Porque é evidente que comprometer o juiz responsável pelo seu processo levanta dúvidas quanto à análise justa do próprio processo. A questão importante não é a de ter havido erros na distribuição dos processos -se houve que sejam corrigidos e evitados no futuro- a questão que deve pôr-se é se o processo foi bem conduzido, quer dizer, se o caso de Sócrates foi bem analisado e a sua prisão justa e adequada, facto contra o qual o próprio Sócrates não consegue argumentar, pois que motivo teria o juiz para prender Sócrates se não fossem os seus crimes? E como não o consegue argumentar desvia o assunto para a distribuição de processos para levantar suspeitas sobre a justeza de como o caso foi apreciado.
Imagino que um dia me tivessem pedido para ir fazer um exame oral a um aluno e que depois se viesse a saber que era a vez de outro professor fazer esse exame. Que interessava saber quem fez o exame se tivesse sido feito bem conduzido e de modo justo? Uma coisa seria mudar os procedimentos administrativos da distribuição de exames, outra diferente seria considerar que a pessoa que fez o exame é culpada do delito de o ter feito.
Pior que tudo é fazerem-lhe a vontade e porem o juiz e a funcionária que lhe distribui o processo com termo de identidade e residência, como se fossem bandidos, gente do calibre de Sócrates, Vara, Pinho e quejandos.
Sócrates tem andado a gozar com a Justiça, mas o que pergunto é: se não tivéssemos uma maioria absoluta do PS, cheia de grande amigos e correligionários dele no poder, isto de aceitarem a acusação de um juiz por ter ficado com um processo contra ele, acontecia?
(também publicado no blog delito de opinião)
(também publicado no blog delito de opinião)
Juiz Carlos Alexandre é arguido no caso da distribuição da Operação Marquês. Em causa estão os crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça
Tribunal da Relação aceitou o Requerimento de Abertura de Instrução de José Sócrates. Debate instrutório realiza-se a 11 de março
Segundo o despacho a que o Expresso teve acesso, “considerando que Carlos Manuel Lopes Alexandre e Maria Teresa Santos passaram a assumir a qualidade formal de arguidos, determino que se proceda à sua constituição formal e à sua sujeição a TIR (Termo de Identidade e Residência)”.
Totalmente de acordo. Esta maioria vai-nos trazer dissabores, ai vai, vai!
ReplyDeleteJá começou...
ReplyDelete