May 23, 2020

Deixa cá ver se percebo isto da lei dos judeus sefarditas



Os indivíduos foram expulsos do país há 500 anos e perderam tudo o que tinham. Passados 500 anos o país quer, dentro do possível, fazer alguma justiça e permite que voltem a ser portugueses. Exige provas de descendência, o que já de si não é fácil, mas se o conseguirem ainda vão ter que provar que nestes 500 anos se mantiveram fiéis à língua portuguesa e que tinham laços com o país? A propósito de quê, se os antepassados foram vergonhosamente expulsos daqui?

Isto é o mesmo que, numa família, alguém embirrar com um dos filhos. expulsá-lo da casa e deserdá-lo. Passadas muitas gerações alguém da família quer reverter, dentro do possível, aquela injustiça e deixa em testamento herança aos descendentes do expulso. Quando os descendentes vêem tomar posse da herança, dizem-lhes que só a levam se mostrarem que durante todas as gerações em que estiveram proibidos de fazer parte da família, tivessem mantido fidelidade e aliança com os que os expulsaram.

Mas isto faz algum sentido? Vamos fazer justiça, mas só se vocês provarem que gostam muito de nós e nunca deixaram de gostar de nós durante estes 500 anos? Que raio de justiça é esta? E não estamos a falar da mesma situação dos mouros que também expulsámos porque com os mouros tivemos uma guerra feroz e vencemos a guerra mas os judeus sefarditas, eram portugueses, viviam aqui pacificamente e contribuíam positivamente para o país.

O que se passa aqui, que não estamos a perceber? Quem está a fazer pressão para que os judeus sefarditas não regressem? E com que objectivo oculto? Agora mudaram a lei para banho-maria para ver se desaparece das notícias e depois, à socapa, quando ninguém estiver a ver aprovarem uma indignidade qualquer que interessa a alguém que tem peso suficiente para conseguir esta indecência que estamos a ver?

Alteração da lei da nacionalidade para judeus sefarditas adiada, entre dúvidas e críticas

Esse critério, fortemente criticado pelas comunidades judaicas nacionais e internacionais, acabou por ser retirado. “A proposta alterada substitui o requisito de dois anos de residência da primeira proposta por um requisito novo de laços de ligação efetiva à comunidade nacional”, afirmou Pedro Delgado Alves, frisando que este é um critério que “já hoje está previsto na lei da nacionalidade para os netos de portugueses”.

A nova exigência implica o reconhecimento “da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares com o território português”. Os detalhes relativos à forma de fazer prova deste requisito “serão desenvolvidos com maior pormenor no Regulamento da Nacionalidade, caso as alterações sejam aprovadas”, explicou o deputado do PS.

Os contributos da CIL e da CIP serão tidos em consideração para a análise desta proposta, cuja discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, foi esta quarta-feira adiada, não havendo ainda uma nova data marcada.

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