January 05, 2024

O nome da operação explica tudo: 'influencer'



Se todas as decisões dos políticos fossem, de facto, sujeitas a escrutínio público e, se a sua vida económica e financeira o fosse também (quem não consegue explicar de onde lhe vem o dinheiro ou subitamente enriquece ou não apresenta a declaração de impostos ou foge aos impostos ou mente nos negócios que tem, etc.) com consequência de impedimento de exercer cargos públicos, desde que se candidatam a qualquer coisa de gestão pública estes casos aconteciam pouco.
Um político está sempre em posição de influenciar ou ser influenciado por forças, corporações ou pessoas particulares que têm como fim obter lucro à custa dos dinheiros públicos. Pode até ser eleito impoluto, mas assim que chega ao cargo começa a ser pressionado para ser favorável a certas decisões em detrimento de outras. Não são muitas as pessoas que permanecem impermeáveis a esse tipo de pressões e, depois de cederem uma vez, as outras seguintes são cada mais fáceis e racionalizáveis. Não falo sequer dos políticos que já chegam aos cargos polutos, pois iniciaram o processo de poluição nos meandros da vida partidária local com os seus mini-tachinhos cheios de mini-influência.


Operação Influencer: MP avisa que todos os arguidos podem perturbar a investigação 

No recurso, avançado pelo Expresso, o MP reitera haver indícios fortes dos crimes em causa – corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem.

O Ministério Público (MP) defende que os arguidos da Operação Influencer estão em condições de perturbar a investigação e que se mantêm os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de colocar em causa a ordem pública.

“É perfeitamente defensável afirmar que, atenta a forma como os crimes foram cometidos, os arguidos certamente voltem a comunicar entre si para, desta vez, perturbar o decurso do inquérito, designadamente na recolha da prova”, lê-se no recurso do MP para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre as medidas de coação aplicadas em 13 de novembro pelo juiz Nuno Dias Costa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

A Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do primeiro-ministro) foi então aplicada uma caução de 150 mil euros e a proibição de viajar para o estrangeiro, com entrega de passaporte, enquanto Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa) ficou também sujeito a esta última medida.

O autarca de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, da Start Campus, ficaram apenas com Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo a empresa ficado obrigada a prestar uma caução de 600 mil euros.

No recurso, a que a Lusa teve acesso e que foi avançado pelo Expresso, o MP reitera haver indícios fortes dos crimes em causa – corrupção, tráfico de influência, prevaricação e recebimento indevido de vantagem.

E sublinha que “deve ser conferida maior credibilidade ao teor das conversas” nas escutas aos arguidos do que “à versão apresentada em interrogatório, que é já preparada e ponderada em função da ‘verdade’ mais conveniente à defesa”.

Para o MP, o juiz cometeu diversos erros de apreciação, sobretudo nos crimes de corrupção e prevaricação, que não foram dados como suficientemente indiciados.

Os procuradores apontam, por exemplo, que, para a corrupção, a vantagem que importa em termos penais “é aquela que é oferecida ou solicitada, não sendo necessária a sua efetiva entrega”, e que a prevaricação não depende de um resultado, mas da atuação com o objetivo de beneficiar terceiros ou de prejudicar o Estado.

Entende o MP que as medidas de coação propostas “eram e são ainda proporcionais à muito elevada gravidade dos crimes imputados e às penas que previsivelmente lhes serão aplicadas”, apesar de assinalar “circunstâncias com manifesto relevo para a tomada de decisão” ocorridas entretanto, como a exoneração de Vítor Escária, a demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro e a dissolução do parlamento para eleições legislativas antecipadas.

Os procuradores argumentam ainda que o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba agiu como “o autor e verdadeiro mentor” dos esquemas para beneficiar a Start Campus e que “atuou conluiado” com os arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves.

“O que releva verdadeiramente é que se verifique uma negociação, um mero ‘mercadejar’ das funções públicas”, referem.

Quanto ao presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, sobre quem o juiz não validou indícios criminais, o MP diz ser irrelevante que tivesse delegado competências na vereadora, uma vez que existiria um acordo para influenciar as decisões relativamente ao projeto da Start Campus.

Acrescenta ainda que o autarca não podia prometer maior celeridade e condicionar isso à entrega de apoios a um festival ou ao clube de futebol Vasco da Gama de Sines.

Por outro lado, o recurso admite também a existência de erros na indiciação.


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