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E um dos impactos da pandemia foi o relaxar das regras com que hospitais, autarquias e demais organismos públicos podem fazer as suas compras para combater a covid-19 e não só. De facto, o regime excecional aprovado pelo Governo logo a 12 de março de 2020, dispensou os gestores públicos do habitual espartilho da contratação pública, permitindo, por exemplo, o ajuste direto por motivos de urgência ou a isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas para contratos superiores a €350 mil (antigo limiar que vigorou até 24/07/2020) ou €750 mil (novo limiar que passou a vigorar a partir de 25/07/2020).
O balanço divulgado esta semana pelo Tribunal de Contas revela que, em pouco mais de seis meses (de 12/03/2020 a 30/09/2020), os organismos públicos gastaram cerca de €750 milhões em bens, serviços ou obras públicas ao abrigo deste regime de exceção. Incluindo 408 grandes contratos covid e não-covid — no total de €586 milhões — que se livraram do habitual visto prévio do Tribunal liderado por José Tavares.
Para mitigar os riscos decorrentes deste regime excecional, os juízes do Tribunal de Contas decidiram examinar à lupa os contratos agora dispensados da sua fiscalização prévia. Os dois relatórios já divulgados “de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de exceção previsto na Lei nº 1-A/2020, incluindo os isentos de fiscalização prévia” trazem inéditos rankings sobre os maiores compradores, fornecedores e suas relações contratuais. Dados esses que o Expresso compilou para chegar aos maiores negócios público-privados em tempos de pandemia.
REGIME DE EXCEÇÃO
12
de março de 2020 foi quando o Governo decretou o regime excecional de contratação pública para responder à pandemia de covid-19
750milhões de euros foi quanto os fornecedores nacionais e estrangeiros venderam ao Estado português entre 12 de março e 30 de setembro de 2020 ao abrigo deste regime
586
milhões de euros referem-se a 408 contratos de maior valor, que assim se livraram da habitual fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
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