Quanto a mim faz sentido e estou de acordo com a posição do BE. Os casamentos antes da maioridade são um mau sinal enviado aos adolescentes e aos pais, menos educados, digamos assim, de que não é benéfico nem deve ser considerado normal que os adolescentes casem precocemente.
Parece-me um assunto diferente do assunto do aborto, da responsabilidade criminal ou de contratos de trabalho. A questão do casamento e da mudança de género, se esta implicar cirurgias e medicamentos com efeitos secundários permanentes, parecem-me diferente das outras questões.
Divido estes assuntos em virtude do seu impacto para a vida. Certas decisões têm um impacto irreversível na vida da pessoa e aos 16 anos os adolescentes não têm maturidade nem experiência de vida para conseguirem projectar no futuro o impacto que essas decisões terão no resto das suas vidas.
Aos 16 anos as pessoas já sabem perfeitamente distinguir o bem do mal, não é um tema que requeira uma especial maturidade -sabem que roubar, matar, bater, esfaquear, violar, etc. são crimes e são proibidos- e por isso respondem criminalmente. Os juízes levam em conta a sua idade precoce na decisão das penas. Parece-me bem.
Também me parece normal poderem celebrar um contrato de trabalho, com excepções, que serão aquelas que se referem a trabalhos que tenham um impacto negativo para o futuro e do qual os adolescentes não tenham maturidade para ajuizar. É diferente celebrar um contrato de trabalho com uma firma de advogado ou com o MacDonalds do que fazê-lo para trabalhar numa mina que te mata com uma doença pulmonar aos 40 anos ou num outro trabalho que tem impacto na saúde e diminuição de esperança de vida, por exemplo. Ou, ir trabalhar como modelo pronográfico e nunca mais conseguir livrar-se desse estigma. Talvez essas autorizações de trabalho devessem ser divididas consoante os trabalhos são perigosos e têm impacto na vida futura, de outros que não têm.
As mudanças de género também deviam ser proibidas antes do 18 anos sempre que incluam cirurgias radicais e medicamentos irreversíveis. Cada vez mais sabemos de casos de pessoas que ficaram com problemas de saúde e vida sexual para a vida por causa desses tratamentos e cada vez mais aparecem pessoas a processar médicos e outras pessoas que os aconselharam a essas transformações que impactam a vida de maneira irreversível. Já mudar o nome no registo civil, é um procedimento simples que se reverte facilmente de modo que aí não vejo grandes problemas. Embora me pareça que essas mudanças têm que ter regras para não se tornarem uma mera experimentação de ocasião.
A questão do aborto é diferente da do casamento. O casamento tem um impacto para a vida, nas obrigações legais, na possibilidade de trabalho e de carreira, sobretudo para as mulheres cuja gravidez e maternidade tem impacto irreversível para a vida. O casamento não é fácil de desfazer e muitas raparigas são pressionadas pelas família a casar enquanto menores para perpetuar o domínio dos homens e das sociedades patriarcais. Aos 16 anos já têm a vida toda inquinada sem se darem conta disso.
O aborto é uma questão diferente porque aos 16 anos é perfeitamente normal e aceitável ter relações sexuais. Os adolescentes estão na idade de ter experiências e explorar a sexualidade. Faz parte de um desenvolvimento normal e saudável. Também é normal não querer desistir dos estudos e de uma carreira numa eventual gravidez, com essa idade. Só é pena que se ponham tantos entraves à auto-determinação sexual das raparigas, como se fosse um pecado pelo qual têm que pagar aos homens.
Portanto, casar aos 18 anos envia um sinal claro à comunidade de que as raparigas não estão preparadas para fechar as suas opções de vida numa situação legal precoce e muitas vezes forçada, directa ou indirectamente, pelas famílias. Talvez há 100 ou 300 anos, quando as pessoas eram todas mais maduras antes de tempo, porque se estudava só até aos 10 anos de idade ou nem se estudava e se começava a trabalhar e a ser adulto aos 15 anos, isso fosse normal, mas as circunstâncias mudaram muito. As pessoas agora são adolescentes até mais tarde.
Não sou especialista em legislação mas parecem-em assuntos diferentes, estes do casamento, aborto, responsabilidade criminal e contrato de trabalho.
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Bloquistas e Chega aludem aos instrumentos internacionais a que Portugal aderiu, e que a lei portuguesa estará, no seu entender, a contrariar, como a convenção sobre os direitos da criança, recordando as recorrentes críticas da Unicef a este propósito. “Os casamentos antes da maioridade, com autorização dos pais, são, em parte, a face legal do fenómeno mais vasto dos casamentos precoces e forçados. Afecta principalmente as raparigas”, pode ler-se na exposição de motivos dos bloquistas, enquanto o Chega refere que esta prática “promove e facilita a ocorrência de situações de violência doméstica, por sua vez associadas a violência sexual, aumentando a possibilidade de gravidez na adolescência”.
Nos pareceres que entregou aos deputados - quer agora, quer da primeira vez que o Chega apresentou uma proposta deste género, em 2022 - o Conselho Superior da Magistratura levanta uma questão de fundo: permitindo a lei aos jovens de 16 anos, idade em que aliás já responde criminalmente, requerer a alteração de género, abortar sem autorização dos pais e celebrar contrato de trabalho com um empregador, “torna-se inconstitucional, por violação do direito à livre celebração de casamento em plenas condições de plena igualdade, o aumento da idade núbil para os 18 anos”. Apesar de saudar estas iniciativas legislativas, o Conselho Superior do Ministério Público também se mostra preocupado com os problemas que elas levantam pela sua discrepância relativamente aos direitos dos jovens no ordenamento jurídico nacional.
“A ser aprovada, não sei se esta alteração legal vai ter grande utilidade prática”, observa Sónia Moreira, uma professora associada da Escola de Direito da Universidade do Minho. Autora de trabalhos sobre a autonomia dos menores no exercício dos seus direitos, a docente diz que não resolve o problema dos casamentos na cultura cigana, muito embora dê um sinal aos jovens que enveredam por este caminho, que faz com que muitas vezes nem consigam terminar a escolaridade obrigatória. Mas será uma alteração a que a maioria dos adolescentes ficará indiferente, já que poucos pretendem casar-se tão cedo na vida. “Não creio que seja inconstitucional”, declara.
(...) a proposta do PAN, ao incluir o casamento infantil, precoce e/ou forçado, ou uniões similares, nas situações de risco para os menores que permitem a intervenção das comissões de protecção de crianças e jovens. Este projecto de lei contou com parecer favorável da Ordem dos Advogados.
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Bloquistas e Chega aludem aos instrumentos internacionais a que Portugal aderiu, e que a lei portuguesa estará, no seu entender, a contrariar, como a convenção sobre os direitos da criança, recordando as recorrentes críticas da Unicef a este propósito. “Os casamentos antes da maioridade, com autorização dos pais, são, em parte, a face legal do fenómeno mais vasto dos casamentos precoces e forçados. Afecta principalmente as raparigas”, pode ler-se na exposição de motivos dos bloquistas, enquanto o Chega refere que esta prática “promove e facilita a ocorrência de situações de violência doméstica, por sua vez associadas a violência sexual, aumentando a possibilidade de gravidez na adolescência”.
Nos pareceres que entregou aos deputados - quer agora, quer da primeira vez que o Chega apresentou uma proposta deste género, em 2022 - o Conselho Superior da Magistratura levanta uma questão de fundo: permitindo a lei aos jovens de 16 anos, idade em que aliás já responde criminalmente, requerer a alteração de género, abortar sem autorização dos pais e celebrar contrato de trabalho com um empregador, “torna-se inconstitucional, por violação do direito à livre celebração de casamento em plenas condições de plena igualdade, o aumento da idade núbil para os 18 anos”. Apesar de saudar estas iniciativas legislativas, o Conselho Superior do Ministério Público também se mostra preocupado com os problemas que elas levantam pela sua discrepância relativamente aos direitos dos jovens no ordenamento jurídico nacional.
“A ser aprovada, não sei se esta alteração legal vai ter grande utilidade prática”, observa Sónia Moreira, uma professora associada da Escola de Direito da Universidade do Minho. Autora de trabalhos sobre a autonomia dos menores no exercício dos seus direitos, a docente diz que não resolve o problema dos casamentos na cultura cigana, muito embora dê um sinal aos jovens que enveredam por este caminho, que faz com que muitas vezes nem consigam terminar a escolaridade obrigatória. Mas será uma alteração a que a maioria dos adolescentes ficará indiferente, já que poucos pretendem casar-se tão cedo na vida. “Não creio que seja inconstitucional”, declara.
(...) a proposta do PAN, ao incluir o casamento infantil, precoce e/ou forçado, ou uniões similares, nas situações de risco para os menores que permitem a intervenção das comissões de protecção de crianças e jovens. Este projecto de lei contou com parecer favorável da Ordem dos Advogados.