Este senhor é advogado e percebe zero da realidade das escolas, de maneira que fala como se nós nas escolas andássemos a sabotar pais.
Normalmente nós damos informações a ambos os pais, mesmo em caso de separação ou divórcio, mas quando os pais dão à escola ordens contraditórias que se negam mutuamente, temos que seguir a do encarregado de educação que é legalmente o seu responsável perante a escola, pois não nos cabe a nós resolver problemas de pais desavindos que querem sabotar-se um ao outro e usam a escola para isso. Nem sabemos as causas do desentendimento entre os pais, nem se algum está com impedimentos pelo tribunal, etc., de maneira que não vamos inventar nem meter no meio de conflitos que não são nossos.
O advogado diz que urge resolver isto e é verdade mas como muito bem sabe, isso não é fácil. Por exemplo, um aluno começa a faltar sempre ao primeiro tempo da manhã. Ligo à encarregada de educação e ela diz-me que o filho está a viver agora com o pai e que ele não o leva à escola. Ligo ao pai e o pai diz para eu não o incomodar com a justificação de faltas porque ele não é o encarregado de educação.
Diz que o melhor seria que ambos fossem encarregado de educação. Pois seria, mas isso não resolve o problema dos casos em que os pais têm visões contraditórias para a educação dos filhos e nesse caso, qual deles deveria a escola seguir? Isso é um problema para a lei resolver. Não nos cabe a nós fazer essa escolha e como estes casos são muitos, é um grande risco para a escola ter ambos os pais como encarregados de educação.
Por exemplo, o encarregado de educação avisa a escola para não entregar o filho ao sogro ou ao padrasto. A escola não sabe a razão nem vai inquirir porque não é a polícia ou o tribunal. A escola tem de obedecer, sob pena de ser responsabilizada se desobedecer à ordem do encarregado de educação e algo acontecer à criança. As escolas são responsáveis pela segurança dos alunos, não é uma brincadeira.
Põem todos os problemas para cima das escolas...
Este advogado que se dirija aos legisladores e não às escolas para resolver o problema de pais em litígio.
A escola não pode ser cenário de guerra parental
Nuno Cardoso-Ribeiro
Mesmo não sendo um dos progenitores Encarregado de Educação do filho, tal não significa que a escola possa negar-lhe o acesso às informações escolares.
“Agem, assim, à revelia da lei os estabelecimentos escolares que recusam fornecer informações aos progenitores que não são Encarregados de Educação.”
Há progenitores envolvidos em conflitos parentais dispostos a tudo para afastar o outro progenitor da vida do filho. E, com esse objetivo, não hesitam em fazer da escola um campo de batalha.
O acesso à informação escolar do filho é um direito — e um dever! — dos pais. E a batalha começa, muitas vezes, logo aí: o progenitor residente, que é as mais das vezes o Encarregado de Educação da criança, recusa transmitir informações escolares ao outro progenitor. Este tenta então obter tais informações junto da escola. E se muitas instituições de ensino, cumprindo a lei, fornecem as informações a ambos os progenitores, outras há que se tornam aliados, esperemos que involuntários, do progenitor que pretende excluir o outro da vida do filho.
A solução poderia passar por ambos os pais serem Encarregados de Educação do filho — uma solução que o Estatuto do Aluno não impede —, mas poucas são as escolas que o permitem. No entanto, e mesmo não sendo um dos progenitores Encarregado de Educação do filho, tal não significa que a escola possa negar-lhe o acesso às informações escolares.
Agem, assim, à revelia da lei os estabelecimentos escolares que recusam fornecer informações aos progenitores que não são Encarregados de Educação.
Outro abuso de poder frequente que é conferido ao Encarregado de Educação passa por tentar impedir que determinadas pessoas recolham a criança na escola. Exigem que seja o outro progenitor a fazê-lo pessoalmente, impedindo que a criança possa sair da escola com os avós, com a madrasta ou padrasto, por exemplo.
São já muitas as escolas, públicas e privadas, que recusam o papel de aliado de um progenitor, privilegiando os interesses da criança e, portanto, fornecendo a ambos os pais informações escolares, e recusando compactuar com exigências fora da lei, como sucede no caso das recolhas da criança na escola. Outras escolas há, porém, que continuam a conferir à figura do Encarregado de Educação poderes que a lei não lhe confere. Urge mudar este estado de coisas.

