O Estudo “Saúde psicológica e Bem-estar”, recentemente publicado, relativo a Alunos e Professores, mais não fez do que comprovar, estatisticamente, a existência de uma realidade gritante, empiricamente conhecida de todos há muito tempo…
Entre outras conclusões, o referido Estudo atestou que: “o ambiente da escola e a qualidade da gestão dos agrupamentos escolares aparecem associados ao sofrimento psicológico dos docentes”…
Face a tal conclusão, os respectivos autores, recomendam designadamente que, e com carácter de urgência, se proceda a uma “ação concertada com as direções dos agrupamentos de escolas, de modo a promover a sua sensibilização para a importância da sua ação no clima do agrupamento e no bem-estar e saúde psicológica dos alunos, do corpo docente e, em geral, do ecossistema escolar”…
A anterior recomendação, aparentemente bem intencionada, não deixa, contudo, de afigurar-se como incompatível e inconciliável com o disposto no Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril…
E aí é que estará o cerne do problema e, plausivelmente, a origem da maior parte do mal-estar identificado residirá também aí:
Quando se fala sobre a “qualidade da gestão dos agrupamentos” não poderá deixar de se considerar que esse atributo estará indubitável e irremediavelmente correlacionado com a vigência do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril e dependente do mesmo…
Sabendo que esse normativo legal instituiu a Ditadura nas escolas, que perdura desde 2008, abolindo o pensamento crítico e independente e impondo uma Democracia “postiça” e “travestida”, sem credibilidade e pervertida pela manipulação, como se pode melhorar o clima de um Agrupamento sem que tal Decreto seja revogado?
(...)
Em vez de se encontrarem estratégias ou medidas para eliminar o sofrimento psicológico, o Ministro parece mais apostado na implementação de estratégias que parecem ter como principal objectivo aprender a aceitar e a lidar com esse mal-estar…
Tudo menos eliminar a principal causa do mal-estar…
“Aceitem e aprendam a ser infelizes!”, parece ser o lema…
(Matilde)
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