Mas isto é possível?? Um advogado pede que se absolva sumariamente um arguido por interpretar como nula a alegação do MP, a juíza recusa e ele pede que se substitua a juíza? Com que fundamento? Não gosta da decisão da juíza e quer uma que esteja de acordo consigo para não ter que ganhar com trabalho o dinheiro que lhe pagam? Isto de ir pedindo para trocar de juízes até calhar um que concorde com os advogados, é possível? Em que medida isto realiza a justiça e contribuiu para a ordem?
Por não ter “dúvidas” sobre a “imparcialidade das senhoras juízas”, o Tribunal da Relação do Porto recusou afastar o coletivo que vai julgar os dez antigos militares da Força Aérea acusados de praxes violentas alegadamente cometidas sobre dois ex-soldados, entre 2018 e 2019, na Base Aérea N.º5 - Monte Real, Leiria.
O início do julgamento, que decorre no Tribunal de São João Novo, no Porto, tinha sido suspenso em 5 de novembro após o advogado do arguido Roberto Silva ter anunciado que ia requerer o afastamento das três juízas, uma delas militar. Em causa estava o facto de o coletivo ter indeferido um requerimento, no qual Carlos Caneja Amorim pedia que se “decretasse o encerramento” do processo e a absolvição dos arguidos, alegando “nulidades insanáveis” da acusação do Ministério Público.
JN
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