July 03, 2026

Sr. ministro: já considerou a hipótese de incompetência grosseira das instâncias que organizam os exames?


Primeiro foi o caso do exame de Português ter uma pergunta copiada de um livro de resumos - uma vergonha... depois o modo como decorre a classificação de exames. A Fenprof disponibiliza uma minuta para salvaguarda do professor classificador. Pela minuta e pelas recomendações de guardar todas as comunicações, enviar tudo com o email da salvaguarda de responsabilidade, etc. percebe-se a dimensão dos erros (ou incompetência) da equipa que ficou responsável pelo processo: desde imagens ilegíveis a falta de folhas nas respostas, passando por estar o tempo da classificação a correr e ainda não haver critérios de resposta fixos, há de tudo um pouco. 

------------

https://www.fenprof.pt/

Através do uso da minuta, fica expressamente salvaguardado que qualquer erro, omissão ou eventual prejuízo que venha a ocorrer no resultado da classificação não pode, nas circunstâncias que marcaram o processo, ser imputado ao professor classificador, por resultar de fatores totalmente alheios à sua atuação e sobre os quais não teve controlo.

É fundamental que este documento seja enviado aos destinatários identificados — JNE, EduQA e MECI — no momento da entrega ou do envio das classificações, acompanhado da documentação comprovativa das dificuldades enfrentadas: ordens de serviço, mensagens de correio eletrónico, capturas de ecrã de acessos falhados, registos de indisponibilidade das plataformas e quaisquer outros elementos de prova considerados relevantes.

Esta iniciativa constitui um legítimo ato de protesto e, simultaneamente, uma exigência de respeito pelos professores que, mesmo perante condições de trabalho impróprias, continuam a desempenhar as suas funções com elevado sentido de responsabilidade e dedicação.

----------



Ex.

mo Senhor

Presidente do Conselho Diretivo do EduQA

C. c.: Ministro da Educação

Júri Nacional de Exames

Nome completo, docente contratado / do quadro de zona pedagógica / do quadro de agrupamento de escolas / do quadro da escola do grupo de recrutamento _____, em exercício de funções docentes no Agrupamento de Escolas de / na Escola. ____________, residente em ______________________, tendo tomado conhecimento, através de comunicação eletrónica datada de __/__/2026, da convocatória para a correção da 1.ª fase do Exame Nacional de ____________, código ___, vem, pelo presente, comunicar as condições em que as respostas lhe foram disponibilizadas e a forma como decorreu a tarefa de classificação, nos termos e com os fundamentos que se passam a identificar:

1. O/A declarante deu cumprimento à ordem que lhe foi transmitida pela Direção do Agrupamento de Escolas / Escola supramencionada, não lhe podendo ser imputada qualquer responsabilidade por prejuízo causado ao interesse público, uma vez que, no universo das ____ respostas que lhe foram atribuídas para correção através da Plataforma de Classificação e Supervisão (PCS) do JNE/EduQA, se verificaram as seguintes irregularidades, alheias à sua vontade e ao seu controlo:

a) Ao/à declarante foram disponibilizadas ___ páginas com baixa resolução de imagem, o que impediu a devida legibilidade das respostas;

b) Em ___ páginas atribuídas, ___ respostas estavam incompletas, não se fazendo acompanhar das respetivas folhas de continuação;

c) Aquando da receção das respostas para correção, decorria o prazo de esclarecimentos/concertação dos critérios de classificação, pelo que foi necessário aguardar pelo dia __ de julho, data da publicitação da versão definitiva dos critérios de avaliação;

d) À data da receção das respostas para correção, na área destinada na plataforma PCS para a classificação digital, os critérios gerais de avaliação não estavam disponíveis, impedindo o conveniente acesso aos níveis de desempenho e respetivas pontuações definidas para cada um dos parâmetros a classificar;

e) Não se mostram reunidas, quanto ao professor declarante as condições e requisitos previstos no artigo 3.º do Despacho n.º 18060/2010, de 2 de dezembro, para o exercício da função de classificador do exame em causa;

f) O tempo de correção legalmente previsto não foi respeitado, encontrando-se comprometidos quer o tempo efetivamente disponível, quer a celeridade exigível ao processo de classificação; 
g) (…)

2. Assim, a impossibilidade de classificação, a dificuldade de organização dos exames, ou mesmo a inviabilidade de correção total ou parcial dos exames, ocorreram por factos alheios ao/à declarante e pelos motivos acima identificados, não tendo este contribuído, por ação ou omissão, para tal resultado.

3. Em face do exposto, não se mostravam asseguradas, no caso concreto, as condições materiais e funcionais necessárias ao adequado exercício da função de classificador, comprometendo-se, por isso, a regularidade, a celeridade e a eficiente exequibilidade da tarefa de classificação.

4. Com efeito, nos termos do artigo 177.º, n.ºs 1 e 2, da LTFP, qualquer trabalhador que cumpra ordens ou instruções de serviço fica excluído de responsabilidade pelas consequências da respetiva execução quando, considerando-as ilegais, irregulares ou materialmente inexequíveis, delas tenha reclamado ou exigido a correspondente confirmação por escrito, como ora sucedeu.

5. No mesmo sentido dispõe o artigo 271.º da CRP, segundo o qual a responsabilidade pelas ordens executadas recai sobre quem as emite, sempre que o executante haja reclamado ou exigido a sua transmissão por escrito.

6. Assim, não se encontravam salvaguardadas, no presente caso, as condições indispensáveis ao cabal cumprimento da tarefa de classificação dos exames, nem pode ser imputada ao/à declarante qualquer responsabilidade, disciplinar ou outra, por erro, omissão ou prejuízo que venham a ocorrer no resultado da classificação, por se tratar de factos estranhos à sua atuação.

7. De facto, as circunstâncias, totalmente alheias à atuação do/da declarante, comprometeram, total ou parcialmente, a possibilidade de proceder à classificação dosexames em condições de rigor, o que ocorreu pelos motivos acima identificados, não tendo o professor contribuído para tal.

Nestes termos, vem o/a declarante dar conhecimento a V. Ex.ª de tudo quanto antecede, para os efeitos tidos por convenientes, designadamente para salvaguarda da sua situação de classificador e da correta apreciação da situação acima expendida.

Local, data

O/A declarante

__________________________________________

 

No comments:

Post a Comment