O Colégio Arbitral definiu, por maioria, serviços mínimos para as greves de dia 2 e 3 de março marcada por 9 organizações sindicais, o que abre um precedente para as greves convencionais das organizações sindicais.
Acórdão para os serviços mínimos de dias 2 e 3 de março de 2023.
Com um declaração de voto da Árbitra Representante dos Trabalhadores.
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