Se são serviços mínimos não podem abranger tudo e todos... a obrigação de entregar as notas previamente ao conselho de turma é uma ilegalidade. Em nenhum sítio da lei se diz que o professor tem de entregar as notas antes da reunião de conselho de turma de avaliação. Isso é um procedimento que fazemos para poupar tempo, mas as notas são sempre confirmadas -ou não- na reunião de avaliação e acontece imensas vezes os professores não terem esses dados com antecedência, pelas mais variadas razões, como terem 300 alunos, por exemplo... e estão no seu direito legal. Quem faz greve às avaliações não entrega as avaliações previamente, como é evidente, pois se entregar fazem a reunião sem ele e a única coisa que ganha com isso é uma falta.
E mais, se o professor faltar e deixar um papel com as notas ou uma grelha e o DT ou outro professor lançar as notas por si, dado que o professor não confirma as notas na reunião (porque falta) é evidente que deixamos em acta que ninguém na reunião se responsabiliza por aquelas notas, uma vez que o professor não as confirmou em sede de reunião, como manda a lei. Imagine-se que o professor deixa a grelha com as notas todas erradas... enganou-se e deu a grelha do 2º período... os que estão na reunião é que são responsáveis pelos enganos? Óbvio que não.
Não vejo como é que isto tudo pode ser legal.
Que o ministro ordene ilegalidades, a mim não me espanta (penso que não espanta ninguém e está de acordo com este governo deprimente e tanto quanto sei foram cometidas várias em 2018 quando da outra greve às avaliações), mas penso que os sindicatos têm de contrariar esta tendência do ministro para as facadas nos processos democráticos.