Sindicatos da UGT defendem que os bancos se estão a financiar à custa da Segurança Social na hora de pagar pensões de reforma a bancários, e pedem clarificação legal. Também há uma petição do SNQTB.
Público
Tema da reforma dos bancários chegou formalmente à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, neste mês de Maio ANTÓNIO PEDRO SANTOS / LUSA
Sindicatos da UGT defendem que os bancos se estão a financiar à custa da Segurança Social na hora de pagar pensões de reforma a bancários, e pedem clarificação legal. Também há uma petição do SNQTB.
É uma luta com algum tempo, anos até, mas agora chegou a vez de envolver politicamente o Governo: os sindicatos da banca afiliados da UGT decidiram pedir a intervenção da ministra do Trabalho e do director-geral da Segurança Social na luta contra os bancos no que diz respeito às pensões de reforma. Defendem que as instituições estão a ficar com dinheiro pago pela Segurança Social, penalizando tanto os pensionistas do sector como os seus trabalhadores no activo. Um assunto que também está a ser alvo de uma petição, para apresentar aos poderes políticos, por parte do sindicato dos quadros bancários, não afiliado à central sindical.
“A banca está a apropriar-se de verbas da Segurança Social para cortar encargos que lhe pertencem, penalizando bancários e reformados”: a acusação, feita em declarações ao PÚBLICO, parte de Helena Carvalheiro, presidente do Sindicato dos Bancários do Centro (SBC), e está na base da actuação junto do Governo, ao lado do Mais Sindicato e do Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), todos ligados à UGT.
O ponto de partida é a forma como se articulam o Acordo Colectivo de Trabalho e as regras da Segurança Social, uma mistura que afecta os trabalhadores admitidos até Março de 2009 (a partir daí já só estão sob a Segurança Social, porque os fundos de pensões fecharam a novas inscrições) e os reformados a partir de Janeiro de 2012 (podem receber dos fundos de pensões dos bancos e da Segurança Social). “Existe um silêncio na lei que tem permitido aos bancos criarem uma interpretação feita à sua medida, misturando os dois sistemas em proveito próprio”, acusa Helena Carvalheiro, sobre um tema em que o sector bancário tem rejeitado as acusações, já que argumenta que cumpre a legislação. Nem todos os bancos estão aqui em causa, já que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Crédito Agrícola, por exemplo, têm regimes específicos.
Sem avaliação
O acordo que foi fechado em 2010 entre o sector, via Associação Portuguesa de Bancos, a Febase (Federação do Sector Bancário, que junta estes três sindicatos) e o então Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social previa que a articulação entre os dois regimes fosse sendo avaliada através de um grupo de trabalho, que, diz a sindicalista, nunca chegou a ser constituído.
Por discordarem da articulação, seguiu uma carta assinada pelos líderes dos sindicatos da UGT (central sindical que não chegou a entendimento com o Governo na reforma laboral) dirigida a Rosário da Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para convocar, “com a máxima urgência”, o grupo de trabalho tripartido para debater essa revisão. Os sindicatos alinharam uma outra missiva destinada a João Grossinho Gonçalves, director-geral da Segurança Social, pedindo “que se pronuncie formalmente” sobre os “três grandes problemas” que dizem existir nesta articulação de regimes, acusando os bancos de se financiarem via dotações da Segurança Social.
Em primeiro lugar, há o tema das “carreiras longas contributivas”, em que os sindicatos defendem que os anos em que houve descontos contributivos além dos 35 anos (o limite máximo da tabela bancária) não estão a ser contabilizados para reforçar o valor recebido na reforma: dizem que a Segurança Social paga aos bancos o valor total tendo em conta todos os anos trabalhados, mas depois os bancos deduzem o correspondente aos anos além dos 35 anos previstos no regime bancário. “Em vez de reforçar a pensão do reformado, é usado para reduzir a parcela [a pagar ao reformado pelo] banco”, acusa Helena Carvalheiro.
Receber 4%, dar 2%
Em segundo lugar, há os aumentos anuais: quando a Segurança Social sobe as pensões acima da tabela da banca (que é negociada, em cada ano, directamente com as instituições para trabalhadores no activo e reformados), os aumentos das pensões de reforma são feitos com base no percentual definido pela banca e não pela Segurança Social: ou seja, este regime paga ao banco o correspondente ao aumento da pensão geral (por exemplo, 4%), mas depois o banco paga só ao reformado o correspondente ao aumento definido naquele ano para os trabalhadores (por exemplo, 2%). “O banco paga 2%, e o resto [dos 4% recebidos da Segurança Social] fica a favor do banco”, exemplifica a sindicalista. Neste caso, também pode ocorrer o contrário, em que os bancos acabem por pagar acima da Segurança Social, nos anos em que os aumentos no regime geral sejam inferiores.
Já o terceiro ponto tem que ver com os descontos e, por isso, afecta directamente os actuais trabalhadores: a integração na Segurança Social previu pensões com base no desconto sobre toda a matéria contributiva, incluindo todos os complementos e prémios, mas os bancos continuam a calcular a pensão apenas com base no nível e nas diuturnidades, independentemente da divisão da carreira consoante os regimes.
Os tribunais já pressionaram os bancos para que corrigissem o acerto de pensões em 2023, para assegurarem pagamentos proporcionais consoante o tempo em cada regime, mas ficaram questões por resolver e esclarecer na legislação. Esta acção dos sindicatos da Febase ocorre ao mesmo tempo que o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), independente e não associado a nenhuma central sindical, promove um abaixo-assinado em “defesa das pensões dos bancários”, para responder a estes e a outros problemas de interpretação da articulação dos regimes. Até ao fim do mês estão a ser recolhidas assinaturas, para depois a petição ser apresentada à Assembleia da República, onde poderá ser discutida, e também dirigida ao Governo e ao Presidente da República.
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