November 22, 2022

Enfiar, encapotadamente, a autocracia na Constituição da República?



Coisas preocupantes.


Revisão constitucional inconstitucional?

Mário João Fernandes


Do catálogo de limites materiais explícitos ao poder de revisão constitucional constam os direitos liberdades e garantias dos cidadãos. Este limite deve ser lido como inviabilizando novas restrições permanentes de direitos que, de forma desproporcional, desnecessária e não fundamentada, atentem contra direitos fundamentais previstos simultaneamente no texto constitucional e na DUDH. A não ser assim toda e qualquer restrição ou até mesmo supressão de direitos seria admissível pela via na consagração no texto formal da CRP.

O processo de revisão constitucional em curso, nutrido por 8 projectos, oferece bons exemplos de tentativa de contrabando de normas cujo principal propósito é, à margem do telos constitucional, restringir direitos fundamentais.
O Chega propõe um novo nº 3 no artigo 25º (integridade pessoal): “Para efeitos do disposto no número que antecede, estão fora do seu âmbito de aplicação penas que digam respeito a tratamentos químicos que se considerem necessários para a prevenção de crimes de natureza sexual, cujo objectivo seja a redução ou inibição de libido.”

Já o PS acrescenta uma nova alínea i) ao nº 3 do artigo 27º (excepções à proibição de privação de liberdade): “Separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde pública, com garantia de recurso urgente à autoridade judicial.”

Por sua vez o PSD propõe um novo nº 5 para o artigo 34º (inviolabilidade do domicílio, da correspondência e das comunicações): “A lei pode autorizar o acesso do sistema de informações da República aos dados de contexto resultantes de telecomunicações, sujeito a decisão e controlo judiciais.”

A projectada revisão constitucional de 2022 tem uma identidade clara: restrição de direitos, liberdades e garantias. A VIII revisão é, por desgraça, tristemente original.

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