Ele diz que a questão do desprestígio do TC não tem que ver com a transferência para Coimbra mas com a 'transferência selectiva' ser uma ingerência do poder político. Isto não faz sentido: se o desprestígio ou falta de respeito, vem da ingerência política da transferência -para Coimbra-, então, a transferência para Coimbra é o que corporiza esse desprestígio ou desrespeito. Logo, a questão é mesmo a do desprestígio da transferência que sendo decidida por políticos, é sentida como uma diminuição de poder. No entanto, segundo julgo saber, a Constituição confere à AR esse poder. Portanto, não é um abuso de poder.
JMT cita a favor da sua tese, a Wikipédia... Na Wikipédia, diz-nos JMT, vem explicado o que faz de uma cidade, uma capital: é aí que residem os orgãos supremos da administração do Estado. Ora isso não é verdade. A própria noção de capital não é clara. Num países a capital é designada pela Constituição, é decretada, em outros -a maioria dos Europeus- é uma questão de tradição, já que a lei não designa nenhuma cidade do país como sendo a capital.
Por vezes, para saber onde é a capital, procura-se, de facto, o lugar onde estão os orgãos administrativos e legislativos, mas nem sempre. Veja-se a Holanda que tem a administração em Hague e a capital em Amsterdão ou a Alemanha que tem umas coisas em Bona, outras em Berlim. Por vezes os países designam uma cidade como capital administrativa, como Washington DC nos EUA ou Brasília, no Brasil. Há-de haver mais exemplos mas estes são os que agora tenho presentes.
O problema da localização dos poderes, administrativo e legislativo, no mesmo sítio, tem mais que ver com economia e eficiência de trabalho. Num país pequeno como o nosso, isso vê-se pouco, mas num país maior, ter os ramos do Estado separados, obrigaria a viagens constantes de um lado para o outro, a duplicação de mecanismos, dada a relação próxima constante de trabalho entre ambos, governos e parlamentos. Como acontece entre Bruxelas e Estrasburgo.
No entanto, o TC tem uma natureza diferente. Estou de acordo que o TC tem de estar num espaço de acordo com a sua dignidade, mas essa dignidade que recorre do seu estatuto de orgão soberano, não lhe é conferida por estar na capital. Sendo certo que não faria sentido pôr o TC a funcionar numa casinha da Venda do Pinheiro, já não é certo que a transferência para Coimbra, uma cidade universitária de grande peso no Direito nacional, cause perda de dignidade.
Já o prestígio advém das qualidades das pessoas que ocupam o cargo e não da dignidade do cargo em si mesmo. Por exemplo, Sócrates ocupou um cargo de dignidade e por isso, enquanto foi primeiro-ministro, se lhe devia respeito, mas não tinha nenhum prestígio. Como Cabrita não tem, mesmo que vá trabalhar para o Palácio de Belém. Já por exemplo, Adriano Moreira, para dar um exemplo já apartidário, dada a vetusta idade do senhor, terá sempre prestígio, mesmo que vá viver e trabalhar para Freixo de Espada à Cinta.
Portanto, a única questão nesta ida do TC para Coimbra é: essa transferência prejudica-lhes o trabalho? Ficam, por exemplo, sem acesso a algo que necessitam para o trabalho? Isso não sei, não tenho conhecimentos suficientes da máquina do Estado, para dizer sim ou não. Agora, isso não tem que ver, nem com o prestígio dos juízes, nem com a dignidade do cargo ser beliscada por irem para Coimbra.
No comments:
Post a Comment