Novas regras de acesso ao superior restringem entrada de estudantes com deficiência
Regulamento passou a exigir um único critério para o contingente de estudantes com deficiência: atestado multiusos com incapacidade superior a 60%. Famílias temem exclusão de alunos com doença grave.
Cristiana Faria Moreira
Novas regras de acesso ao superior restringem entrada de estudantes com deficiência.(...)
Na falta do atestado multiusos, os estudantes deviam apresentar cumulativamente uma declaração médica, informação escolar e o relatório técnico-pedagógico, comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa. Esta informação era depois analisada pela comissão de peritos que apreciaria os pedidos de admissão ao contingente prioritário.
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O Público dá a entender que os alunos com deficiência não vão poder ter acesso ao ensino superior. É falso.
O que acontece é que, até agora, para além dos atestados de incapacidade, que são passado por uma junta médica, os estudantes podiam apresentar como comprovativo, terem sido sujeitos a medidas adicionais de suporte à aprendizagem nas escolas.
O que são medidas adicionais de suporte à aprendizagem? São medidas que foram criadas para dar apoio a casos específicos de alunos que têm certas características. Por exemplo, um aluno com dislexia, tem direito a que não lhe contabilizem os erros ortográficos (ou certos erros) na avaliação; ou um aluno bipolar tem direito a certas medidas de apoio; ou um aluno fortemente medicado para a depressão ou ansiedade, o que agora começa a ser mais ou menos comum. Há médicos que carregam tão fortemente esses miúdos de medicação anti-depressiva que eles andam meio zonzos e deixam de conseguir concentrar-se. Estes últimos casos costumam ser temporários mas precisam de um trabalho e avaliação algo diferenciados.
O que acontece é que essas medidas foram generalizando-se, ao ponto das escolas terem equipas enormes só para isso e foram 'inventado' razões para essas medidas. Há turmas de 30 alunos onde uns 20 têm medidas adicionais. Um professor com 6 ou 7 turmas pode ter uma centena e meia de alunos com medidas, para os quais têm de preencher, um a um, um documento com 200 parâmetros ou mais, por tudo e mais alguma coisa, o que lhe retira qualquer valor pedagógico que pudesse ter. Há reuniões onde só se preenchem cruzes em vez de se falar dos alunos e de como resolver problemas.
Mais, como os pais vêem uns a ter testes mais curtos ou mais fáceis por terem essas medidas, agora há um rodopio a clínicas que vivem de passar atestados para que os meninos possam ir sempre passando sem incómodos. Um aluno tem mau comportamento? Aplicam-se medidas de apoio à aprendizagem!! Até o mau comportamento que os alunos trazem de casa é um problema para o professor resolver na aula. Não ãbeneficia nada os alunos, em geral e apenas um controlo da escola sobre os professores. É absurdo. Há colegas que pensam que estes absurdos são obrigatórios por lei...
Gerou-se um enorme abuso. Há pais que dizem, 'o meu filho tem um piquinho (assim mesmo) de défice cognitivo e precisa de medidas; ou tem hiperactividade. Pedimos o documento médico comprovativo. Muitas vezes não têm, e dizem que sempre tiveram essas medidas sem nenhum documento. É aí que aparecem as clínicas de psicólogos que 'dão' atestados de qualquer coisa a precisar de medidas adicionais como pãezinhos quentes. Porque os alunos com dislexias e outros problemas desses, têm documentos, às vezes desde a escola primária, que é logo quando se detectam. Já fazem exames diferentes dos outros.
E há médicos sem juízo. Já me aconteceu, por várias vezes, médicos escreverem-me um papel a dizer, 'fulano de tal está doente e tem permissão para faltar períodos prolongados. Não devem ser-lhe marcadas faltas às ausências nem deve ser avaliado'!! E quando digo às mães que isso é ilegal, que não é possível um aluno faltar sem justificações, para além das determinadas na lei, e que não pode, não ser avaliado, mais do que um período escolar, ficam surpreendidas e respondem, 'mas foi o médico que mandou'. Pois, mas o médico não dita regras à escola e aos professores, quem o faz é a legislação em vigor e o ME.
Portanto, não é verdade que se queira prejudicar os deficientes e o Público mais uma vez manipula. Será verdade que à conta destes abusos, haverá alguém que cai pelas frestas da lei e é preciso pensar nesses, como o relatado neste artigo, do adolescente com uma doença rara, mas não acredito que seja verdade que não aceitar os milhares e milhares de alunos com medidas adicionais que agora são um exército nas escolas, seja pensado para prejudicar deficientes.