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May 04, 2021

1738 páginas (já não) escondidas

 


Expresso

Havia 1738 páginas do PRR escondidas com detalhes das reformas e investimentos. Cerco às ordens profissionais começa em 2022

Susana Frexes e David Dinis 

Sob pressão, o Governo acabou por publicar todos os documentos do PRR enviados a Bruxelas há 10 dias. Comissão obrigou Lisboa a entregar muitos detalhes e calendários de aplicação. Num dos temas mais sensíveis, a desregulamentação das ordens profissionais, ficam já a saber-se os detalhes, que incluem vigilância externa e fim de privilégios
(...)
E, contas feitas documento a documento, apareceram de súbito 1738 páginas que tinham sido entregues em Bruxelas, mas que não tinham sido tornadas públicas. Agora, sim, está lá tudo: no Portal da Transparência aparecem 57 documentos novos: o que antes estava resumido em 123 páginas do relatório (mais seis páginas de um brevíssimo quadro-resumo das metas e marcos com que o Governo de tinha comprometido), aparece agora estendido por 1378 páginas na proposta e mais 360 páginas de tabelas cheias de detalhes e calendários bem marcados.

Basta um primeiro olhar sobre todos os documentos para se perceber como a Comissão Europeia foi exigente com o Governo português na definição precisa de tudo o que pretende fazer até 2026: em cada uma das 20 componentes do Plano de Recuperação e Resiliência, a equipa de Ursula von der Leyen quis que Lisboa fosse muito exaustiva com os investimentos onde pretende usar a “bazuca”, mas também com as reformas estruturais que lhe são exigidas em troca.

Na prática, era esta a listagem - a das reformas - que estava mais incompleta nos documentos antes publicados pelo Executivo de António Costa. E é também a politicamente mais sensível: é que se os investimentos são sempre boas bandeiras para qualquer Governo apresentar como obra feita, as reformas são muitas vezes um pau de dois bicos: dão aos Governos símbolos de reformismo, mas acabam muitas vezes alvo de críticas e contestações das corporações que são abrangidas pelas alterações legislativas. Neste caso, com um problema adicional para os governos europeus: é que, comprometendo-se com um calendário de aplicação, estarão sob forte vigilância da Comissão, semestre a semestre até 2026, sob a ameaça de, falhando um qualquer prazo, ficar sem as prometidas transferências financeiras do PRR.

Os documentos agora publicados não mostram surpresas sobre a lista de reformas (na prática António Costa enviou as que eram pedidas por Bruxelas nas avaliações ao país de 2018 e 2019), mas são muito mais detalhados do que aquilo que esteve descrito na consulta pública do PRR, ao longo do último ano, ou mesmo na versão “síntese” que tinha sido divulgada.

Se o ministro Nelson de Souza dizia, na sexta-feira à noite, ao Jornal de Negócios e Antena 1, que o que não estava publicado eram "1400 indicadores de detalhe, da publicação de um diploma, de um despacho, de uma meta intercalar", ainda que"sem qualquer tido de valor", aquilo que se encontra é algo de substancialmente mais relevante.

A REFORMA DAS ORDENS PROFISSIONAIS ARRANCA EM 2022

Um exemplo claro disso é a “Redução das restrições nas profissões altamente reguladas”, aqui classificada como "Reforma RE-r16”.

Nesta nova versão do PRR, fica a saber-se, em concreto, que o Governo quer ver criado em cada ordem profissional “um órgão de supervisão”, que seja “maioritariamente composto por membros externos” - e atribuir-lhe “competências sobre matérias disciplinares, acesso à profissão, em especial a determinação das regras de estágio, e reconhecimento de habilitações e competências obtida no estrangeiros.

Mais, segundo o documento, o Governo quer “proibir atividades reservadas a profissionais inscritos em ordens profissionais” - ou seja, impedir por exemplo que a Ordem dos Médicos exija um registo para que um médico possa exercer (“exceto por motivos de salvaguarda de interesses constitucionais, segundo critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade”, acrescenta a versão integral do PRR).

Mas as novidades sobre esta nova legislação não acabam aqui: serão alterados “os estágios profissionais, garantindo uma duração adequada, com participação de personalidades externas à ordem profissional no processo de avaliação”; e a sua liderança deixa de ser exclusiva de quem está ligado à profissão.

Acresce que, pela primeira vez, ficamos a saber que ordens profissionais vão ser abrangidas por esta legislação: "Até ao momento, foram identificadas atividades reservadas nas Ordem dos Advogados, Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Contabilistas Certificados, Ordem dos Despachantes Oficiais, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.” Segundo promete o Governo à Comissão Europeia, todas estas reservas “serão sujeitas a uma ponderação, de forma a avaliar se aquelas cumprem – e, assim, se mantêm ou não – os critérios estritos da nova lei”.

Numa primeira fase, acrescenta o documento, “esta monitorização e avaliação caberá à Autoridade da Concorrência, que apresentará as suas conclusões ao Governo”.

O que fica também claro é o calendário de aplicação, prometido por Lisboa a Bruxelas, desta legislação - que é pedida a Portugal, sem sucesso, desde os tempos do Memorando de Entendimento com a troika, assinado em 2011: a lei será aprovada na generalidade no último trimestre deste ano, a entrada em vigor ficar marcada nas pedras para o 4º trimestre de 2022. Três anos depois disso, a Autoridade da Concorrência entregará ao Executivo que estiver (na próxima legislatura) um “relatório sobre a eficácia da lei”.

Se isto é o que se sabe agora, por este documento, vale a pena registar o que estava no anteriormente publicado, tal como era reproduzido na nota à comunicação social do gabinete do primeiro-ministro, divulgada na sexta-feira quando tentava negar a manchete do Expresso:
"Na página 44 pode ler-se: 'O PRR prevê ainda uma reforma de redução das restrições das profissões reguladas (RE-r14), no âmbito da componente C6. Esta matéria, de reconhecida importância por Portugal, está prevista no Programa do XXII Governo Constitucional, estando neste momento em preparação, na Assembleia da República, um projeto de lei que visa adequar a atuação das associações públicas profissionais, eliminando restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão e prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia'"
Em rigor, até acrescentava um parágrafo face ao que escreveu o gabinete de António Costa. O seguinte: “Portugal tem sido alertado, desde há alguns anos e por múltiplos organismos internacionais, para a necessidade de identificar e eliminar entraves no acesso profissões reguladas. Assim, está em preparação, no quadro da Assembleia da República, um projeto de lei que visa adequar a atuação das associações públicas profissionais, eliminando restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão e prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia.”

Das 1738 páginas agora libertadas de sigilo, há muito mais informação para ser escalpelizada pelo público em geral, mas também pelos vários partidos com assento parlamentar.

Na prática, poder-se-ia resumir a um índice deste tipo (entre parêntises fica o número de páginas agora divulgadas em cada um destes capítulos do PRR):

Componente 1: Serviço Nacional de Saúde (131 páginas)
Componente 2: Habitação (86 páginas)
Componente 3: Respostas Sociais (33 páginas)
Componente 4: Cultura (33 páginas)
Componente 5: Capitalização e Inovação Empresarial (107 páginas)
Componente 6: Qualificações e Competências (75 páginas)
Componente 7: Infraestruturas (129 páginas)
Componente 8: Floresta (66 páginas)
Componente 9: Gestão Hídrica (62 páginas)
Componente 10: Mar (83 páginas)
Componente 11: Descarbonização da Indústria (125 páginas)
Componente 12: Bioeconomia (40 páginas)
Componente 13: Eficiência Energética em Edifícios (48 páginas)
Componente 14: Hidrogénio e Renováveis (42 páginas)
Componente 15: Mobilidade Sustentável (40 páginas)
Componente 16: Empresas 4.0 (39 páginas)
Componente 17: Qualidade e sustentabilidade das contas públicas (51 páginas)
Componente 18: Justiça Económica e Ambiente de Negócios (42 páginas).
Componente 19: Transição Digital da Administração Pública (107 páginas)
Componente 20: Escola Digital (39 páginas)

May 01, 2021

Quando não existe oposição a escrutinar, o governo faz o que bem entende

 


Ponto de partida: o Governo do PS entregou em Bruxelas um documento com as reformas estruturais que terá de implementar até 2026. Estas reformas são condição absoluta para que Bruxelas disponibilize as verbas acordadas.
 

Lídia Pereira

Problema: decidiu só tornar pública a parte que lhe interessa, uma "síntese" adocicada e que esconde o principal, porque as reformas não serão do agrado do Bloco de Esquerda e do PCP.

António Costa, como de resto tem feito frequentemente, não fala a verdade aos portugueses e opta por ter dois documentos, um privado com a Comissão, em que assume as reformas que terá de fazer para receber as verbas, e um público, em que esconde deliberadamente aos portugueses as reformas politicamente mais difíceis.

March 31, 2021

Dúvidas sérias

 


Alguém sabe dizer se existe algum portal onde possamos acompanhar como está a ser gasto o dinheiro que veio ou vem de Bruxelas, especificamente este pacote de apoio à conta da pandemia do Covid-19? Um site onde vá aparecendo a quantia gasta, quem a adjudicou, a quem foi feito o pagamento, se foi com concurso ou se foi ajuste directo, qual a finalidade onde foi empatado o dinheiro, qual o retorno, etc?

Isso existe? Se existe, é onde?