José Ribeiro e Castro
A controvérsia mostrou que foi tudo embrulhado em desconhecimento ou desinformação. Provou que, não sendo por anti-semitismo ou fobia aos judeus, não há razão para alterar a lei, cuja aplicação corre bem de um modo geral, dentro do escopo pretendido: tratar como parte da comunidade nacional as comunidades sefarditas de ascendência portuguesa. Permitiu realçar que, diversamente do que andou a propalar-se, a lei de 2013, em vigor, já exige a estes candidatos à naturalização “demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa” e “requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal”. E tornou claro que qualquer inquietação séria que possa existir quanto a eventuais abusos pode ser respondida por afinação regulamentar, a cargo do Governo, dentro da moldura legal actual.
Na verdade, não é defensável querer alterar leis por processos ínvios e com fundamentos inconsistentes e não provados. Numa democracia de qualidade, isso não passa.