Tribunal responsabiliza administradores pela falência da dona da revista Visão
Decisão condena Luís Delgado, Filipe Passadouro e Cláudia Serra Campos a indemnizar os credores em até 23,6 milhões de euros e inibe-os de exercer cargos de administração durante seis anos.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste qualificou como culposa a insolvência da Trust in News (TiN), dona da revista Visão, e responsabilizou os administradores da empresa por irregularidades contabilísticas. A sentença, proferida no passado sábado, 6 de junho, determina que Luís Delgado, Filipe Passadouro e Cláudia Serra Campos ficam proibidos, durante seis anos, de gerir empresas, negócios ou patrimónios de terceiros.
A decisão judicial, a que o +M teve acesso, dita ainda outras duas sanções: a perda do direito a reaver qualquer crédito que tivessem sobre a empresa; e a condenação ao pagamento, de forma solidária entre si, dos créditos não satisfeitos aos credores, até um limite máximo de 23.606.524 euros.
No centro desta condenação está aquilo que a juíza descreveu como a “criação de uma situação patrimonial ilusória”. O tribunal deu como provado que a empresa apresentava uma contabilidade com irregularidades, registando dezenas de milhões de euros sem qualquer documento de suporte ou justificação fidedigna.
As práticas ficaram patentes no testemunho da ex-diretora financeira da insolvente, Dora Maria Silva Rodrigues, que confirmou em tribunal que a gerência dava “ordens verbais” para efetuar lançamentos contabilísticos sem ter qualquer documentação de suporte, para “transparecer essa realidade”.
A falta de documentação esteve também na origem das reservas levantadas pelo Revisor Oficial de Contas às contas da TiN. Em 2021 emitiu uma opinião com reservas e no ano seguinte avançou mesmo com uma “escusa de opinião”, acabando por renunciar ao contrato no início de 2023 por falta de informação.
Entre as irregularidades apontadas destacam-se negócios na ordem dos milhões de euros sem suporte documental. Em 2021, a empresa registou 3,3 milhões de euros a receber pela venda de marcas — como Visão Saúde e Exame — sem que fosse disponibilizada informação suficiente para validar a transação. No ano seguinte, os montantes sem justificação aumentaram. O ativo da empresa incluía mais de 10 milhões de euros em “valores a receber” e quase 12 milhões de euros (11.836.524 euros) em vendas e serviços prestados, sem que os auditores conseguissem obter “informação suficiente para concluir quanto à razoabilidade e valor de realização do montante”, entre outras situações apontadas.
“Tratando-se de factos objetivos que obstam à perceção da realidade económica da devedora”, a justiça concluiu que estas omissões “terão, pelo menos, agravado a situação de insolvência da mesma (agravamento esse que sempre se presumiria)”.
A decisão de fixar a inibição em 6 anos deve-se a “tudo ponderado e considerando também o montante do prejuízo potencial para os credores – correspondente ao valor dos créditos reclamados (superior a 41 milhões de euros) – entende-se que se tratou de uma conduta significativamente grave”.
Esta decisão ocorre num momento em que se aguardam novidades sobre o plano de insolvência, que foi homologado pelo Supremo Tribunal de Justiça em março deste ano.
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