Tribunal da Relação considera ilegais serviços mínimos aplicadas à greve de docentes
Tribunal superior dá razão à plataforma de organizações sindicais
"A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional", lê-se na decisão do recurso.
Entendem os juízes que esta circunstância não se verifica, pelo que "é ilegal a fixação de serviços mínimos".
Os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos para as greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul.
Também na altura, as providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático mas, mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.
O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.
A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação, acrescentou o sindicalista.
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