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June 20, 2026

À atenção dos unicelulares: Isto não é racismo e apelo ao ódio?

 

Ou o racismo e discurso de ódio só existem da parte de brancos?


O novo 'lápis azul'

 


A esquerda em geral, por essa Europa fora, onde consegue chegar ao poder distribui logo lápis azuis por todas as instituições e ordena a condenação de pessoas que desobedeçam à ditadura do seu pensamento unicelular. Ao ponto de mandar para a cadeia quem não usa o dicionário das palavras permitidas e tem o despudor de usar palavras não autorizadas. Isto, ao mesmo tempo que incitam ao ódio contra os que não gostam. O caso da professora do politécnico que avalia alunos com textos de insultos contra Ventura foi só mais um exemplo, mas que não motivou a esquerda para o discurso contra o ódio... porque o objecto do discurso de ódio, em sua opinião, é merecido? Pois, estes grupos por detrás destes projectos usam o 'discurso de ódio' e uma interpretação politicamente enviesada de direitos humanos como um míssil dirigido a quem pensa diferentemente para impedir a discussão e a liberdade de expressão. São o novo 'lápis azul'. Como este articulista, também faço parte dos outros.


Criminalizar palavras

Francisco Teixeira da Mota

A necessidade de criminalização da palavra é algo de evidente para uns e de muito lamentável para outros. Faço parte dos outros.

Faço parte dos outros e, por isso, na semana passada, acompanhei com toda a atenção possível os debates na Assembleia da República sobre os vários projectos de legislação à volta da linguagem do ódio.

No essencial, o que está em causa é o art.º 240.º do Código Penal (CP) que criminaliza a “discriminação e incitamento ao ódio e à violência”, e que, na parte que agora interessa, o artigo determine que “quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação (…), difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”.

O projecto apresentado pelo Grupo de Acção Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia (GAC) era o mais repressivo: para além de aumentar o máximo da pena de prisão para oito anos, criava no art. 240.º CP um novo crime, punível com a pena de seis meses a oito anos, quanto a “condutas discriminatórias”, tais como recusar o acesso a locais públicos, serviços, saúde, educação, habitação, emprego, que são hoje consideradas contraordenações puníveis com multa. Aproveitavam os 24 mil cidadãos que subscreveram o projecto para agravar as penas de difamação e injúria quando motivadas por discriminação, criando ainda uma agravação adicional quando a difamação e injúria fossem praticadas por titulares de cargos públicos, académicos ou jornalistas, ou através de meios de divulgação. Um arraial censório em nome do “combate cultural e civilizacional contra a discriminação e o racismo” que, em boa hora, foi chumbado pela direita. Como igualmente foi chumbado, também pela direita, o projecto do Livre, realmente bem estruturado, e que procurava separar realidades distintas na criminalização da palavra, mas que, essencialmente, visava alargar, de diversas formas, o âmbito e a gravidade da censura penal ao nosso uso da palavra e à manifestação do pensamento, por muito imbecil que seja.

https://www.publico.pt/ (excerto)