Nem o motorista. Isso seria uma impertinência do MP e da Procuradora. Aliás, se o trabalhador não tivesse morrido estaria ele a ser julgado pela impertinência de existir na linha de velocidade de suas excelências.
Quanto ao motorista da viatura, Marco Pontes, está pronunciado para julgamento pela prática, em autoria material na forma consumada, de um crime de homicídio por negligência grosseira, em concurso com a prática de "uma contraordenação classificada como grave" prevista no Código da Estrada.
O juiz decidiu, contudo, não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
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