 – Liberdade de expressão, 0 em que classificava esta decisão do TRP como “verdadeiramente retrógrada”...

Na terça-feira passada, o TEDH viu-se obrigado, uma vez mais, a “dar nas orelhas” dos nossos juízes que, infelizmente, continuam a ignorar ou a não entender que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) não é um qualquer exotismo legal, nem a liberdade de expressão um bibelot jurídico. No caso Almeida Arroja contra Portugal, o TEDH declarou, sem sombra para dúvidas, que esta decisão do TRP violara a liberdade de expressão que nos é garantida pela CEDH – que faz parte do nosso direito interno e que os nossos tribunais estão obrigados respeitar – e condenou Portugal a indemnizar Pedro Arroja em € 10.000,00 pelos danos morais que lhe foram causados com esta decisão.

Curiosamente, as autoridades portuguesas já conseguiram que o TEDH não condenasse o nosso país a pagar ao economista os € 15.000,00 que este pagou ao advogado e ao escritório: para obter a devolução desse dinheiro, terá de propor uma ação no tribunal criminal para anular a condenação judicial e, assim, absolvido, poder exigir a devolução do dinheiro daqueles que injustamente o receberam. Passam, assim, a sair mais baratas ao Estado português as ilegalidades cometidas pelos nossos juízes, ao desprezarem a CEDH, e muito mais caras às suas vítimas, que terão de ir gastar tempo e dinheiro para tentar obter uma nova sentença em que sejam absolvidas, se tudo correr bem.

Neste novo processo judicial de revisão de sentença transitada em julgado, o economista terá de invocar a existência desta decisão do TEDH e que a mesma é inconciliável com a sua condenação anterior. Processo que tem de ser autorizado, previamente, pelo Supremo Tribunal de Justiça e que tem um resultado incerto: se Pedro Arroja se deparar com algum juiz “alérgico” à CEDH e às decisões do TEDH, corre o risco de ser novamente condenado com qualquer outra fundamentação. A resistência dos tribunais nacionais em aceitarem que, em termos de valor legal, a CEDH, estando abaixo da Constituição, está acima do Código Penal, é uma verdadeira pedra dura que não se pode desvalorizar. E, se assim vier a suceder, Pedro Arroja terá de voltar ao TEDH, com uma nova queixa, buscar mais água...

February 14, 2024

Isto é estranho e não percebo como pode acontecer

 


Juiz de instrução liberta todos os arguidos detidos no caso da Madeira

Juiz de instrução liberta todos os arguidos detidos no caso da Madeira

Ex-presidente do Funchal e dois empresários soltos após três semanas de cativeiro, por não existirem indícios, “e muito menos fortes”, da prática de crimes. Ministério Público vai recorrer da decisão. (Público)

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É certo que os factos e os indícios não são puros e estão sujeitos a interpretação e, portanto, subjectividade, mas com certeza existe um enquadramento legal que tipifica o que se considera, relativamente aos indícios, os fracos, os fortes e os muito fortes. O que não compreendo é que o MP entenda haver indícios muito fortes e o juiz de instrução dizer que nem sequer existem indícios. Isto é estranhíssimo. Estranhíssimo.


July 15, 2023

A questão é: porque é que os políticos não querem mudar a lei

 


E preferem recorrer a esquemas ilegais para financiar os seus partidos? Se é ilegal é ilegal e não podem uns fazê-lo com o argumento de que os outros também o fazem. Lá está outra vez o exemplo de crimes que vêm de cima a exibir ao país todo o que podem fazer e com que argumentos.

Quanto às buscas a Rui Rio com 100 inspectores e juízes de instrução como se ele fosse o Al Capone, espero que da parte da Justiça haja, a certa altura, uma declaração pública a justificar a iniciativa. Se tinha razão de ser ou não tinha e, se não tinha, porque o fizeram. Sob pena de se aprofundar o descrédito na justiça.

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Se o carácter absurdo deste processo é uma lei confusa, então que se mude de imediato, que os políticos deixem de ter medo da sombra e acabem com ela. Mas o que mais me preocupa é outra coisa: os meios e recursos que foram mobilizados, cem inspectores e um dia de buscas, com total e desejada exposição pública, aponta claramente para mais uma tentativa justicialista de ilegalizar a política, como se fosse um lugar de crime. E é que não tenho qualquer dúvida em dizer isto.

PP, in Ilegalizar a política, Público

June 02, 2023

A violência verbal pode ser tão brutal como a física



Tanto degrada uma como a outra. E já é má quando é proferida por particulares, mas quando são figuras de poder, figuras de Estado, é uma violência institucional que dá carta branca a todos os agressores - neste caso racistas.

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A Justiça italiana condenou a sete meses de prisão o ministro dos Assuntos Regionais e das Autonomias, Roberto Calderoli, do partido de extrema-direita Liga, por insultos racistas contra Cécile Kyenge, a primeira ministra afrodescendente de Itália - Roberto Calderoli, em 2013, quando era vice-presidente do Senado italiano, comparou a então ministra a um orangotango durante um comício do seu partido em Treviglio, no norte de Itália.

Ele alegou que as suas opiniões foram foram "expressas por um deputado no exercício de funções" e, portanto, "inquestionáveis" mas o Tribunal Constitucional italiano indicou que Roberto Calderoli não pode gozar da proteção constitucional de imunidade parlamentar, apesar de as autoridades terem declarado que as opiniões do senador foram "expressas por um deputado no exercício de funções" e, portanto, "inquestionáveis".

De acordo com o Constitucional, as opiniões expressas fora do exercício específico das funções parlamentares só são objeto de imunidade se tiverem por finalidade a divulgação da atividade parlamentar, razão pela qual a prerrogativa "não pode ser estendida a insultos".


May 09, 2023

Juízes que andam pelos governos e depois vão para lugares onde têm de julgar os ex-colegas/amigos




Juízes e comissões de serviço

Wladimir Brito

Os juízes são livres para optarem pelo exercício de funções ministeriais, nos gabinetes ministeriais ou nas instituições administrativas, mas não lhes deve ser permitido regressar à magistratura.

Venho defendendo, há mais de dez anos, nas minhas lições universitárias que, em nenhuma circunstância, aos juízes em efectivo exercício das suas funções soberanas deverá ser permitido o exercício de funções políticas — governamentais, parlamentares ou outras — ou de comissões de serviço em gabinetes ministeriais ou na administração pública. Entendo que, sendo o juiz titular de um órgão de soberania, o exercício dessa função soberana é incompatível com o exercício (temporário) pelo juiz de funções políticas ou na administração pública e o regresso à magistratura. Essa prática indignifica a própria função judicial.

Os juízes são livres para optarem pelo exercício de funções ministeriais, nos gabinetes ministeriais ou nas instituições administrativas, mas, fazendo essa opção, não lhes deve ser permitido regressar à magistratura. Teriam, portanto, de fazer uma clara opção ou magistratura ou política, mas nunca servir a dois senhores, essencialmente para benefício pessoal.

Passados mais de dez anos, essa tese começa a encontrar acolhimento no meio judicial, como pode ver-se no discurso do senhor presidente do STJ em que defende: “Se a vocação política despontar no percurso de magistrado, a opção por esse novo caminho não deverá permitir o regresso à judicatura.”

Mas eis que surge agora uma nova tese, que visa objectivamente assegurar esse privilégo espúrio, ocultando-o com um curto período de nojo.

De acordo com essa nova tese, o juiz poderá continuar a servir a dois senhores desde que fique impedido de progredir na carreira durante três anos. Com esse curto período de nojo, legitima-se a indignificação da função judicial, mas salva-se o privilégio. Tese perversa mesmo dentro da magistratura, quanto mais não seja porque favorece os magistrados do topo da carreira, os conselheiros ou os que estão a poucos anos da reforma ou jubilação.

Com efeito, no que aos juízes conselheiros diz respeito, esse período em nada os afecta, por já terem atingido o topo da carreira. Podem assim circular entre a magistratura e a política sem constrangimentos. No que se refere aos juízes desembargadores, os mais antigos também estão em situação muito próxima da dos conselheiros, na medida em que a maioria está próxima da jubilação e aqueles outros que ainda podem progredir aceitarão sem grandes inquietações o período de nojo, por lhes permitir fazer uma verdadeira “concordância prática” entre esse período, o tempo que terão de prestar serviço nessa categoria para poderem participar no concurso para a categoria superior e a periodicidade da abertura de concursos, por regra, de três em três anos.

Assim, os únicos juízes que poderão ser efectivamente visados com esta proposta são os da primeira instância. Mesmo esses pouco terão a perder com o exercício de funções políticas ou a prestação de comissões de serviço, não só porque a progressão na carreira implica também que tenham de se manter na categoria de juiz de primeira instância por um certo período de tempo, como porque três anos de nojo, numa carreira longa e de lenta progressão, não serão muitos anos, nem muitos dias a penar.

A opção séria e equitativa deverá ser aquela que ponha todos os juízes na mesma situação e contribua para a dignidade da função: ou magistratura ou política.

February 12, 2023

A justiça

 


La justice est la vérité en action.

- Joseph Joubert ; Carnets et textes recueillis - 1938.
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tradução:

A justiça é a verdade em acção.

- Joseph Joubert ; Cadernos e textos escolhidos - 1938.

A justiça e a liberdade




La justice et la liberté sont faites pour s'entendre. La liberté est juste, et la justice est libre.
Qui a le droit a la force, et qui a la force dédaigne la violence.

- Victor Hugo ; Discours devant le tribunal de commerce, 19 décembre 1832.

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tradução:
A justiça e a liberdade são feitas para se entenderem. A liberdade é justa e a justiça é livre.
O que tem o direito tem a força e o que tem a força despreza a violência.

- Discurso perante o Tribunal de Comércio, 19 de Dezembro de 1832.

August 21, 2022

"E é por isso que é tão difícil de compreender a decisão do juiz..."





É difícil? Não, não é. O juiz é homem e quer punir a mulher por ter afastado o filho do pai e foi isso que pesou na sua decisão, mais do que o interesse da criança.

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Sabe-se que o menino resiste às tentativas de aproximação do pai, incluindo os encontros determinados pelo Tribunal no "Espaço Família". Sabe-se que há uma avaliação de uma psicóloga que responsabiliza a mãe pela rejeição do menino ao pai. E, finalmente, sabe-se que não está em causa o ambiente familiar em que o menino está inserido (a mãe voltou a casar e teve mais uma filha), nem o carinho ou o cuidado com que é tratado. Sabe-se até que é um dos melhores alunos da sua escola.

E é por isso que é tão difícil de compreender a decisão do juiz que acompanha e decidiu sobre este caso: quer a institucionalização urgente do menino. Segundo o juiz do Tribunal de Família e Menores da Maia, um menino que recebe a educação, proteção e carinho devidos a qualquer criança da sua idade estaria melhor aos cuidados de uma instituição. Continuaria longe do pai e, por decisão do juiz, ficaria também longe da mãe. É para abrir a boca de espanto. Nem Salomão se lembraria de tal.


https://www.jn.pt/opiniao/rafael-barbosa/o-menino-da-sua-mae-15103412.html

May 07, 2022

Queixamo-nos da nossa Justiça mas o que se passa neste momento nos EUA é uma desgraça

 


Não que isso nos console, mas é uma desgraça. Quatro juízes do Supremo Tribunal, ao que parece, estão prestes e revogar uma decisão jurídica que tem sido seguida como lei, relativa à interrupção voluntária da gravidez. A desgraça é dupla: em 1º lugar, 80% dos americanos estão a favor da IVG, de maneira que estes quatro juízes, supremos representantes do povo de um país democrático não quererem saber da vontade desse mesmo povo e fundarem essa decisão em preceitos da religião e dos costumes do século XVIII, não é pouca coisa e abre um precedente grave; em 2º lugar e, a meu ver, muito mais grave, está o facto de todos eles terem mentido nas audiências no Senado para garantirem que seriam aprovados: o cargo é vitalício. A questão foi-lhe directamente perguntada e todos eles mentiram e a mentira está gravada porque as audiências são publicas e transmitidas pela TV. Como é que um país democrático pode confiar na Justiça se os seus máximos e, supostamente, mais dignos representantes mentem despudoradamente quando lhes convém?

De facto, o risco dos EUA derraparem para um regime autoritário é muito real.




April 19, 2022

Eu, se fosse bandida, queria que o meu caso fosse apreciado pelo juiz Rosa

 



Processo EDP: uma parte arquivada por falta de provas

Um ex-administrador da EDP e um director da REN estão livres de ir a julgamento no caso EDP. No despacho a que o NOVO teve acesso, procuradores culpam Ivo Rosa por aqueles terem sido arguidos em vão. Rezende contou ter tentado acabar com 20 contratos quando chegou à eléctrica por “se tratar de tachos”.

Pedro Rezende, que saiu da Boston Consulting Group (BCG) para a EDP, e Pedro Furtado, director da REN, não serão acusados no processo EDP. Foram constituídos arguidos em 2017, mas a prova nunca apareceu. Como os emails apreendidos não puderam ser usados, Pedro Furtado nem chegou a ser interrogado. Agora, os procuradores decidiram arquivar estas suspeitas contra ambos.

No despacho de encerramento de inquérito, a que o NOVO teve acesso, os magistrados do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) culpam o juiz Ivo Rosa por este resultado. Acusam-no de ter “causado profundos embaraços e constrangimentos à investigação do inquérito” e frisam que “alguns desses resultados nefastos sobrevieram com a necessidade de que diversas pessoas envolvidas nos acontecimentos viessem a ter de ser visadas pelo Ministério Público”.

Mas deixam um aviso: a contratação de Ricardo Ferreira directamente do Governo para a EDP continuará a ser analisada no processo principal que tem como arguidos Manuel Pinho, António Mexia ou Ricardo Salgado. “É evidente que a passagem directa de um adjunto de gabinete governamental para a maior empresa do sector destinatário da legislação e trabalho ali produzido é tudo menos ‘natural’”, dizem os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto.