February 24, 2023

Porque é que o S.TO.P., não pode estar representado na lista de possíveis árbitros dos trabalhadores?

 


Como é do conhecimento de todos, o S.TO.P. participou em várias reuniões de mediação com representantes do ME para a definição de serviços mínimos. No entanto, como tornámos público em finais de janeiro (https://fb.watch/iTJH3_k_1-/), fomos confrontados com a intransigência do ME face à greve dinamizada pelo S.TO.P. e, ainda, pelo cúmulo de nem sequer nos ser permitido indicar o representante dos trabalhadores no Colégio Arbitral (que, como na greve às avaliações em 2018, foi indicado pelas centrais sindicais e não pelo S.TO.P.). 


Ou seja, que não restem dúvidas: o S.TO.P. teve sempre uma atitude construtiva e esteve presente em várias reuniões de mediação para a definição dos serviços mínimos. Porém, verificámos que no Colégio Arbitral, o S.TO.P., não só não está representado na lista de possíveis árbitros dos trabalhadores, como o sorteio, na prática, não cumpre a sua finalidade, uma vez que a administração, sem qualquer justificação pertinente, através do expediente dos impedimentos e impossibilidade de contacto (que nem se dá ao cuidado de documentar), acaba por escolher quem quer, em violação dos princípios da verdade e da transparência.

Face a todas essas situações, que consideramos profundamente anti-democráticas, e após participar em várias reuniões de mediação onde sempre manifestámos e argumentámos o nosso desacordo com os serviços mínimos, informámos as entidades competentes (a 29 janeiro) que: “Enquanto se mantiver este quadro, o S.TO.P. não está disponível para fazer parte da «encenação» que é este procedimento que antecede o Colégio Arbitral"."
No entanto, e por nunca abdicar da defesa do direito à greve de todos os Profissionais de Educação, através do seu departamento jurídico, o S.TO.P. continua a apresentar sucessivos recursos a todos os serviços mínimos impostos pelo ME.
Não paramos na luta pela dignidade da Escola Pública de todos e para todos.

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