February 07, 2023

Trabalho digno?



E todos os dias os jornais têm artigos de subserviência ao governo. Hoje, um tal Nuno Marques e um tal Pedro Cruz, cada um em seu jornal, escrevem artigos dizendo que as reivindicações dos professores são todas justas, mas que é tempo dos professores voltarem ao trabalho nas mesmíssimas condições injustas que os levaram às greves e que amochem calados e subservientes, porque já estão fartos da greve, porque a greve não é fofinha como costumavam ser as da Fenprof e porque, basicamente, eles estão bem na vida e estão-se nas tintas para os outros. 


Não há agenda do trabalho digno sem enfrentar as enormidades legislativas que privilegiam os interesses do patronato e fragilizam de forma inaceitável a posição dos trabalhadores: baixos salários, precariedade, horários desumanos, arbitrariedade patronal

A origem, e razão de ser, do direito do trabalho, assenta precisamente no reconhecimento da desigualdade económica existente entre o empregador e o trabalhador. Para que exista uma relação digna e justa é necessário que a lei intervenha num sentido favorável ao trabalhador, consagrando direitos laborais, garantindo direitos sindicais e promovendo a contratação coletiva. Só através da contratação coletiva, resultante da negociação entre o patronato e os sindicatos representativos dos trabalhadores, é possível fazer da fraqueza de cada trabalhador individualmente considerado, uma força coletiva capaz de impor soluções de progresso nos direitos laborais.

Não há, por isso, agenda do trabalho digno que não passe pela dignificação da dimensão coletiva da negociação das condições de trabalho e pela consagração do princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, ou seja, que os direitos consagrados na lei não prejudiquem tratamento mais favorável obtido por via da negociação coletiva.

António Filipe


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