May 27, 2020

A lei contra os judeus



Este artigo explica muito bem os contornos da situação. Seria uma pena que uma lei que nos digna se transformasse numa lei que nos desonra e, acima de tudo, isso é que é importante, se tornasse numa lei que impede a justiça.

A lei contra os judeus


José Ribeiro e Castro
Por isso, será violador da igualdade que o PS (ou outro qualquer) venha introduzir, no n.º 7 e apenas para os judeus sefarditas, uma exigência que não seja simultaneamente imposta a todos os outros do n.º 6. Essa quebra da igualdade apenas para os sefarditas, além de inconstitucional, seria qualificada de anti-semita. Quem discrimina contra judeus ou por causa deles, age objectivamente em anti-judaísmo, por mais divagações que se faça.

Na fundamentação da proposta restritiva, os deputados do PS escrevem: “(…) verifica-se que desde 2017 existiu um aumento exponencial dos pedidos de naturalização por parte de judeus sefarditas (…), tendência que se vai agravar, pelo facto do processo de naturalização em Espanha ter terminado em outubro de 2019. (…) Acresce o crescimento igualmente exponencial de pedidos de naturalização dos filhos (…) e dos cônjuges (…).” Ou seja, para estes deputados do PS, o subtexto é: “Podem vir, mas não venham muitos. Sobretudo não tragam filhos e cônjuges.”

Faltaria acrescentar, de modo consciente ou inconsciente, o pensamento de que o rei D. Manuel fez muito bem em expulsar os seus ancestrais e que bem podiam deixar-se ficar lá por fora. O legislador de 2013, porém, não foi isso que quis. E ainda bem, porque mostrou uma visão de bem, uma visão de futuro: os judeus sefarditas portugueses de volta, de corpo inteiro, à comunidade nacional. A lei de 2013 quere-os na comunidade nacional. Recebe-os porque entende que fazem parte dela. Não os estranha, nem torce o nariz ao número.

O que a lei diz é: “São bem-vindos. Que bom podermos abraçar-nos outra vez.” O que a lei não diz, nem pode dizer, é: “Não nos pertencem, não vos queremos.” Outra questão é a dos eventuais abusos – já lá iremos. Mas, à partida, importa ter presente que o número em si não é um abuso. O número é a medida do sucesso da lei de reconciliação e de retorno.

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