June 11, 2024

Justiça manchada

 


Isto é grave. Pessoalmente, penso que quando os orgãos de governação e legislação do país estão manchados de casos de corrupção, parcialidade, trabalho para interesses próprios, favoritismo, etc., cria-se uma dinâmica de laxismo ético em toda a sociedade. Todos os membros da sociedade em algum cargo de poder que já tenham alguma propensão para o abuso se sentem empoderados e legitimados a comportamentos pouco éticos. Ainda há pouco tempo lemos nos jornais que a «defesa» de Pinho em tribunal para o recebimento de luvas enquanto governante foi, "toda a gente fazia isso, era prática corrente".


Supremo Tribunal anula concurso de promoção de juízes e manda substituir júri


Órgão de cúpula dos tribunais administrativos condenado por práticas ilegais. Situação é considerada inédita. Há juízes a acusar conselho que os governa de falsificação de documentos.

O acórdão que conclui que o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais violou os princípios da transparência e da imparcialidade no concurso de magistrados que organizou é da autoria do ex-vice-presidente do Tribunal Constitucional Pedro Machete e subscrito por outros conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo. E ordena não só que os candidatos sejam alvo de nova seriação, “desta feita com base em critérios legais”, mas também que o júri que os avaliou seja todo substituído.


A violação da transparência de que fala o ex-vice-presidente do Constitucional fica também patente no facto de o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais se ter recusado a fornecer aos candidatos que lhos pediram os pareceres preliminares do júri, documentos em que os jurados analisam de forma detalhada as características de cada candidato. 

... os candidatos foram assim obrigados a recorrer a tribunal para obterem os pareceres. Também aqui o conselho saiu derrotado, com o Supremo Tribunal Administrativo a obrigá-lo a entregar os documentos.

O facto de o júri estar na posse das candidaturas que lhe foram apresentadas na altura em que modificou os critérios, com o risco de ter podido adaptar regras por forma a favorecer ou prejudicar determinados concorrentes, constitui a razão da anulação. E o facto de se ignorar se houve efectivamente fraude não é, para Pedro Machete e os colegas, determinante: basta a suspeita de que possa ter sucedido para abalar a confiança no procedimento.

o Supremo diz que a melhor solução passa por nomear um novo júri “sem preconceitos e de espírito aberto”. Como se o processo que se desenrolou até aqui nunca tivesse existido. “À administração não basta ser imparcial, exigindo-se-lhe também que apareça como imparcial, tendo em vista evitar práticas susceptíveis de afectarem a imagem pública de imparcialidade”, pode também ler-se no acórdão, que considera que neste caso esse risco foi exponenciado pelas más práticas do júri.

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