Em situações desta percebemos que estamos nas mãos de políticos estúpidos, sem cabeça e sem escrúpulos. O que mereciam estes políticos era que estranhos lhes entrassem em casa, os expulsassem e lhes ocupassem as casas, usassem os seus objectos pessoais, vasculhassem as gavetas e por aí fora. Acho que só assim percebiam.
Segundo as notícias publicadas, esta requisição abrangeu casas de habitação, incluindo de habitação própria permanente, pertencentes a proprietários privados, que irão ser utilizadas para terceiros lá ficarem em confinamento.
A requisição temporária de empreendimentos privados tem cobertura legal e constitucional, desde que seja paga a justa indemnização, mas já parece suscitar questões de violação de direitos humanos a requisição de casas de habitação, que não apenas viola o direito de propriedade, mas também o direito à inviolabilidade do domicílio familiar e à intimidade da vida privada.
Na verdade, constitui uma profunda lesão dos direitos das pessoas permitir que estranhos ocupem, ainda que temporariamente, a sua habitação, permitindo-lhes usufruir da sua casa, incluindo os seus móveis e objectos pessoais, expondo assim a sua vida privada a terceiros. Ora, não há qualquer indemnização pela requisição temporária de imóveis que possa compensar os danos não patrimoniais que sofre quem vê a sua casa invadida por estranhos e a sua vida pessoal devassada. Mesmo, tratando-se de uma segunda habitação, esses danos verificam-se, mas os mesmos são especialmente agravados se se tratar de habitação própria permanente, em que por definição o proprietário tem que ser colocado na rua, para permitir que a sua casa seja ocupada por terceiros, o que é especialmente gravoso num período de pandemia.
Luís Menezes Leitão
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