A TAP despede trabalhadoras, uma (pelo menos) grávida e outra em licença parental (continua a prejudicar-se grávidas e mães), manda outros tirar licenças sem vencimento durante meio ano para não ter que lhes pagar salário, aos contratados a prazo que despede aos milhares, vem a saber-se que lhes pagava menos que aos trabalhadores não temporários, apesar de fazerem o mesmo serviço e serem sempre contratadas porque correspondiam a necessidades permanentes; os sindicatos, que recebem o dízimo todos os meses, recusam defendê-las - apesar de agora cantarem vitórias, que não são suas. Enfim, todos saem mal na fotografia, os administradores que despedem com falsos pretextos, enquanto comprar novos aviões e, sem dúvida, se aumentam em bónus de milhões e os sindicatos que existem para comer da mão do Estado, cobram renda mensal aos trabalhadores não os ajudam. É o país que temos, são os líderes que temos.
Quatro hospedeiras deixam TAP em risco de pagar dezenas de milhões
Estimativas mais baixas apontam para transportadora ter de desembolsar 60 milhões. À boleia da pandemia, houve 1200 tripulantes cujos contratos não foram renovados.
Ana Henriques
São apenas quatro hospedeiras, mas a acção judicial que ganharam contra a TAP no passado mês de Dezembro pode implicar que a transportadora aérea venha a ter de pagar dezenas de milhões de euros a muitos outros tripulantes que mandou embora ilegalmente.
As quatro hospedeiras – eram inicialmente cinco, mas uma delas chegou a acordo com a empresa antes do veredicto –nem sequer tiveram a patrocinar a sua causa nenhuma estrutura sindical, muito embora o sindicato do sector se tenha vindo a congratular publicamente com a sua vitória. Foi o irmão de uma delas, o advogado André Bento Machado, quem pôs mãos à obra, depois de, segundo conta o próprio, o sindicato não ter aceitado representá-las. Ainda não tinha chegado o Natal quando chegou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, cujas hipóteses de contestação por parte da TAP não são elevadas.
Entre Março de 2020 e Março de 2021, cerca de 1200 tripulantes não viram os seus contratos renovados sob o pretexto do surgimento da pandemia, apesar de a empresa ter comprado novos aviões.
(...) as cinco hospedeiras, que tinham sido contratadas a prazo em 2018 e viram a TAP dispensá-las em 2020, na sequência do surgimento da covid-19, numa carta em que lhes desejava “as maiores felicidades pessoais e profissionais”. Isto mesmo depois de algumas delas terem aceitado tirar uma licença sem vencimento de até seis meses, como lhes tinha pedido a empresa. Uma delas encontrava-se grávida, enquanto outra estava de licença para assistência a um filho.
A primeira vitória, tiveram-na as assistentes de bordo logo no final de 2022, quando o Tribunal da Relação de Lisboa concluiu que estes contratos temporários deviam, na realidade, ser encarados como contratos sem termo, uma vez que correspondiam a necessidades permanentes de pessoal. A TAP reintegrou-as logo no início do ano seguinte.
Sucede que os salários dos tripulantes contratados a prazo eram inferiores aos dos colegas que pertenciam aos quadros da TAP, o que viola, vem agora dizer o Supremo, invocando jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, o princípio da igualdade de tratamento entre os trabalhadores dos dois regimes. Daí que a transportadora tenha sido condenada não só a pagar-lhes os ordenados correspondentes ao período em que as manteve afastadas do serviço, como também o reposicionamento na carreira, quer a nível do salário-base, quer das ajudas de custo.
Jornal Público
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