O prejuízo que os telemóveis causam às crianças e jovens é coisa de menor importância, pois o que interessa é saber quem guarda o telemóvel na escola, se a sra. Maria ou o sr. Manel. E o pior, em sua opinião, é que as escolas podem ser diferentes, o que é muito mau ¿pois o objectivo é serem como na China: tudo igual a marchar ao mesmo passo. E cita a hipótese de pais se demitirem da sua responsabilidade de colaborar com a escola no acompanhamento dos filhos (o que infelizmente acontece com muito mais frequência do que desejaríamos) concluindo que iam parar à CPCJ por causa de um telemóvel. Ora, como ele próprio explica, não seria pelo telemóvel mas sim pelo abandono da sua responsabilidade parental.
Isto é uma opinião para encher espaço de jornal. Não sei se o mestre em questão foi perguntar ao ChatGPT o que escrever sobre o assunto e saiu de lá esta resposta.
Proibir o telemóvel na escola: da boa intenção à (possível) intervenção desproporcionada
Hélio Bento Ferreira, Psicólogo. Mestre em Administração Público-Privada pela FDUC
É que apesar de proibir, o diploma não explica como. Pode a escola ou o professor apreender o telemóvel? O que acontece ao telemóvel apreendido? Quem o guarda? Como e quando se devolve e a quem? Apenas aos pais? Esta omissão pode gerar desigualdades entre escolas e interpretações contraditórias que se situarão entre o rigor e a complacência. Nas escolas onde os diretores assumem as normas de forma férrea, a proibição será cumprida escrupulosamente, podendo dar origem ao competente processo disciplinar previsto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Noutras, poderá fazer-se “vista grossa”, criando um ambiente de ambiguidade que mina a autoridade da norma.
Imaginemos uma criança que insiste em levar o telemóvel para a escola, com o apoio dos pais. A escola aplica sanções, sem sucesso. Os pais não colaboram. A escola comunica à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). A CPCJ, sem consentimento dos pais, remete o caso ao Tribunal. Tudo isto por um telemóvel. Será um cenário inverosímil?
Proibir o telemóvel na escola: da boa intenção à (possível) intervenção desproporcionada
Hélio Bento Ferreira, Psicólogo. Mestre em Administração Público-Privada pela FDUC
É que apesar de proibir, o diploma não explica como. Pode a escola ou o professor apreender o telemóvel? O que acontece ao telemóvel apreendido? Quem o guarda? Como e quando se devolve e a quem? Apenas aos pais? Esta omissão pode gerar desigualdades entre escolas e interpretações contraditórias que se situarão entre o rigor e a complacência. Nas escolas onde os diretores assumem as normas de forma férrea, a proibição será cumprida escrupulosamente, podendo dar origem ao competente processo disciplinar previsto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Noutras, poderá fazer-se “vista grossa”, criando um ambiente de ambiguidade que mina a autoridade da norma.
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