March 24, 2024

Se o Poder Judiciário não serve a Justiça e a Lei, a quem serve? E com que fins?

 

Estamos no ano da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril que, como estão sempre a lembrar-nos, trouxe-nos a liberdade, o fim da censura e o fim das perseguições políticas. Só que não.

O caso da perseguição a Pedro Arroja, sumariado por Francisco Teixeira da Mota no artigo que pus aqui ontem no blog, é um exemplo da resistência da nossa Justiça àquelas práticas de liberdade e, por extensão, da resistência à democracia. 

É um caso de perseguição à liberdade de expressão de um cidadão comum, que a usa para chamar a atenção da promiscuidade entre políticos e escritórios de advogados, bem como o prejuízo que essa promiscuidade causa à Coisa Pública. Foi logo castigado para dissuadir outros incautos que se lembrassem de fazer uso da sua liberdade de expressão para criticar juízes e políticos.

No acordão da sua condenação pode ler-se, entre as várias considerações da condenação:

V – Tal conduta não poderá ser albergada pela interpretação restritiva do TEDH no tocante à liberdade de expressão.

Ou seja, a liberdade de expressão consagrada pelo TEDH é excessiva, segundos suas excelências auto-meretíssimas, de maneira que dizem logo à cabeça que não a consideram no caso em apreço, já a defenderem-se por antecipação de um suposto recurso para o referido Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O que aconteceu. Também aconteceu, o TEDH anular a sentença dos senhores juízes, suas excelências auto-meretíssimas.

É lamentável que tenhamos juízes que são repreendidos amiúde pelo TEDH por perseguirem pessoas por delito de opinião e o pior é que nem mesmo depois de perderem o caso e serem repreendidos reconhecem o erro e repõem o que tiraram indevidamente. Porquê? Bem, lá está, suas excelências auto-meretíssimas, consideram que a liberdade de expressão não pode ser excessiva, ao ponto de incomodar os senhores juízes, suas excelências todo-poderosas, auto-meretíssimas, nas suas vidinhas.

Porque é que o Poder Judiciário é um pilar fundamental do Estado de Direito? Porque impede que a tentação de poder dos políticos e outros poderosos se derrame em injustiças e abusos para os cidadãos. Este é o único poder a que podemos recorrer para nos defendermos de abusos. Ora, se um cidadão comum, em vez de confiar que a independência do Poder Judiciário o proteja dos abusos dos poderosos, tem receio do próprio abuso de poder dos juízes, fica completamente à mercê da caridade do Estado e dos poderosos.

A democracia é uma forma de governo em que pedimos, por justiça, e não por caridade, o que nos é devido. A liberdade de expressão é-nos devida. Isto é, se a democracia e as conquistas do 25 de Abril, não são apenas perfunctórias. A liberdade de expressão não é uma caridade ou um favor que o Estado e os poderosos nos fazem. Portanto, se o Poder Judiciário não está ao serviço da Justiça que se almeja com a Lei, é caso de nos perguntarmos: a quem serve e com que fins?

Quem quiser saber mais sobre este caso e ler os acórdãos, pode ler no blog da vítima em questão, Pedro Arroja.

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