September 30, 2023

Ultrapassar o veto da ex-URSS no Conselho de Segurança das NU (CSNU)

 


Outro dia li uma opinião de um especialista francês de RI que defendia ter de haver duas pessoas/países a vetar, em vez de apenas uma, para o veto ser efectivo no CSNU. Não vejo que isso solucionasse o problema, pois bastava a Rússia e a China juntarem-se num veto ou outros dois países quaisquer, para voltar à estaca zero.

Penso que seria mais eficaz e de acordo com o espírito das NU, que é um espírito de cooperação para a paz no mundo, escrever uma adenda à Carta das NU para ser usada especificamente na questão do veto no CSNU. Essa adenda especificaria o que são incompatibilidades fundamentais entre os deveres dos países aí representados e os seus direitos de veto.

Por, 'incompatibilidades fundamentais', entendo acções que põem causa a própria existência das NU e do seu propósito primordial que lhe serve de fundamento: a paz entre as nações.
Há uma distinção de grau entre os deveres que relevam dos direitos da Carta. Por exemplo, o direito à educação ou à saúde, que são direitos consagrados na Carta, devem ser atendidos pelos governos, mas quando um governo não os atende, podendo fazê-lo (como o que se passa neste momento em Portugal), essa falha não põe em causa a existência das NU ou da paz entre as nações e pode ser resolvida pelo próprio povo, através das suas estruturas políticas. Há excepções: neste momento o Afeganistão retirou o direito das mulheres existirem enquanto seres humanos com direitos próprios e não há estruturas políticas no país para lidar com isso. Mesmo assim, sendo essa uma violação clara da Carta, não põe em causa a existência das NU e a paz entre as nações e pode resolver-se com acções políticas conjuntas da comunidade das nações aí representadas. É uma questão de melhorar as estruturas internas o que cabe a quem a lidera. Não é uma incompatibilidade com o próprio fundamento da organização das NU e do seu objectivo primordial: a paz entre as nações.

Já o caso de um país invadir outro e levar-lhe a guerra e destruição total, sem ter sido provocado ou sem que o faça para se defender de uma agressão, é uma clara incompatibilidade com o próprio fundamento da organização das NU e do seu objectivo primordial: a paz entre as nações. Para já não falar na intenção de genocídio de uma parte da população.

Portanto, ficando definido nessa suposta adenda à Carta o que é considerado uma incompatibilidade com o próprio fundamento da organização das NU e do seu objectivo primordial -a paz entre as nações-, uma maioria simples de votos bastaria para que os membros do CSNU decidissem se um dos seus membros está em clara violação da compatibilidade exigida e, sendo esse o caso, o seu direito a veto cessaria imediatamente até que depusesse as armas e retrocedesse nas acções. Mais até: se se quisesse que essa votação no CSNU tivesse mais força, poderia ser precedida de uma votação na Assembleia Geral das NU sobre se o país 'x' está em clara violação da compatibilidade com o próprio fundamento da organização das NU e do seu objectivo primordial: a paz entre as nações. 

O objetivo do veto e a sua intenção foi minimizar as discórdias, não legitimar políticas imperialistas de agressão, destruição e morte. Contudo, é exactamente o que está a fazer, neste momento, a Rússia: a perverter o sentido e o espírito que estiveram na orige dessa regra.

Tenho procurado por todo o lado ler propostas de solução para a questão do veto, que obviamente necessita de correcção e vejo poucas e todas no sentido de apenas aumentar o número necessário de vetos, para que se torne efectivo. Não me parece que isso chegue. 

Bem, esta é a minha proposta, a proposta de uma cidadã do mundo -seguindo nisso Sócrates, o filósofo grego- preocupada com a perda de força e eficácia das NU no seu propósito fundamental de manter a paz entre as nações e manter relevante a preocupação com os direitos humanos.


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