Esta é uma pergunta relacionada com o post anterior que aborda a situação de dirigentes e governantes condenados por crimes de corrupção, evasão fiscal, conflito de interesses, peculato, entre outros, poderem ser novamente candidatos para os mesmos cargos que os capacitaram para os crimes cometidos:
- se um caixa de um banco fosse apanhado, julgado e condenado por roubo, pô-lo-íamos de novo no seu posto a lidar com o dinheiro alheio depois de cumprida a pena?
- se um professor primário fosse apanhado, julgado e condenado por pedofilia, pô-lo-íamos de novo no seu posto a lidar com crianças, depois de cumprida a pena?
- se um funcionário a trabalhar no Banco de Portugal fosse apanhado, julgado e condenado por falsificação de notas, pô-lo-íamos de novo no seu posto depois de cumprida a pena?