O direito de prender alguém para prevenir um risco que pode não existir
Joana Petiz
Acontece que o fim desses tempos de controlo e limitação de liberdades parece ter deixado uma certa nostalgia em quem decide o futuro do país. E a pretexto da necessidade de prevenir riscos futuros, quer-se introduzir mudanças perigosas na Constituição. Não para casos generalizados, que a Lei já prevê que aí possa ser ativado o Estado de Emergência; será apenas em situações limite, em que a doença de um português possa pôr os outros em risco.
Alguém vê mesmo vantagem nesta ideia de o Estado ter legitimidade para agir contra uma pessoa sem necessidade sequer de confirmar o risco?!
Retirar a liberdade a alguém pela mera suspeita de que possa ter uma doença grave e altamente contagiosa. É esta a principal alteração que se quer introduzir na Constituição Portuguesa, a possibilidade de se privar uma pessoa da sua liberdade, sem ser preciso sequer confirmar a condição de saúde e prescindindo até da ratificação prévia de um juiz. Sejamos claros: o que se quer inscrever na Constituição é o direito de prender um cidadão que não violou qualquer lei, para prevenir um risco que pode nem existir.
... há quem acredite que é prioritário abrir acolhimento constitucional à privação da liberdade de indivíduos inocentes com base em meras suspeitas. E isto sim, é grave.
Alguém vê mesmo vantagem nesta ideia de o Estado ter legitimidade para agir contra uma pessoa sem necessidade sequer de confirmar o risco?!
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