August 18, 2020

Espero que os sindicatos ajam porque isto é uma ilegalidade



Eu e muitos outros como eu estamos em condições de ir trabalhar desde que implementem as recomendações da OMS e da DGS quanto ao distanciamento e medidas de segurança. Cabe às entidades competentes que é o ME assegurar essas condições e não dizer, essas pessoas que se lixem, metam baixa que não queremos saber delas. Então agora somos discriminados e perdemos parte do salário porque o secretário de Estado é um irresponsável e um incompetente que não faz o seu trabalho, juntamente com o ministro? Um e outro não mexem um dedo pela segurança das pessoas que é a sua obrigação legal? 

E os alunos a mesma coisa: não têm direitos porque o secretário de Estado é um incompetente e um cobarde.

E porque é que os directores amocham em tudo como carneiros? Não têm voz própria? Não pensam por si? Não têm coragem de tomar uma posição? Ou também não querem saber dos direitos dos colegas? É por causa do suplemento remuneratório? Têm medo de ser postos a andar?

Este secretário de Estado não tem respeito por ninguém a não ser pelos amigos. E não se vai embora. Um ganancioso de poder que não larga o cargo nem por nada. Ele e o ministro. Tudo o que de pior chega às escolas vem assinado por este indivíduo. 

Isto vem de um governo da esquerda: PS+BE+PCP - retirar direitos aos trabalhadores é com eles. Se isto é a esquerda, que venha um governo da direita.


 -----------------------

do blog do Arlindo


A legislação em vigor, Lei n.º 31/2020 – Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, no aet.º 25.º, refere: Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

Mas como já é do vosso conhecimento o SE, em reunião com os diretores, respondeu sempre com “Atestado”…

“Os professores que são de risco precisam pôr atestado médico ou basta a declaração médica?

R: Atestado

“Como se procede à distribuição de serviço a professores que apresentam certificado médico de pessoa de risco?

professores, e não “professores”

R: Se não podem assegurar o serviço, estarão necessariamente de baixa.”

“Como funcionará a aplicação da legislação do teletrabalho na educação.

R: Não se percebe como se concilia teletrabalho com o regime presencial.”

Infere-se por estas perguntas e respostas que a legislação, ainda, em vigor vai ser alterada e os professores de grupos de risco terão que apresentar atestado médico para não exercerem a sua normal atividade docente. Isso levará à sua substituição e nunca a outras formas de prestação do serviço docente.

Dito isto, as declarações médicas entregues até agora e as que estão na forja para ser entregues deixarão de ter o resultado pretendido.

---------------

“Boa tarde, prevê-se para o próximo ano letivo a obrigatoriedade de as escolas ministrarem alternativas à distância para os alunos que pertençam a grupos de risco atestado por um médico?

R: Não. Procede-se como com outros alunos impedidos de frequentar a escola por motivo de doença.”


No comments:

Post a Comment