March 02, 2023
A questão da (des)igualdade do prejuízo
O que conduz à união são medidas justas. As medidas injustas conduzem à revolta e à desunião. É perverso clamar pela união de todos, defendendo medidas injustas. É perverso que, em nome da união, se defenda que deva haver pessoas a ficar mais prejudicadas em muitas dezenas de milhares de euros – ou até centenas de milhares de euros – relativamente a outras pessoas.
A matemática que pode conduzir à justiça não é tão simples quanto pode parecer à primeira vista. Mas também não é muito complicada.
Em 2017 provei aqui que um professor que começou a trabalhar em 2000 poderá receber menos 280 mil euros do que um professor que começou a trabalhar em 2014 e menos 114 mil euros do que um professor que começou a trabalhar em 1986.
Em janeiro de 2019 provei aqui, que na proposta de organizações sindicais para a recomposição das carreiras de 18/12/2018 (segundo a qual os docentes poderiam escolher usar tempo para progressão ou tempo para aposentação) haveria docentes que ficariam muito mais prejudicados do que outros, independentemente da escolha feita.
Os efeitos do prejuízo são tanto maiores quanto mais baixo o escalão à data do congelamento. É uma evidência matemática. Basta somar a totalidade de salários da carreira do professor A e a totalidade de salários da carreira do professor B e comparar.
Um professor que esteve congelado no 1º escalão ficará toda a vida (ativa e de aposentado) mais prejudicado do que um professor que esteve congelado no 2º escalão. E este último mais prejudicado do que um colega que esteve congelado no 3º escalão. E por aí fora. Um professor que esteve congelado no 7º escalão ficará mais prejudicado do que um professor que esteve congelado no 8º escalão.
Além disso, a cada dia que passa, a dívida para com os professores aumenta. Ou seja, não é o mesmo recuperar 7 anos (de 2011 a 2018) para progressão em 2019, e recuperar os mesmos 7 anos (de 2011 a 2018) para progressão em 2024. Em 2024 já houve perdas acumuladas e o cálculo deve ser refeito, ou a injustiça aumenta, e com efeitos permanentes.
Medidas que me parecem justas:Os professores menos prejudicados (os que estiveram congelados no 9º escalão) devem recuperar os 6 anos, 6 meses e 23 dias. Os que estiveram congelados no 8º escalão devem recuperar mais tempo. Os congelados no 7º escalão devem recuperar mais tempo do que os que estiveram congelados no 8º. E por aí adiante. Numa fórmula que anule os efeitos diferenciados do prejuízo.
O tempo de serviço no índice 151 deve ser recuperado para todos os docentes que vincularam antes de 2011.
Os professores que vincularam antes de 2011, e que mudaram de escalão nos anos de 2018 ou 2019, devem ser ressarcidos do valor do salário que deixaram de receber durante esses anos. Foram lesados através de uma medida (faseamento) que os atingiu aleatoriamente por terem tido a sorte / azar de progredir em 2018 ou 2019 e não em 2020 ou 2021.
O cálculo da pensão de aposentação deve ser feito de forma a eliminar o prejuízo do efeito de se ter estado congelado em escalões diferentes. Para cada escalão onde foi passado o congelamento deve ser introduzido um factor diferenciado, que anule as diferenças no valor da pensão de aposentação.
Os sindicatos devem pedir um estudo técnico e não ficar simplesmente à espera do estudo do ministério da educação. O faseamento de 2018 e 2019, de 25%, depois 50%, depois 75%, é um exemplo de embarretamento básico, que prejudicou quem progrediu nesses anos.
Rui Araújo
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