August 01, 2025

Quando se destrói a confiança nas instituições, a única coisa que resta é o medo (Yuval Harari)



Duas coisas são evidentes: a 1ª é que estes directores ignoram a legislação, muitos penso que por serem mesmo uns ignorantes e não perceberem que existe uma legislação que regula o trabalho. Por isso ignoram até que podem ser criminalizados por recusarem as determinações do médico da medicina do trabalho, se o trabalhador em questão vir a sua saúde piorar por conta dessa recusa em reconhecer os seus direitos de trabalhador doente e incapacitado; a 2ª é que mostram ser pessoas que gerem os professores, não na base da confiança e colaboração, mas do medo. Que confiança pode ter um professor numa direcção que se obstina em prejudicar a sua saúde, agindo fora-da-lei à maneira napoleónica de Trump: 'o Estado sou eu'. Se é capaz de, deliberadamente, agir para o prejuízo da saúde do professor, que mais será de fazer em outras situações contra o professor? 
Quanto a mim estes directores deviam ser imediatamente afastados dada a evidência de uma ausência, ou de compreensão e respeito à lei ou de requisitos mínimos de ética profissional. Em qualquer caso -seja porque são pessoas burras ou porque são pessoas imorais- não merecem confiança de ninguém e quando se destrói a confiança nas instituições, a única coisa que resta é o medo (Yuval Harari). Para quê aulas de cidadania em escolas governadas pela ignorância, desrespeito pela lei, medo, obscurantismo, etc?


A luta dos professores doentes: ministério obriga directores a marcarem consultas

Público

Horário e serviço do professor tem de ser ajustado em função do que determina a Medicina do Trabalho, diz ministério Jose Fernandes

A Direcção-Geral da Administração Escolar emitiu esta semana uma nota informativa, que enviou a todos os directores de escolas e agrupamentos do país, onde deixa claro quais são as regras a que devem obedecer na forma como é atribuído serviço a estes professores. Desde logo esta: compete às direcções, obrigatoriamente, promover a realização das consultas de Medicina do Trabalho (MdT) numa série de situações, nomeadamente quando os professores terminam uma baixa médica. E o que é prescrito pelos médicos deve ser respeitado na hora de distribuir o serviço pelos professores.

Compete aos especialistas em MdT "proceder a eventual atribuição de restrições" de serviço, em função do estado de saúde dos professores, lê-se na nota. "A atribuição de serviço/horário é da competência exclusiva do Médico do Trabalho" e a Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) — assim se chama o documento onde o médico determina se um trabalhador está em condições de trabalhar e onde prescreve, se necessário, adaptações que têm de ser feitas pela entidade empregadora — tem mesmo de ser cumprida.

A Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) (...)
A associação tem vindo a denunciar casos de "directores de todo o país" que se "substituem aos médicos do trabalho, fazendo eles a avaliação das condições de trabalho após a análise da FAT”, o que tem levado muitos professores a serem "empurrados" para baixas por não conseguirem cumprir o que lhes é exigido nas escolas — horários excessivos, atribuição de funções diferentes das que são determinadas pelos médicos ou até resistência e por vezes recusa por parte de directores de marcação de consultas de MdT.

Tal como se relatava numa reportagem do PÚBLICO, a 3 de Maio, a AJDF reuniu uma série de queixas e testemunhos, como o de uma professora da Trofa a quem a escola informou que "os professores não têm direito a consulta de MdT porque a escola tem de pagar". Outro director recordava à docente que lhe pedira uma consulta: "Como sabes, embora obrigatório, este procedimento não tem sido cumprido no âmbito da nossa classe! Presumo que ao longo da tua carreira nunca tiveste tal consulta e é curioso que não te tenhas preocupado com a mesma ao longo dos dois anos que cá passaste."

Havia ainda testemunhos de docentes a quem, tendo limitações sérias de saúde, eram entregues exigentes tarefas com alunos com necessidades educativas especiais. E outros de atitudes persecutórias por parte das direcções escolares.

Nessa altura, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) confirmou ao PÚBLICO que havia problemas. Só desde que o ano lectivo começou, os serviços tinham recebido 234 queixas, pedidos de informação ou de esclarecimentos por parte de professores e de directores escolares relacionados com o acesso (ou a falta dele) à MdT ou com o incumprimento das FAT para que os docentes possam continuar ao serviço.

Fez saber também que, para ultrapassar os problemas, estavam "em desenvolvimento procedimentos de contratação para aquisição de serviços médicos para realização de juntas médicas e de serviços de segurança e saúde no trabalho" nas escolas.

Agora, na nota informativa de 29 de Julho enviada às escolas, é por aí que começa: "O MECI encontra-se a promover a aquisição dos serviços de segurança e saúde no trabalho, pelo que estas orientações se enquadram no período de transição até que esse serviço esteja contratualizado."

A nota informativa esclarece ainda que uma junta médica não se sobrepõe à medicina do trabalho, nem tem competência para definir o regime de horários, só o médico do trabalho o pode fazer; que "a FAT tem de ser cumprida pelo director e pelo professor" e que "as recomendações constantes na FAT (tarefas moderadas) devem ser implementadas de forma imediata, ou seja, o horário/serviço do professor tem de ser reajustado imediatamente ao estipulado", por exemplo, com a adaptação do horário, ausência de determinadas tarefas ou outras medidas de protecção.

"O director tem o dever legal de garantir que as condições de trabalho do professor estão em conformidade com a legislação de saúde e segurança no trabalho. Caso não sejam cumpridas estas orientações, poderá ocorrer responsabilidade civil, disciplinar, contra-ordenacional e, eventualmente, criminal", acrescenta-se ainda. Esclarecendo-se que cabe à escola o pagamento das consultas de MdT.

A mesma nota informa que o agrupamento/escola tem obrigatoriamente de "agendar consulta" de MdT "independentemente do tempo de ausência ao serviço, doença profissional ou acidente de trabalho" e em situações em que o professor a peça, com base em relatório médico que ateste essa necessidade.


3 comments:

  1. El total desprestigio del Ministerio Publico en la españa sanchista.....Gracias, Alvaro Garcia Ortiz.....

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    1. O descrédito das instituições, infelizmente, é um mal das sociedades actuais e está relacionado com o descrédito dos políticos por causa das suas políticas de prejuízo do cidadão comum.

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