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August 06, 2020

Estamos no meio de uma pandemia? É preciso cuidado e medidas especiais? A sério? Bem, alguém informe o governo e o ME, sff



É que o despacho para a constituição de turmas é muito claro: tudo ao molho e fé em Deus. É igualzinho ao de anos anteriores, de modo que para este governo a pandemia deve ser um hoax, como diz Trump, já que fica tudo na mesminha como a lesminha.

Entretanto fizeram sair antes de ontem um documento para que se apresentem propostas de actividade, projectos e candidaturas para a promoção do sucesso escolar, no próximo ano que é já daqui a 3 semanas, até 24 de Agosto...  sabendo que estamos todos de férias... é a gozar com isto tudo ou uma maneira de nos dizerem aquilo que já sabemos: estão-se nas tintas para as escolas e hão-se impor os seus planos quinquenais de sucesso, passinho a passinho, imitando a Rodrigues que chegava ao ponto de dizer, nos exames, coisas do género, 'às 10.20 o professor levanta a cabeça e olha para os alunos e diz, são 10.20'. 

Predam-nos para esbanjarem dinheiro no governo-versailhes e nos amigos da banca e quejandos.





(...)


Artigo 5.o

Constituição de turmas nos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico

1 — As turmas dos 5.o e 7.o anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.

2 — As turmas dos 6.o, 8.o e 9.o anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.

3 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas dos 5.o ao 8.o anos de escolaridade são constituí- das por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.

4 — Nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária as turmas do 9.o ano de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos.

5 — Nos 7.o e 8.o anos de escolaridade o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.

6 — As turmas são constituídas por 20 alunos, sempre que no rela- tório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições.

7 — A redução das turmas prevista no número anterior fica dependente do acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular.

Artigo 6.o

Constituição de turmas no ensino secundário

1 — Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino ar- tístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos.

2 — Nos estabelecimentos de ensino integrados nos territórios edu- cativos de intervenção prioritária, nos 10.o e 11.o anos de escolaridade, nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, o número mínimo para abertura de uma turma é de 24 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 28 alunos.

3 — Nos cursos do ensino artístico especializado, o número de alunos para abertura de uma especialização é de 15.

4 — Na especialização dos cursos do ensino artístico especializado, o número de alunos não pode ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.

5 — O reforço nas disciplinas da componente de formação especí- fica ou de formação científico-tecnológica, decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor, pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articu- lação e de coordenação entre estabelecimentos de ensino da mesma área pedagógica, mediante autorização prévia dos serviços do Ministério da Educação competentes.

6 — Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 30 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses, de Intérprete de Dança Contemporânea e de Cenografia, Figurinos e Adereços, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14.

7 — Nos estabelecimentos de ensino integrados nos territórios edu- cativos de intervenção prioritária, nos 10.o e 11.o anos de escolaridade nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número mínimo de 22 alunos e um máximo de 28 alunos, exceto nos Cursos Profissionais de Música, de Interpretação e Animação Circenses e de Intérprete de Dança Contemporânea, da Área de Educação e Formação de Artes do Espetáculo, em que o limite mínimo é de 14.

8 — Nos cursos profissionais as turmas são constituídas por 20 alu- nos, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de inte- gração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas condições.

9 — É possível agregar componentes de formação comuns, ou disci- plinas comuns, de dois cursos diferentes numa só turma, não devendo os grupos a constituir ultrapassar nem o número máximo nem o número


10 — As turmas dos anos sequenciais dos cursos profissionais só podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto nos n. 6 e 7, quando não for possível concretizar o definido no número anterior


11 — Na oferta formativa de cursos científico-humanísticos de ensino recorrente deve privilegiar-se, sempre que possível, o ensino a distância no âmbito e nos termos da Portaria n.o 254/2016, de 26 de setembro. 12 — Nos casos em que o disposto no número anterior não seja pos- sível, o número mínimo de alunos para abertura de uma turma é de 30. 13 — Sempre que se verifique a desistência de alunos, comprovada por faltas injustificadas durante um período superior a duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a mesma extingue-se e os alunos restantes integram outra turma do mesmo estabelecimento de ensino ou de outro.

(...)

July 11, 2020

Lê-se e não se acredita



Peritos alertam para subida de casos três semanas após o início das aulas. Ministério promete reforçar cuidados intensivos e laboratórios e apostar em teleconsultas para doentes não-covid. Vacina da gripe será antecipada


Lemos este artigo que fala sobre medidas que vão ser tomadas na área da saúde e algumas delas, são estas dirigidas para as escolas, que se pensa ser o maior foco de surtos de COVID assim que o ano lectivo começar. E que medidas são essas? Nenhumas. Lê-se e não se acredita: ter mais pessoas ao telefone, mais laboratórios a testar e vacinar contra a gripe. O que tem a vacina da gripe a ver com o COVID? Nada, que saibamos. As outras medidas não são de prevenção, são de remediação. 

De facto, não é o ministério da saúde mas o da educação quem devia estar a preparar medidas de prevenção, o que não fez, até agora, muito antes pelo contrário.

Vejamos: o caso, por enquanto, ainda não é dramático. O terceiro período é geralmente muito pequeno (mês e meio), ao contrário dos outros dois, cada um com três meses inteiros de aulas. Portanto, não é um terço do ano, é menos de um quarto - este ano, dado que as aulas foram estendidas até final de junho por causa da pandemia, até foi maior que era para ser. E trabalhou-se, por pressão dos professores, porque o secretário de Estado começou por dizer que o terceiro período era para só para entreter alunos. É claro que foi um terceiro período atípico e negativo, relativamente ao que são as aulas presenciais, ao acompanhamento pelos professores e aos recursos que apesar de tudo existem nas escolas e não nas casas da maioria dos alunos.

No entanto, volto a dizer, foi um mês e meio de aulas presenciais que se perdeu, na totalidade do ano lectivo. Não é dramático. Agora, se o próximo ano não for preparado e se acabar com escolas fechadas por causa de surtos de COVID, com alunos e professores doentes e exaustos por um ano sem intervalos de aulas, sem férias e com trabalho extra, aí sim, será dramático, porque será um ano inteiro, não apenas perdido, como um hiato na continuidade da vida. Não, será um ano com acumulação de experiências negativas. E isso deixa outras marcas nas possibilidades dos alunos.

Porque razão o governo não se interessa pela educação e só vê as escolas como custos? Não sei, isso para mim é um enigma, mas não abona em seu favor.

Porque razão o ME e nomeadamente na pessoa do ministro não luta pelas escolas e já veio dizer que não vai fazer nada para as escolas poderem trabalhar com os alunos em condições de segurança, sabendo que essa falha vai cavar ainda mais o fosso entre pobres e ricos? Não sei, mas nós vemos que esse problema das desigualdades não é sentido nem abordado pelas nossas elites políticas, sendo que até dizem, algumas, que os portugueses têm que esquecer isso da equidade.

Porque razão o ME pensou o próximo ano lectivo mais como um castigo para alunos e professores que como uma possibilidade de resultados positivos? Não sei, mas desconfio que não atribuem importância suficiente à escola pública para gastar dinheiro com ela, como atribuem aos projectos faraónicos, aos banqueiros amigos, a terem muitos ministérios para distribuir camaradas, etc.

Os professores e os alunos não precisam de estar presos em salas apinhadas, sem intervalos como se fossem soldados que se enfiam em trincheiras sem ordem de sair até caírem por COVID ou exaustão total.

Os professores e os alunos precisam de condições de segurança para sentirem confiança e se carregarem de energia para se dedicarem ao trabalho no próximo ano, nas escolas, e o fazerem render ao máximo. 

Penso ter ficado claro, este ano, com a rapidez com que, numa semana e meia (e prescindindo das férias da Páscoa) os professores foram capazes de montar, sozinhos, sem a mais pequena ajuda do ME, um sistema de aulas à distância (com erros e falhas, sim, mas que no geral funcionou como remediação), que têm energia, vontade e boa disposição para o trabalho difícil do ano que vem. E ainda não terem medo de desafios. Agora, não podem esperar que o façam nas piores condições de segurança possível, pois isso é pedir-lhes que adoeçam para o ME e o governo não se incomodarem com o assunto.

Se as pessoas do ME não sabem ou não querem criar condições de segurança que ofereça confiança e, pelo contrário, só produzem obstáculos ao trabalho das escolas, por amor de deus, vão-se embora. Dêem lugar a quem saiba trabalhar. Os alunos e os professores não podem ser cobaias da vossa falta de competência para os cargos.

Outra coisa que tem ficado clara para todos é que a substituição de pessoas competentes por amigos, por moços de recados que não ofereçam resistência ou como pagamento de favores partidários, em tempos de crise, como a de agora, tem efeitos catastróficos. As pessoas não sabem trabalhar, não sabem pensar nos problemas, rodeiam-se de incompetentes iguais a eles e estragam tudo em que mexem, com consequências de restrição de futuro e, muitas vezes, de morte, como agora, na vida dos outros. Já tinha ficado claro com Pedrogão, agora entra pelos olhos adentro.