A versão agora promulgada, segundo o ministro, só abrange quem tiver cumprido em pleno os 2557 dias de congelamento compreendidos entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, sendo de realçar que, desses, o Governo pretende extorquir 2393 (93,6%).
O diploma que entusiasma o ministro não recupera um único dos 2393 dias; não elimina as vagas para os 5.º e 7.º escalões; não revoga as perversas quotas na avaliação; gera novas e fortes assimetrias; mantém a discriminação do continente em relação às regiões autónomas e também dos docentes em relação à generalidade da administração pública.
O título do artigo diz obstinado, não obstipado. @Santosdacasa
ReplyDeleteJura...?
DeleteEstou a perceber. Vendo bem, foi um nome bem posto. @Santosdacasa
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