Concordo com o que diz este artigo. Não sabia que o projecto de lei prevê "uma avaliação ou parecer médico no processo de alteração do sexo no registo civil". Pensei que a avaliação médica se destinava à questão dos medicamentos e das cirurgias. Alterar o sexo da pessoa no registo civil não faz sentido porque, da mesma maneira que alterar a aparência exterior da pessoa com cirurgias ou medicamentos não muda o seu sexo, que está inscrito em todas as células do seu corpo, ainda menos sentido faz pensar-se que uma denominação legal, um papel, pode alterar a realidade biológica, por ter a recomendação de um médico.
Identidade de género e sexo não são a mesma questão. E talvez grande parte da dificuldade legislativa resulte precisamente de se pretender resolvê-las como se fossem.
José Torres da Costa
Público
Identidade de género e sexo não são a mesma questão. E talvez grande parte da dificuldade legislativa resulte precisamente de se pretender resolvê-las como se fossem.
Não tenho qualquer dúvida sobre o assunto. A identidade de género não é um problema médico.
O conceito moderno de género, enquanto realidade distinta do sexo, ganhou expressão nas décadas de 1950 e 1960, sobretudo com John Money e Robert Stoller. Procurava caracterizar dimensões psicológicas e comportamentais do indivíduo que não tinham, necessariamente, de corresponder aos padrões associados ao seu sexo.
Nem todos os homens correspondem integralmente ao que culturalmente convencionámos como masculino, nem todas as mulheres correspondem ao que culturalmente convencionámos como feminino. Há nuances, emoções e formas de expressão que não obedecem a essa dicotomia. É precisamente por isso que somos indivíduos, sendo essa individualidade patente na singularidade de cada um de nós.
Na expressão dessas dimensões podem existir tendências resultantes de fatores biológicos, psicológicos, sociais e culturais. No fim, cada pessoa expressa-se como sente e entende. Chama-se a isso liberdade. E não há nada na liberdade de cada um que, por si só, faça dela um assunto médico.
Este conceito seria mais tarde aplicado às ciências sociais e ao pensamento feminista por Ann Oakley, em Sex, Gender and Society (1972), onde se distinguia o sexo, relacionado com as diferenças biológicas entre macho e fêmea, do género, relacionado com a construção social e cultural do masculino e do feminino.
Esta formulação retomava uma intuição já presente em Simone de Beauvoir que, em O Segundo Sexo, publicado em 1949, escreveu: "Não se nasce mulher, torna-se mulher."
A atual Lei n.º 38/2018 contempla, e bem, o direito à autodeterminação da identidade de género. Contempla também, e bem, que esse direito pertence ao domínio da liberdade individual e não constitui, por si mesmo, uma perturbação de saúde. Não necessita, por isso, de validação médica.
Onde divirjo em absoluto dessa lei, e onde compreendo a necessidade de a corrigir, é na sobreposição conceptual que estabelece entre género e sexo.
Segundo a lei em vigor, o sexo continua a existir como categoria jurídica, mas, para efeitos de registo civil, a sua menção pode ser alterada em função da identidade de género. Uma realidade pertencente ao domínio da identidade individual passa assim a determinar juridicamente uma categoria que a própria lei continua a designar por sexo.
Aliás, esta confusão começa logo a ser insinuada quando, no artigo 7.º, se fala em "sexo atribuído à nascença". Não é indiferente dizer "atribuído" em vez de "identificado". Na maioria dos casos, ninguém atribui um sexo ao recém-nascido. Identifica-se uma realidade biológica através das características sexuais observáveis. Existem situações excecionais em que essa classificação é mais complexa, mas não devemos transformar, através da linguagem, a exceção em regra.
As palavras transportam conceitos e os conceitos condicionam a forma como pensamos a realidade.
Se a identidade de género pertence ao domínio da autodeterminação e da liberdade individual, o sexo pertence ao domínio da biologia.
Podemos modificar algumas características sexuais, hormonal ou cirurgicamente, alterando a expressão fenotípica de uma pessoa. Mas aí entramos num domínio diferente. A identidade pertence ao indivíduo; a intervenção destinada a modificar características do seu corpo pertence também à medicina.
Contudo, o Estado não precisa de escolher entre negar a identidade de género e redefinir o sexo. Pode reconhecer a primeira sem alterar o significado do segundo.
É por isso que são discutíveis as soluções apresentadas nas propostas, nomeadamente os Projetos de Lei n.os 486/XVII e 391/XVII. Ao introduzirem uma avaliação ou parecer médico no processo de alteração do sexo no registo civil, permanecem dentro da mesma confusão conceptual que pretendem corrigir.
Se aquilo que está em causa é a identidade de género, não compreendo o que um médico pode certificar acerca da liberdade de uma pessoa se identificar como entende. A medicina não tem competência especial para validar uma identidade individual.
Mais ainda, exigir um parecer médico para reconhecer juridicamente essa identidade medicaliza a liberdade individual. Se afirmamos que a identidade de género não é uma doença nem uma perturbação, não faz sentido pedir posteriormente à medicina que a legitime.
Se, por outro lado, está em causa a modificação das características sexuais, então estamos perante uma questão médica, porque existem intervenções hormonais e cirúrgicas com consequências biológicas que exigem conhecimento e acompanhamento clínicos.
Identidade de género e sexo não são, portanto, a mesma questão. E talvez grande parte da dificuldade legislativa resulte precisamente de se pretender resolvê-las como se fossem.
O legislador encontra-se perante uma escolha que deve assumir com clareza.
Se entende que a organização da sociedade necessita de conhecer e distinguir o sexo dos cidadãos, deverá manter essa categoria e definir com rigor aquilo que ela representa. Nesse caso, é contraditório chamar-lhe sexo e, simultaneamente, fazê-lo depender de uma realidade diferente, isto é, da identidade de género.
Se, por outro lado, numa sociedade que pretende assegurar a igualdade entre os sexos, essa classificação deixou de ser necessária para a identificação civil quotidiana, então talvez devamos colocar uma pergunta mais simples: por que razão precisa o Estado de exibir o sexo de uma pessoa no documento de identificação?
Talvez a solução não seja transformar juridicamente o significado da palavra "sexo" para acomodar a identidade de cada um. Talvez seja deixar de colocar essa informação no Cartão de Cidadão, mantendo-a reservada aos contextos em que exista uma razão objetiva e legítima para dela necessitar.
Preservaríamos, assim, duas coisas que não deveriam ser incompatíveis: a liberdade de cada pessoa para viver e expressar a sua identidade como entender e o rigor das palavras que utilizamos para descrever a realidade.
Respeitar a liberdade individual não exige que confundamos conceitos. E reconhecer a realidade biológica não exige que limitemos a liberdade de ninguém.
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